TJPB - 0802930-14.2025.8.15.0381
1ª instância - 2ª Vara Mista de Itabaiana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 17:59
Publicado Decisão em 08/09/2025.
-
09/09/2025 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Itabaiana PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Tarifas] 0802930-14.2025.8.15.0381 AUTOR: JOSE ALBERTO DE ARAUJO GONCALVES REU: BANCO BRADESCO DECISÃO Vistos, etc.
Observando-se que a matéria discutida nos presentes autos admite a autocomposição, mas verificando sua desnecessidade aparente, dado o elevado índice de litigiosidade que envolve as ações de tal natureza, afigura-se ineficiente (art. 37, caput, CF) e prejudicial à celeridade da prestação jurisdicional (art. 5º, inc.
LXXVII, CF) a designação exclusiva de audiência de conciliação.
Nada impede, entretanto, que a autocomposição seja obtida no curso da lide, e mesmo como fase preliminar da própria audiência de instrução (art. 359, CPC), motivo pelo qual não se vislumbra prejuízo para a ratio conciliadora da codificação (art. 3º, § 3º, c/c art. 139, inc.
V, CPC).
Assim, determino: 1.
Cite-se o demandado para, querendo, oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do CPC, devendo constar ainda na comunicação, além dos requisitos do art. 250, a ressalva do art. 344 do mesmo diploma, no sentido de que, “se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor”.
Atos de comunicação necessários a serem cumpridos preferencialmente por meios idôneos eletrônicos/telefônicos, conforme previsão do art. 236, § 3º, do CPC, sem prejuízo da prática do ato por Oficial de Justiça, caso frustradas as tentativas anteriores. 2.
Caso não haja oferecimento de contestação, certifique a serventia o decurso do prazo e retornem os autos conclusos para análise da revelia, com a etiqueta devida. 3.
Havendo contestação, intime-se a parte autora para, querendo, oferecer impugnação aos seus termos e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
Após o decurso do prazo acima, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 dias, especifiquem as provas que desejam produzir em audiência, declinando seu objeto e pertinência, sob pena de indeferimento, desde já advertidas que, caso não haja requerimento de provas, poderá ocorrer o julgamento antecipado do feito. 5.
Por fim, retornem os autos conclusos para saneamento, caso requeridas provas, ou julgamento, caso não tenha havido requerimento de dilação probatória.
Cumpra-se com as cautelas de praxe.
ITABAIANA(PB), datada e assinada eletronicamente MICHEL RODRIGUES DE AMORIM Juiz de Direito -
04/09/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 14:09
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
-
04/09/2025 14:09
Determinada diligência
-
03/09/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 13:24
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
16/08/2025 17:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/08/2025 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801124-59.2025.8.15.0181
Delegacia de Comarca de Alagoinha
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Advogado: Fernanda Araujo da Rocha Fernandes de Ol...
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/08/2025 09:54
Processo nº 0800096-56.2025.8.15.0181
Juliana da Silva Soares
Banco Bradesco
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/01/2025 12:57
Processo nº 0813174-75.2025.8.15.0001
Joao Capistiano de Caldas
Itau Unibanco S.A
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/04/2025 15:09
Processo nº 0838398-49.2024.8.15.0001
Maria Elidia de Andrade
Itau Unibanco S.A
Advogado: Juliane Gabrielle Cabral Santos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/11/2024 11:37
Processo nº 0824628-66.2025.8.15.2001
Nicholas Jhansen e Silva
Estado da Paraiba (Fazenda Estadual)
Advogado: Francisco de Andrade Carneiro Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/05/2025 17:24