TJPB - 0801456-33.2025.8.15.0211
1ª instância - 3ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:40
Juntada de Petição de outros documentos
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10/09/2025 11:55
Publicado Mandado em 10/09/2025.
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10/09/2025 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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10/09/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: (83) 99143-7662 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0801456-33.2025.8.15.0211 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos: [Dano Moral / Material ] AUTOR: DJALMA NICOLAU DA SILVA REU: GOVERNO DA PARAÍBA
Vistos.
Verifico que a petição inicial não está acompanhada de comprovante de residência do autor, requisito essencial para a regularidade da propositura da ação.
Além disso, observo que a prova apresentada é insuficiente, porquanto juntado apenas um contracheque (setembro/2024), o qual, embora demonstre a condição de inativo pela PBPrev e a existência de desconto sindical, não é suficiente para comprovar a persistência dos descontos nem a quantificação dos valores que o autor entende indevidos.
Assim, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC, juntando: a) comprovante de residência atualizado; b) contracheques ou documentos equivalentes que comprovem a continuidade dos descontos impugnados, devendo o autor apontar expressamente os valores que entende indevidos, discriminando os descontos realizados e apresentando a quantificação do montante cuja devolução pretende em dobro.
Isento de custas, nesta fase processual, sem prejuízo de sua cobrança em sede recursal.
Após o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
Expedientes necessários.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
HYANARA TORRES TAVARES DE QUEIROZ Juíza de Direito -
08/09/2025 21:06
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 22:19
Determinada a emenda à inicial
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04/09/2025 22:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DJALMA NICOLAU DA SILVA - CPF: *46.***.*01-34 (AUTOR).
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02/09/2025 19:55
Conclusos para despacho
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16/08/2025 22:05
Juntada de provimento correcional
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24/04/2025 12:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/04/2025 12:36
Distribuído por sorteio
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24/04/2025 12:35
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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