TJPB - 0809141-42.2025.8.15.0001
1ª instância - 2Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:23
Publicado Expediente em 03/09/2025.
-
04/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande SENTENÇA Nº DO PROCESSO: 0809141-42.2025.8.15.0001 AUTOR: DIEGO THAWAN DA SILVA FARIAS RÉU: RODAR CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES LTDA - ME
Vistos.
Dispensável é o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Decido.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A), que julgou PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial.
Outrossim, havendo interposição de Embargos de Declaração, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, voltem-me os autos conclusos para julgamento.
Interposto Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para o oferecimento das contrarrazões e em seguida remetam-se os autos à Turma Recursal, independentemente de nova conclusão.
Eventual pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, se interposto, será apreciado pela Turma Recursal.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se as partes.
Transitada em julgado esta decisão, aguarde-se o requerimento de cumprimento da sentença pelo autor no prazo de 10 (dez) dias, na forma do que prevê o art. 52, IV, da Lei 9.099/95 c/c art. 523, caput, do Código de Processo Civil.
Inexistindo requerimento, certifique-se e arquive-se, com as cautelas de praxe, sem prejuízo de ulterior desarquivamento para fins de execução.
Cumpra-se.
Campina Grande, data digital.
ELY JORGE TRINDADE Juiz de Direito -
01/09/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 17:57
Expedição de Carta.
-
30/08/2025 13:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/08/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 11:44
Juntada de Projeto de sentença
-
15/08/2025 11:43
Conclusos ao Juiz Leigo
-
15/08/2025 11:43
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
11/06/2025 08:34
Conclusos ao Juiz Leigo
-
22/05/2025 22:24
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 12:51
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 12/05/2025 12:20 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
12/05/2025 11:01
Juntada de Petição de contestação
-
18/04/2025 05:57
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/04/2025 09:47
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 09:56
Juntada de entregue (ecarta)
-
17/03/2025 21:07
Expedição de Carta.
-
17/03/2025 21:07
Expedição de Carta.
-
16/03/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2025 13:46
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 12/05/2025 12:20 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
14/03/2025 12:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/03/2025 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801936-73.2025.8.15.2001
Kelly Alves Montenegro
Telefonica do Brasil S/A
Advogado: Jose Alberto Couto Maciel
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/05/2025 17:48
Processo nº 0804351-15.2025.8.15.0001
Wagner Luiz Ribeiro Sales
Tim S.A.
Advogado: Ellen Cristina Goncalves Pires
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/02/2025 18:49
Processo nº 0847251-42.2016.8.15.2001
Wilmar Jose da Silva
Bv Financeira S/A
Advogado: Kehilton Cristiano Gondim de Carvalho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/09/2016 14:25
Processo nº 0847251-42.2016.8.15.2001
Wilmar Jose da Silva
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Advogado: Kehilton Cristiano Gondim de Carvalho
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/01/2023 07:02
Processo nº 0813972-84.2024.8.15.2001
Municipio de Joao Pessoa
Severino do Ramo Targino
Advogado: Marcos Antonio Inacio da Silva
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/05/2025 10:16