TJPB - 0801439-47.2024.8.15.0141
1ª instância - 1ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:09
Publicado Expediente em 03/09/2025.
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04/09/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª VARA MISTA DE CATOLÉ DO ROCHA Fórum Desembargador João Sérgio Maia Avenida Deputado Américo Maia, s/n, João Serafim, Catolé do Rocha/PB, CEP: 58884-000 e-mail: [email protected] - tel/whatsapp: (83) 99145-4187 ProceComCiv n. 0801439-47.2024.8.15.0141 REPRESENTANTE: DUANRA LUIZA LINHARES GUIMARAES Advogado do(a) REPRESENTANTE: ELYVELTTON GUEDES DE MELO - PB23314 REU: BANCO PAN Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A DESPACHO/MANDANDO/OFÍCIO Compulsando os autos, observa-se que a presente ação foi ajuizada por Laura Kaylane Linhares dos Santos, pessoa em desenvolvimento, representada por sua genitora, DUANDRA LUIZA LINHARES GUIMARÃES.
Ocorre que, dos documentos anexados à inicial, constata-se que não foi juntado qualquer documento de identificação da representante legal, mas apenas da autora (ID 88159645).
Ademais, embora a inicial alegue a existência de descontos no valor de R$ 27,50 em benefício previdenciário da autora, não há nos autos prova de tais descontos, tendo sido apresentado apenas um histórico de empréstimos consignados, no qual constam contratos ativos e suspensos (ID 88159646), documento que, por si só, não comprova a efetiva realização dos débitos.
Além disso, determinada a intimação da autora para a juntada de extratos bancários (ID 112334125), verifico que foi apresentado Demonstrativo de “Pagamentos do Benefício – Consulta”, emitido pelo SISBB (Sistema de Informações do Banco do Brasil/Controle e Pagamento de Benefícios - CPB) - ID 114460539.
O referido documento limita-se a registrar os valores creditados mensalmente pelo INSS, não havendo qualquer indicação de descontos, saques, débitos e demais movimentações financeiras.
Nesse contexto, converto o julgamento em diligência e determino a intimação da autora, por meio de sua representante legal, para que, no prazo de 10 (dez) dias, (a) junte documento de identificação da representante legal; (b) apresente o histórico de créditos do INSS em nome da autora, a fim de aferir a existência dos alegados descontos, sob pena de indeferimento da petição inicial; bem como (c) apresente extratos bancários individualizados referentes ao mês/ano da suposta celebração do contrato de cartão de crédito consignado n. 752287561-1 (DEZEMBRO DE 2021) e dos três meses subsequentes, os quais devem conter a movimentação financeira completa da conta (entradas, saques, débitos e demais operações), e não apenas lançamentos de créditos previdenciários, de modo a possibilitar a verificação de eventual repasse de valores oriundos do contrato questionado.
Apresentados os documentos, intime-se a ré para, querendo, apresentar manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Utilize-se o presente ato judicial como carta de citação/notificação/intimação/precatória ou ofício, nos termos da autorização prevista no art. 102 do provimento n. 49/2019 da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba (Código de Normas Judicial).
CATOLÉ DO ROCHA/PB, datado e assinado eletronicamente.
JULIANA ACCIOLY UCHÔA Juíza de Direito ENDEREÇOS: Nome: DUANRA LUIZA LINHARES GUIMARAES Endereço: Rua Augusto dos Anjos, Sn, Várzea, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Advogado: ELYVELTTON GUEDES DE MELO OAB: PB23314 Endereço: desconhecido Nome: BANCO PAN Endereço: Avenida Paulista, 1374, - de 612 a 1510 - lado par, Bela Vista, SÃO PAULO - SP - CEP: 01310-100 Advogado: WILSON SALES BELCHIOR OAB: CE17314-A Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 -
01/09/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 19:14
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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27/06/2025 11:23
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 22:50
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2025 22:50
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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27/11/2024 11:44
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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13/11/2024 07:45
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 00:52
Decorrido prazo de DUANRA LUIZA LINHARES GUIMARAES em 12/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:32
Decorrido prazo de BANCO PAN em 11/11/2024 23:59.
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11/10/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 10:11
Conclusos para despacho
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02/07/2024 11:47
Juntada de Petição de réplica
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20/06/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 23:26
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 15:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/05/2024 15:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DUANRA LUIZA LINHARES GUIMARAES - CPF: *89.***.*67-90 (REPRESENTANTE).
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03/04/2024 11:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/04/2024 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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