TJPB - 0840517-36.2020.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 18:09
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 11:08
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
12/12/2024 00:45
Decorrido prazo de GABRIELLE DE SOUSA CARNEIRO DA COSTA em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:45
Decorrido prazo de SONIA DE SOUSA CARNEIRO DA COSTA em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:45
Decorrido prazo de CENTRO NORDESTINO DE ENSINO SUPERIOR S/S LTDA em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:45
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO WANDERLEY LTDA - ME em 11/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:15
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 00:00
Intimação
Intimem-se o(s) executado(s) para, caso queira(m), manifestar(em)-se, no prazo de 05 (cinco) dias. -
02/12/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 12:26
Determinada diligência
-
25/11/2024 12:26
Deferido o pedido de
-
25/11/2024 07:53
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 00:12
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 00:00
Intimação
Caso a tentativa de restrição judicial reste infrutífera, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. -
21/10/2024 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 10:00
Juntada de documento de comprovação
-
17/10/2024 11:07
Determinada diligência
-
17/10/2024 11:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/05/2024 07:19
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2024.
-
01/05/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840517-36.2020.8.15.2001 AUTORA: GABRIELLE DE SOUSA CARNEIRO DA COSTA e SÔNIA DE SOUSA CARNEIRO DA COSTA RÉUS: CENTRO NORDESTINO DE ENSINO SUPERIOR S/S LTDA. e SOCIEDADE DE ENSINO WANDERLEY LTDA.
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte autora para se manifestar sobre o documento de id 89605694, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito, recolhendo as diligências respectivas, caso necessário.
João Pessoa - PB, em 29 de abril de 2024.
MICHELLE LEITE FELIX VENTURA Técnica Judiciária -
29/04/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 11:37
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 02:46
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO WANDERLEY LTDA - ME em 22/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 08:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/03/2024 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2023 02:07
Decorrido prazo de CENTRO NORDESTINO DE ENSINO SUPERIOR S/S LTDA em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 02:07
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO WANDERLEY LTDA - ME em 06/11/2023 23:59.
-
10/10/2023 01:04
Publicado Despacho em 10/10/2023.
-
10/10/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0840517-36.2020.8.15.2001 EXEQUENTE: GABRIELLE DE SOUSA CARNEIRO DA COSTA, SONIA DE SOUSA CARNEIRO DA COSTA EXECUTADO: CENTRO NORDESTINO DE ENSINO SUPERIOR S/S LTDA, SOCIEDADE DE ENSINO WANDERLEY LTDA - ME DESPACHO
Vistos.
Expeça-se alvará de transferência, conforme requerido na petição de ID n° 78869645.
Considerando a sistemática processual disposta no artigo 523 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado (CPC, art. 513, § 2º, I), para efetuar o pagamento do saldo remanescente, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), devendo os autos voltarem conclusos para realização de penhora on line.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
06/10/2023 10:18
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2023 11:05
Juntada de Alvará
-
27/09/2023 23:19
Decorrido prazo de CENTRO NORDESTINO DE ENSINO SUPERIOR S/S LTDA em 22/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 23:19
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO WANDERLEY LTDA - ME em 22/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 10:07
Deferido o pedido de
-
11/09/2023 22:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/09/2023 05:56
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 21:19
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 30/08/2023.
-
30/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 20:53
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 20:48
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 20:45
Juntada de cálculos
-
21/09/2022 13:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
01/09/2022 12:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/08/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2022 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2022 04:39
Decorrido prazo de RAMON PESSOA DE MORAIS em 26/04/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 20:47
Embargos de Declaração Acolhidos
-
01/10/2021 08:27
Conclusos para julgamento
-
30/09/2021 12:01
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 11:56
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2021 12:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/09/2021 12:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/09/2021 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 12:00
Julgado procedente o pedido
-
06/09/2021 09:34
Conclusos para despacho
-
16/08/2021 11:08
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 20:49
Conclusos para despacho
-
08/06/2021 09:14
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
07/06/2021 00:52
Decorrido prazo de CENTRO NORDESTINO DE ENSINO SUPERIOR S/S LTDA em 02/06/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 14:43
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 01:35
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO WANDERLEY LTDA - ME em 11/05/2021 23:59:59.
-
19/04/2021 13:37
Juntada de Petição de certidão
-
18/12/2020 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2020 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2020 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2020 15:43
Conclusos para despacho
-
10/11/2020 15:42
Juntada de Certidão
-
15/09/2020 01:46
Decorrido prazo de SONIA DE SOUSA CARNEIRO DA COSTA em 14/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 01:46
Decorrido prazo de GABRIELLE DE SOUSA CARNEIRO DA COSTA em 14/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 01:44
Decorrido prazo de SONIA DE SOUSA CARNEIRO DA COSTA em 14/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 01:44
Decorrido prazo de GABRIELLE DE SOUSA CARNEIRO DA COSTA em 14/09/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 01:55
Decorrido prazo de CENTRO NORDESTINO DE ENSINO SUPERIOR S/S LTDA em 09/09/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2020 15:22
Juntada de Petição de diligência
-
25/08/2020 01:20
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO WANDERLEY LTDA - ME em 24/08/2020 23:59:59.
-
24/08/2020 20:13
Mandado devolvido para redistribuição
-
24/08/2020 20:13
Juntada de Petição de certidão
-
24/08/2020 12:46
Mandado devolvido para redistribuição
-
24/08/2020 12:46
Juntada de Petição de diligência
-
19/08/2020 13:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2020 13:05
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
14/08/2020 11:53
Expedição de Mandado.
-
14/08/2020 11:53
Expedição de Mandado.
-
14/08/2020 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2020 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2020 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2020 10:47
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a AUTOR: G. D. S. C. D. C., SONIA DE SOUSA CARNEIRO DA COSTA.
-
14/08/2020 10:47
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/08/2020 16:53
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2020 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2020
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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