TJPB - 0832768-75.2025.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0832768-75.2025.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de ação através da qual a promovente pleiteia a transferência do seu curso de medicina (atualmente na Universidade Maurício de Nassau) para a instituição ré, a fim de adequar sua rotina profissional de enfermeira e mãe lactante à carga horária do curso.
Informa que tentou realizar a transferência administrativamente, mas não obteve sucesso.
Chegou, inclusive, a ser aprovada no último processo seletivo para graduados, porém, até o presente momento da demandada não prosseguiu com o deferimento da transferência.
A título de tutela de urgência, pretende que a instituição de ensino demandada seja compelida a realizar a transferência de matrícula.
Pois bem.
Apesar de informar, em sua inicial, que tentou realizar a transferência administrativamente junto à ré, a demandante não apresentou nenhum documento comprobatório da negativa ou, ao menos, de que a ré tenha tido qualquer resistência ao pleito.
Na verdade, não há nenhuma comprovação de que tenha requerido a transferência.
O único documento apresentado é o de id. 122908712, em que consta que a demandante encontra-se em lista de espera.
Pelo exposto, fica a promovente intimada para, a título de emenda à inicial, apresentar requerimento administrativo com a negativa para o pedido de tranferência de curso.
CAMPINA GRANDE, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
10/09/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 12:35
Determinada a emenda à inicial
-
08/09/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 19:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/09/2025 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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