TJPB - 0809956-57.2019.8.15.2003
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 10:50
Conclusos para despacho
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25/06/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 17:02
Publicado Despacho em 16/06/2025.
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14/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2025 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 08:48
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 08:45
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 01:57
Decorrido prazo de FABIANA GONCALVES MORENO em 10/04/2025 23:59.
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02/04/2025 17:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2025 17:50
Juntada de Petição de diligência
-
20/02/2025 10:34
Expedição de Mandado.
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10/01/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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21/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
21/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0809956-57.2019.8.15.2003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDINS DEVILLE Advogados do(a) EXEQUENTE: DALITA CRISTINA SAMPAIO DE LIMA - GO59339, MURILO DOS SANTOS GUIMARAES - SC50012 EXECUTADO: FABIANA GONCALVES MORENO, ANA PAULA B.
GONÇALVES, ANA PAULA BARROS GONCALVES DECISÃO Renove-se a intimação do arrematante.
Mantenho os autos sobrestados, enquanto são realizados os pagamentos mensais.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz de Direito -
19/12/2024 06:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 21:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/12/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 01:03
Decorrido prazo de HELDER LIMA NEVES em 17/12/2024 23:59.
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17/12/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 00:37
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 18:18
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:22
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 13 de dezembro de 2024 Nº DO PROCESSO: 0809956-57.2019.8.15.2003 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDINS DEVILLE EXECUTADO: FABIANA GONCALVES MORENO, ANA PAULA B.
GONÇALVES, ANA PAULA BARROS GONCALVES INTIMAÇÃO ADVOGADO (DIVERSOS) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) para ... intime-se o arrematante e autor para ficar ciente da certidão ID 103868835, PRAZO de 05 dias. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
ALANA ALVES BATISTA Servidor -
14/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 18:10
Juntada de Certidão
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13/12/2024 18:08
Desentranhado o documento
-
13/12/2024 18:08
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
13/12/2024 12:26
Desentranhado o documento
-
13/12/2024 12:26
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
12/12/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 19:28
Indeferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDINS DEVILLE - CNPJ: 20.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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12/12/2024 19:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/12/2024 10:08
Conclusos para decisão
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11/12/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:47
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0809956-57.2019.8.15.2003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDINS DEVILLE Advogados do(a) EXEQUENTE: DALITA CRISTINA SAMPAIO DE LIMA - GO59339, MURILO DOS SANTOS GUIMARAES - SC50012 EXECUTADO: FABIANA GONCALVES MORENO, ANA PAULA B.
GONÇALVES, ANA PAULA BARROS GONCALVES DECISÃO Trata-se de petição do arrematante, informando que não foi possível o registro da Carta de Arrematação, em razão de alguns documentos, quais sejam: Decisão Judicial demonstrando o cancelamento da Alienação Fiduciária, junto ao banco do Brasil e Auto de Arrematação com assinatura do Magistrado.
Ocorre que, após ofício enviado por este juízo (Id. 91617401), com os anexos necessários, o cartório Carlos Ulysses efetuou o registro da Carta de Arrematação, conforme se observa no Id. 98410380.
Intime-se o arrematante para se manifestar sobre a certidão de Id. 103868835, em 05 dias.
Com a imissão na posse, intime-se o condomínio exequente para juntar planilha de cálculo atualizada, até a data da imissão, em 05 dias.
No mais, mantenho o processo suspenso, enquanto são realizados os pagamentos das prestações mensais.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
06/12/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 11:32
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/12/2024 11:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/11/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 09:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/11/2024 09:59
Juntada de Petição de diligência
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11/09/2024 08:51
Conclusos para despacho
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10/09/2024 13:50
Expedição de Mandado.
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04/09/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 17:55
Juntada de documento de comprovação
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14/08/2024 17:53
Juntada de documento de comprovação
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07/08/2024 13:36
Juntada de comunicações
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07/08/2024 13:33
Juntada de Ofício
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06/08/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 15:33
Conclusos para despacho
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04/07/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 00:33
Publicado Despacho em 27/06/2024.
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27/06/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0809956-57.2019.8.15.2003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDINS DEVILLE Advogados do(a) EXEQUENTE: DALITA CRISTINA SAMPAIO DE LIMA - GO59339, MURILO DOS SANTOS GUIMARAES - SC50012 EXECUTADO: FABIANA GONCALVES MORENO, ANA PAULA B.
GONÇALVES, ANA PAULA BARROS GONCALVES DESPACHO Intime-se o arrematante para, no prazo de 10 dias, proceder com o pagamento do ITBI, bem como dos emolumentos referentes ao registro da Carta de Arrematação, para que seja possível dar continuidade aos atos da arrematação.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
25/06/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 22:40
Conclusos para despacho
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12/06/2024 09:52
Juntada de documento de comprovação
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05/06/2024 15:03
Juntada de comunicações
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05/06/2024 14:56
Juntada de Ofício
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05/06/2024 12:02
Determinada Requisição de Informações
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04/06/2024 23:17
Conclusos para despacho
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29/05/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 14:29
Publicado Despacho em 27/05/2024.
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28/05/2024 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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24/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0809956-57.2019.8.15.2003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDINS DEVILLE Advogados do(a) EXEQUENTE: DALITA CRISTINA SAMPAIO DE LIMA - GO59339, MURILO DOS SANTOS GUIMARAES - SC50012 EXECUTADO: FABIANA GONCALVES MORENO, ANA PAULA B.
GONÇALVES, ANA PAULA BARROS GONCALVES DESPACHO Trata-se de petição do arrematante, alegando que o Cartório Carlos Ulysses está exigindo a assinatura deste magistrado, no Auto de Arrematação, para que seja possível o registro da Carta de Arrematação.
Ocorre que o arrematante não junta nota devolutiva do cartório, a fim de comprovar o alegado.
Ademais, é necessário salientar que nas arrematações ocorridas neste Juizado, este magistrado não assina propriamente o Auto de Arrematação, que é juntado pelo leiloeiro (com a sua assinatura e a do arrematante), mas sim, homologa-o através de uma decisão posterior, o que foi feito nos presentes autos, no Id. 80109201, isto porque o PJe não permite múltiplas assinaturas, ou seja, assinatura de mais de um interveniente em um único documento.
Portanto, intime-se o arrematante para juntar a nota devolutiva do cartório, em 15 dias, ou comprovar o registro, caso obtenha êxito em fazê-lo.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
23/05/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 11:13
Conclusos para despacho
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19/04/2024 14:47
Juntada de Certidão
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08/04/2024 00:24
Publicado Carta de Arrematação em 08/04/2024.
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06/04/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 27 de março de 2024 Nº DO PROCESSO: 0809956-57.2019.8.15.2003 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDINS DEVILLE EXECUTADO: FABIANA GONCALVES MORENO, ANA PAULA B.
GONÇALVES, ANA PAULA BARROS GONCALVES CARTA DE ARREMATAÇÃO CARTA DE ARREMATAÇÃO passada pela JUSTIÇA ESTADUAL DA PARAÍBA – COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB – JUÍZO DE DIREITO DO 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL, em favor de HELDER LIMA NEVES, CPF *42.***.*94-24, para título e conservação de direitos, na forma da lei, etc., FAZ SABER, a quem o conhecimento desta couber que tramitam, por este Juízo Estadual, os autos da ação de Execução de Título Extrajudicial 0809956-57.2019.8.15.2003 em que é exequente EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDINS DEVILLE e executados EXECUTADO: FABIANA GONCALVES MORENO, ANA PAULA B.
GONÇALVES, ANA PAULA BARROS GONCALVES, que, após o cumprimento de todas as prescrições legais, foi levado a leilão e arrematado por HELDER LIMA NEVES, CPF: *42.***.*94-24, RG.000658 BMPB, brasileiro, solteiro, com endereço na Rua Ivan Santiago, 108, Liberdade, Santa Rita/PB, CEP 58300-500, pelo valor de R$ 87.500,00 (oitenta e sete mil e quinhentos reais), o bem abaixo descrito: DESCRIÇÃO DO BEM: APARTAMENTO Nº 204 (DUZENTOS E QUATRO) – 1º ANDAR, DO BLOCO F DO PRÉDIO RESIDENCIAL JARDINS DEVILLE, nº 1331 da Rua Abelardo Targino da Fonseca, Bairro Cuiá, João Pessoa/PB, composto de sala única para dois ambientes, varanda, wc social, 02 quartos, cozinha, área de serviço e uma vaga de garagem no estacionamento descoberto, com área real privativa de 51,00m², e área real de uso comum de 39,24m², totalizando 90,24m².
Registro: Matrícula 154.142, perante o 1º Ofício de Registro de Imóveis (Zona Sul) – Cartório “Carlos Ulysses”, em João Pessoa - PB.
O pagamento do valor acima descrito será da seguinte forma: R$ 21.875,00 (vinte e um mil oitocentos e setenta e cinco reais) à vista - (25%), em até 24 horas, a contar da data do leilão, através de guias de depósito judicial vinculada ao processo.
O saldo residual, no valor de R$ 65.625,00 (sessenta e cinco mil seiscentos e vinte e cinco reais) será pago em 30 parcelas mensais de R$ 2.187,50 (dois mil, cento e oitenta e sete reais e cinquenta centavos) atualizadas pela caderneta de poupança, com vencimento até o último dia de cada mês, com início a partir do mês subsequente ao leilão.
Outrossim, todos os pagamentos referentes às prestações deverão ser feitos através de guias de depósito judicial emitidas pelo arrematante e anexadas ao processo.
E tendo sido deferida a arrematação, determinou o MM.
Juiz desta Vara por despacho nos autos, que se passasse a presente CARTA DE ARREMATAÇÃO, para título e conservação de direitos do arrematante, nos termos da legislação vigente, devidamente instruída com as peças determinadas pelo art. 901, § 2° do Código de Processo Civil e extraídas dos autos do processo, devendo o Oficial de Registro de Imóveis Carlos Ulysses, em João Pessoa/PB, a quem for apresentada, proceder ao seu registro e o cancelamento do Registro de Penhora incidente sobre o(s) bem(s) acima descrito(s), como também a baixa da alienação fiduciária, por cancelamento, por determinação deste Juízo, nos presentes autos, sem custos para o arrematante, devendo ser registrada a hipoteca judicial ) prevista no §1º do artigo 895 do CPC/2015.
Correrá por conta do arrematante o registro da Carta de Arrematação no cartório competente, ficando, no entanto, sub-rogado no preço do lanço os débitos relativos ao IPTU, conforme consignado no art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.
Deve a aludida instituição proceder em conformidade com a legislação em vigor, dispensada a apresentação de via impressa deste documento com assinatura física do Juiz, devendo ser verificada a autenticidade desta ordem judicial através do sítio "https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", bastando, para tanto, ser fornecido o código numérico que se encontra no rodapé deste documento (código de barras).
CUMPRA-SE na forma da lei.
Dado e passado JOÃO PESSOA-PB, e emitido em 27 de março de 2024.
O presente documento foi redigido pelo(a) servidor(a) LUCIELIA GOMES COUTINHO, Analista/Técnico Judiciário, e assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito abaixo discriminado(a). [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
03/04/2024 13:01
Juntada de Carta de Adjudicação
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22/03/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 18:17
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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11/03/2024 14:58
Conclusos para despacho
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07/03/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 00:19
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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27/02/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 23 de fevereiro de 2024 Nº DO PROCESSO: 0809956-57.2019.8.15.2003 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDINS DEVILLE EXECUTADO: FABIANA GONCALVES MORENO, ANA PAULA B.
GONÇALVES, ANA PAULA BARROS GONCALVES INTIMAÇÃO ADVOGADO (DIVERSOS) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) para ...
Comprovar o registro da Carta de Arrematação conforme determinado em decisão judicial.
Prazo: 10 dias [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
SINEZIO ALVES GOMES JUNIOR Servidor -
23/02/2024 08:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2024 01:09
Decorrido prazo de HELDER LIMA NEVES em 22/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 10:36
Publicado Intimação em 15/02/2024.
-
17/02/2024 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
-
12/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 9 de fevereiro de 2024 Nº DO PROCESSO: 0809956-57.2019.8.15.2003 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDINS DEVILLE EXECUTADO: FABIANA GONCALVES MORENO, ANA PAULA B.
GONÇALVES, ANA PAULA BARROS GONCALVES INTIMAÇÃO ADVOGADO (DIVERSOS) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) para providenciar o registro da carta de arrematação. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
LUCIELIA GOMES COUTINHO Servidor -
09/02/2024 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2024 09:14
Juntada de Carta de Adjudicação
-
31/01/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 10:27
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
07/12/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 13:16
Juntada de documento de comprovação
-
01/12/2023 13:12
Juntada de documento de comprovação
-
21/11/2023 13:06
Juntada de documento de comprovação
-
21/11/2023 13:05
Juntada de documento de comprovação
-
21/11/2023 13:04
Juntada de documento de comprovação
-
10/11/2023 11:52
Juntada de documento de comprovação
-
10/11/2023 10:38
Juntada de documento de comprovação
-
31/10/2023 07:58
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2023 23:20
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 16:56
Juntada de documento de comprovação
-
27/10/2023 16:56
Juntada de documento de comprovação
-
27/10/2023 16:55
Juntada de documento de comprovação
-
27/10/2023 16:54
Juntada de documento de comprovação
-
27/10/2023 01:12
Decorrido prazo de HELDER LIMA NEVES em 26/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0809956-57.2019.8.15.2003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDINS DEVILLE Advogado do(a) EXEQUENTE: MURILO DOS SANTOS GUIMARAES - SC50012 EXECUTADO: FABIANA GONCALVES MORENO, ANA PAULA B.
GONÇALVES, ANA PAULA BARROS GONCALVES DECISÃO Cuida-se de Embargos de Declaração opostos contra DECISÃO.
Não são cabíveis Embargos de Declaração contra decisões, em sede de Juizados Especiais, conforme art. 48 da Lei 9.99/95.
Portanto, deixo de apreciá-los.
Entretanto, corrijo um erro material constante da decisão de Id. 80109201.
Onde se lê: "ficando o saldo remanescente a ser liberado através de alvará para a parte executada (art. 895, §9º, CPC)." Leia-se: "ficando o saldo remanescente a ser liberado através de alvará para o agente fiduciário, até o limite do saldo devedor e, havendo ainda eventual saldo, para a parte executada".
Já quanto ao pedido de liberação de alvará pleiteado pelo exequente, indefiro, pois deve ser observada a ordem de atos especificada na decisão de Id. 80109201.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
23/10/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 17:46
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (TERCEIRO INTERESSADO)
-
19/10/2023 08:51
Conclusos para julgamento
-
17/10/2023 18:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/10/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 01:02
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0809956-57.2019.8.15.2003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDINS DEVILLE Advogado do(a) EXEQUENTE: MURILO DOS SANTOS GUIMARAES - SC50012 EXECUTADO: FABIANA GONCALVES MORENO, ANA PAULA B.
GONÇALVES, ANA PAULA BARROS GONCALVES DECISÃO Cuida-se de arrematação do imóvel do(a) executado(a) - Apartamento nº 204, 1º andar, bloco F, Condomínio Residencial Jardins Deville - ocorrida em leilão realizado no dia 28/09/2023, pelo Sr.
HELDER LIMA NEVES, qualificação nos autos, pelo valor de R$ 87.500,00 (oitenta e sete mil e quinhentos reais), realizado de forma parcelada, com entrada de R$ 21.875,00 (vinte e um mil oitocentos e setenta e cinco reais) conforme delineado no Auto de Arrematação de Id retro, valor este já depositado judicialmente conforme id 79951563, com o restante dividido em 30 parcelas mensais de R$ 2.187,50 (dois mil, cento e oitenta e sete reais e cinquenta centavos) atualizadas pela caderneta de poupança, com vencimento até o último dia de cada mês, com início a partir do mês subsequente ao leilão.
Devidamente paga a comissão do leiloeiro, id. 79951569.
Deferido o parcelamento, devendo o arrematante preceder a juntada aos autos do DJO comprobatório do pagamento das parcelas mês a mês, para oportuna expedição do alvará correspondente em favor do Condomínio Exequente, limitado ao montante de R$ 17.858,95 (dezessete mil oitocentos e cinquenta e oito reais e noventa e cinco centavos), que poderá ser atualizado até a data da imissão na posse do arrematante, o que será autorizado tão logo comprovado nos autos o recolhimento de eventuais impostos incidentes sobre o imóvel e comprovado o registro da carta de arrematação com hipoteca judicial sobre o bem pelo arrematante, ficando o saldo remanescente a ser liberado através de alvará para a parte executada (art. 895, §9º, CPC).
Verifica-se dos autos que o leilão transcorreu de forma regular, tendo as partes e interessados sido intimados, tudo em conformidade com o artigo 889 e seguintes do CPC.
A lavratura da Carta de Arrematação e expedição do Mandado de Imissão na posse, ficam condicionadas à comprovação do recolhimento do imposto de transmissão, conforme 901, §2º do CPC.
Assim, certifique-se o decurso do prazo previsto no art. 903, §2º do CPC e uma vez comprovada a juntada aos autos da prova de quitação do imposto de transmissão, proceda a secretaria com a lavratura da Carta de Arrematação, fazendo constar a determinação de Cancelamento do Registro de Penhora do imóvel oriunda destes autos, bem como a constituição de hipoteca judicial, na forma do art. 901, §1º do CPC.
Em seguida, comprovado o registro da carta de arrematação com hipoteca judicial sobre o bem pelo arrematante, expeça-se Mandado de Imissão na Posse e façam-me os autos conclusos para liberação dos vaçores.
Intimem-se as partes para ciência da presente decisão e para providências do arrematante, em 10 (dez) dias.
Habilite-se nos autos o(a) arrematante.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
06/10/2023 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2023 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 10:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/10/2023 07:56
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 11:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/09/2023 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2023 10:22
Juntada de Petição de certidão
-
24/08/2023 08:59
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 08:45
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
20/08/2023 22:38
Juntada de Petição de informação
-
20/08/2023 22:37
Juntada de Petição de informação
-
09/08/2023 03:09
Decorrido prazo de ANA PAULA BARROS GONCALVES em 07/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:09
Decorrido prazo de ANA PAULA B. GONÇALVES em 07/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:03
Decorrido prazo de ANA PAULA BARROS GONCALVES em 07/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:03
Decorrido prazo de ANA PAULA B. GONÇALVES em 07/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 02:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDINS DEVILLE em 07/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 02:16
Decorrido prazo de FABIANA GONCALVES MORENO em 07/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 00:03
Publicado Edital em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2023 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 09:24
Expedição de Edital.
-
26/07/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 12:47
Expedição de Edital.
-
24/07/2023 23:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/07/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 10:49
Juntada de Certidão
-
22/07/2023 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 09:36
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 08:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2023 08:20
Juntada de Petição de certidão
-
15/06/2023 12:40
Juntada de documento de comprovação
-
15/06/2023 09:19
Expedição de Mandado.
-
15/06/2023 09:19
Expedição de Mandado.
-
15/06/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 08:15
Juntada de Petição de informação
-
14/06/2023 19:33
Juntada de Petição de informação
-
14/06/2023 19:22
Juntada de Petição de informação
-
14/06/2023 17:44
Outras Decisões
-
14/06/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 09:29
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 17:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/06/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 08:47
Indeferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDINS DEVILLE - CNPJ: 20.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
31/05/2023 02:19
Decorrido prazo de ANA PAULA B. GONÇALVES em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 03:16
Decorrido prazo de ANA PAULA BARROS GONCALVES em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 03:16
Decorrido prazo de FABIANA GONCALVES MORENO em 29/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 11:17
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
24/05/2023 11:41
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:03
Publicado Edital em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 09:30
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2023 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2023 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 09:03
Expedição de Edital.
-
17/05/2023 15:42
Expedição de Edital.
-
17/05/2023 01:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/05/2023 02:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDINS DEVILLE em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 02:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDINS DEVILLE em 26/04/2023 23:59.
-
02/05/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 15:32
Outras Decisões
-
28/04/2023 12:31
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 09:07
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 09:45
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (TERCEIRO INTERESSADO)
-
03/03/2023 07:54
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 07:34
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 00:13
Decorrido prazo de JAMERSON ARNOBIO SILVA SANTOS em 02/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 22:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/11/2022 11:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/11/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 17:29
Conclusos para despacho
-
28/10/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 08:22
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 08:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2022 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 09:02
Conclusos para despacho
-
26/08/2022 09:31
Juntada de Certidão
-
03/08/2022 02:04
Decorrido prazo de MURILO DOS SANTOS GUIMARAES em 01/08/2022 23:59.
-
29/07/2022 01:37
Decorrido prazo de CAMILA THARCIANA DE MACEDO em 28/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 10:32
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2022 09:44
Juntada de Petição de comunicações
-
04/07/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 16:23
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 09:10
Juntada de Ofício
-
18/04/2022 07:34
Juntada de documento de comprovação
-
11/04/2022 13:43
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 12:23
Juntada de Ofício
-
09/04/2022 01:47
Decorrido prazo de FABIANA GONCALVES MORENO em 08/04/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2022 16:51
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
03/03/2022 10:56
Expedição de Mandado.
-
03/03/2022 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 09:05
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2022 10:11
Outras Decisões
-
25/01/2022 09:34
Conclusos para despacho
-
24/01/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 07:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 09:00
Conclusos para despacho
-
01/12/2021 22:51
Juntada de informação
-
13/11/2021 19:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2021 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 15:23
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 15:23
Processo Desarquivado
-
10/11/2021 13:37
Juntada de Petição de comunicações
-
21/09/2021 02:46
Decorrido prazo de FABIANA GONCALVES MORENO em 20/09/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 19:55
Juntada de informação
-
16/08/2021 14:56
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2021 14:55
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 11:06
Juntada de Alvará
-
15/08/2021 10:45
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
14/08/2021 14:05
Conclusos para despacho
-
14/08/2021 14:05
Juntada de Projeto de sentença
-
12/08/2021 09:24
Conclusos ao Juiz Leigo
-
11/08/2021 16:58
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 04:06
Decorrido prazo de CAMILA THARCIANA DE MACEDO em 03/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 16:25
Juntada de documento de comprovação
-
30/07/2021 14:52
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2021 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 17:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/06/2021 10:23
Conclusos para despacho
-
25/06/2021 10:23
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 10:22
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/06/2021 01:32
Decorrido prazo de FABIANA GONCALVES MORENO em 09/06/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 09:29
Juntada de documento de comprovação
-
01/06/2021 09:28
Juntada de documento de comprovação
-
06/04/2021 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2021 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 22:05
Conclusos para despacho
-
05/04/2021 22:03
Processo Desarquivado
-
30/03/2021 13:05
Juntada de Petição de comunicações
-
08/10/2020 11:36
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2020 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2020 13:22
Conclusos para despacho
-
06/10/2020 13:21
Processo Desarquivado
-
06/10/2020 13:20
Juntada de Certidão
-
01/10/2020 12:01
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2020 15:40
Homologado Acordo em execução ou em cumprimento de sentença
-
30/09/2020 10:39
Juntada de Petição de informações prestadas
-
28/09/2020 17:08
Conclusos para despacho
-
28/09/2020 13:27
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2020 22:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2020 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2020 18:20
Conclusos para despacho
-
08/09/2020 15:43
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2020 02:58
Decorrido prazo de CAMILA THARCIANA DE MACEDO em 31/08/2020 23:59:59.
-
25/08/2020 04:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2020 13:23
Outras Decisões
-
17/08/2020 06:05
Conclusos para despacho
-
13/08/2020 16:44
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2020 05:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2020 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2020 17:39
Conclusos para julgamento
-
04/08/2020 17:39
Cancelada a movimentação processual
-
27/07/2020 10:32
Juntada de Petição de comunicações
-
22/07/2020 14:37
Conclusos ao Juiz Leigo
-
22/07/2020 14:36
Audiência Conciliação realizada para 22/07/2020 14:00 7º Juizado Especial Cível da Capital.
-
20/06/2020 15:54
Juntada de documento de comprovação
-
03/06/2020 23:50
Juntada de documento de comprovação
-
13/05/2020 20:55
Juntada de ato ordinatório
-
13/05/2020 16:26
Cancelada a movimentação processual
-
10/05/2020 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2020 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2020 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2020 17:05
Audiência Conciliação designada para 22/07/2020 14:00 7º Juizado Especial Cível da Capital.
-
31/03/2020 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2020 16:48
Conclusos para despacho
-
04/03/2020 15:07
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2020 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2019 18:41
Conclusos para decisão
-
11/12/2019 16:19
Audiência conciliação não-realizada para 11/12/2019 16:00 1º Juizado Especial Misto de Mangabeira.
-
18/11/2019 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2019 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2019 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2019 18:07
Expedição de Mandado.
-
07/11/2019 18:04
Expedição de Mandado.
-
07/11/2019 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2019 17:57
Audiência conciliação designada para 11/12/2019 16:00 1º Juizado Especial Misto de Mangabeira.
-
04/11/2019 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2019 11:36
Conclusos para despacho
-
30/10/2019 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2019
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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