TJPB - 0807060-37.2024.8.15.0331
1ª instância - 4ª Vara Mista de Santa Rita
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Santa Rita DESPACHO Vistos, etc. 1.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que requeiram as provas que pretendem produzir, apontando, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. 2.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. 3.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. 4.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 5.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria que pode ser reconhecida de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. 6.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. 7.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intimem-se. 17 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
03/09/2025 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 15:27
Juntada de Petição de réplica
-
18/02/2025 10:42
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:30
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
25/10/2024 13:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROBERTO GOMES DA SILVA - CPF: *35.***.*21-50 (AUTOR).
-
09/10/2024 13:04
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 00:38
Decorrido prazo de VICTOR HUGO TRAJANO RODRIGUES ALVES em 04/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 09:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/09/2024 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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