TJPB - 0803213-43.2024.8.15.0261
1ª instância - 1ª Vara Mista de Pianco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:35
Publicado Expediente em 03/09/2025.
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04/09/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Piancó PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803213-43.2024.8.15.0261 DECISÃO Vistos, etc.
O INSS opôs embargos de declaração em face da decisão id.101604246.
Em suma, sustenta que há omissão quanto ao pedido de aproveitamento da prova pericial produzida noutros autos.
Intimada, a parte promovente apresentou contrarrazões.
Decido.
A via estreita dos embargos de declaração está prevista no art. 1.022 do Código de Processo Civil para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; e corrigir erro material.
Na espécie, não vislumbro o vício apontado pelo embargante.
Com efeito, os autos foram redistribuídos a este juízo por prevenção, de modo que a decisão id.101604246 apenas ratificou os atos até então praticados noutro juízo e determinou o prosseguimento do feito, com cumprimento da decisão id.100427879, já preclusa.
Com essas considerações, CONHEÇO dos presentes aclaratórios e NEGO-LHES provimento, nos termos da fundamentação.
Intime-se.
Cumpra-se.
Piancó/PB, data e assinatura eletrônicas.
Pedro Davi Alves de Vasconcelos Juiz de Direito -
01/09/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 19:36
Embargos de declaração não acolhidos
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15/08/2025 22:31
Juntada de provimento correcional
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20/02/2025 12:08
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 13:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/11/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 12:37
Conclusos para decisão
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28/10/2024 17:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/10/2024 08:18
Juntada de Certidão
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09/10/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 11:03
Outras Decisões
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08/10/2024 08:09
Conclusos para despacho
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02/10/2024 09:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/10/2024 21:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/10/2024 21:55
Juntada de Petição de diligência
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01/10/2024 02:20
Decorrido prazo de INSS em 30/09/2024 23:59.
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26/09/2024 13:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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26/09/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 01:12
Decorrido prazo de GUSTAVO LEITAO DE FIGUEIREDO MEDEIROS em 25/09/2024 23:59.
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24/09/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 15:23
Determinação de redistribuição por prevenção
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23/09/2024 15:23
Embargos de Declaração Acolhidos
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23/09/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 12:21
Conclusos para decisão
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20/09/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 10:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/09/2024 16:57
Expedição de Mandado.
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17/09/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 16:54
Juntada de Ofício
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17/09/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 15:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/09/2024 15:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO GERMANO JUNIOR - CPF: *54.***.*56-38 (AUTOR).
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17/09/2024 15:44
Nomeado perito
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28/08/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 09:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/08/2024 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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