TJPB - 0800539-76.2025.8.15.0061
1ª instância - 2ª Vara Mista de Araruna
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:49
Publicado Expediente em 05/09/2025.
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09/09/2025 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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08/09/2025 09:08
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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04/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Araruna PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800539-76.2025.8.15.0061 DECISÃO Vistos, etc.
INTIMEM-SE as partes para apresentarem delimitação consensual das questões de fato e de direito (art. 357, §2º, CPC/2015); ou pedirem audiência de saneamento em cooperação com as partes (art. 357, §3º, CPC/2015); podendo ainda indicarem as questões de fato sobre as quais pretendem exercer a atividade probatória e as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, especificando, por fim, as provas que pretendem produzir, indicando sua necessidade e pertinência, cientes de que o silêncio implicará em concordância com o julgamento antecipado do mérito.
Saliento, que se tratando de prova testemunhal, cabem às partes especificar qual fato pretende provar por meio de testemunhas e não apenas declinar que pretendem produzir prova testemunhal, valendo tal exigência, também, para o depoimento pessoal, que só pode ser requerido em relação à parte contrária (a parte não pode pedir o seu próprio depoimento em juízo).
Em se tratando de perícia, cabe às partes especificarem qual tipo de perícia pretendem e a razão pela qual entendem que a prova do fato depende de especial conhecimento especial técnico.
Em relação à prova documental, cabe destacar que compete à parte instruir a petição inicial (art. 320 do CPC-15), ou a resposta (art. 336, CPC-15), com os documentos destinados a provar-lhe as alegações, sendo lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, desde que destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos (art. 435 do CPC-15).
Cientifiquem-se que o requerimento genérico de produção de provas implicará no seu indeferimento.
Fica assinalado o prazo de 10 (dez) dias para a manifestação.
Existindo pedidos de provas, FAÇA-SE conclusão para decisão; não existindo, para sentença.
INTIMEM-SE.
ARARUNA, datado/assinado eletronicamente.
Juiz de Direito -
03/09/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 13:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/09/2025 09:04
Conclusos para decisão
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01/09/2025 21:26
Juntada de Petição de réplica
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08/08/2025 00:15
Publicado Expediente em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 19:01
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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06/08/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
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02/08/2025 02:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/08/2025 23:59.
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01/08/2025 16:48
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2025 01:13
Publicado Expediente em 11/07/2025.
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11/07/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 11:18
Determinada a citação de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/1014-90 (REU)
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07/07/2025 07:00
Conclusos para despacho
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04/07/2025 02:15
Decorrido prazo de COSMA DAS NEVES SILVA em 03/07/2025 23:59.
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03/07/2025 15:09
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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10/06/2025 04:30
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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10/06/2025 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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03/06/2025 16:04
Recebida a emenda à inicial
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02/06/2025 07:03
Conclusos para despacho
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27/05/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 22:45
Determinada a emenda à inicial
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22/04/2025 09:05
Conclusos para decisão
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14/04/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 17:37
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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26/03/2025 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 11:25
Determinada a emenda à inicial
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20/03/2025 09:23
Juntada de Petição de outros documentos
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20/03/2025 09:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/03/2025 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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