TJPB - 0800723-82.2023.8.15.0261
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Piancó 1ª Vara Mista Processo: 0800723-82.2023.8.15.0261 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Seguro, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: FRANCISCO NASCIMENTO DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: OSCAR STEPHANO GONCALVES COUTINHO - PB13552, VICTOR HUGO TRAJANO RODRIGUES ALVES - PB28729 EXECUTADO: CHUBB SEGUROS BRASIL S.A Advogado do(a) EXECUTADO: PEDRO TORELLY BASTOS - RS28708-A SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença.
A parte executada apresenta comprovante de pagamento judicial, via DJO.
A parte exequente reconhece a quitação do débito executado e pede a expedição de alvarás.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório do necessário.
Fundamento e decido.
O artigo 924 do Código de Processo Civil/2015 determina que a execução é extinta com a satisfação da obrigação: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita;” A obrigação de pagar foi adimplida judicialmente, conforme comprovante de pagamento via DJO.
A parte exequente deu quitação, pediu o levantamento do valor e a extinção do processo.
DISPOSITIVO Diante do exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO por quitação do débito executado (art.924, inc.
II, CPC/2015).
EXPEÇA(AM)-SE alvará(s) em favor da(s) parte(s) exequente(s), procedendo-se com a expedição em apartado quanto aos honorários contratuais, se requerido.
Calcule-se e intime-se a exequente para pagamento das custas finais, no prazo de 15 dias.
Se necessário, cumpra-se nos termos do art. 394, §§ 1º e 3º, do Código de Normas Judicial.
Comprovado o pagamento das custas ou inserida a restrição decorrente do inadimplemento, ARQUIVE-SE definitivamente.
P.
R.
I .
Piancó/PB, data da assinatura digital.
PEDRO DAVI ALVES DE VASCONCELOS Juiz de Direito -
14/02/2025 08:26
Baixa Definitiva
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14/02/2025 08:26
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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14/02/2025 08:25
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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12/02/2025 00:51
Decorrido prazo de FRANCISCO NASCIMENTO DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:51
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:07
Decorrido prazo de FRANCISCO NASCIMENTO DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:07
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. em 11/02/2025 23:59.
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07/01/2025 07:32
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 16:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/12/2024 13:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/12/2024 00:11
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 16/12/2024 23:59.
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28/11/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 09:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/11/2024 11:26
Pedido de inclusão em pauta virtual
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14/10/2024 08:52
Conclusos para despacho
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08/10/2024 00:08
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. em 07/10/2024 23:59.
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07/10/2024 21:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/09/2024 16:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/09/2024 00:04
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 06/09/2024 23:59.
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04/09/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 15:48
Conhecido o recurso de FRANCISCO NASCIMENTO DA SILVA - CPF: *67.***.*12-01 (APELANTE) e provido em parte
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02/09/2024 14:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/08/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 08:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/08/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 23:20
Conclusos para despacho
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12/08/2024 10:51
Pedido de inclusão em pauta virtual
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01/07/2024 15:43
Conclusos para despacho
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01/07/2024 15:14
Juntada de Petição de manifestação
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06/05/2024 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 07:19
Conclusos para despacho
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06/05/2024 07:19
Juntada de Certidão
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05/05/2024 15:53
Recebidos os autos
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05/05/2024 15:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/05/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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