TJPB - 0856014-22.2022.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 21:12
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 05:39
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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02/07/2025 00:51
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 11:43
Decretada a revelia
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30/06/2025 10:09
Conclusos para despacho
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30/06/2025 10:08
Juntada de Certidão
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30/06/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 09:32
Deferido o pedido de
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22/06/2025 18:32
Conclusos para despacho
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24/05/2025 02:27
Decorrido prazo de RENDERSON SERGIO CUNHA DE OLIVEIRA *95.***.*17-73 em 23/05/2025 23:59.
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12/05/2025 22:18
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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26/04/2025 09:16
Juntada de entregue (ecarta)
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24/03/2025 10:08
Expedição de Carta.
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20/03/2025 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 08:15
Determinada diligência
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19/03/2025 14:46
Conclusos para despacho
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19/03/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 11:39
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0856014-22.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das custas, para fins de expedição do(s) competente(s) carta de citação.
João Pessoa-PB, em 14 de fevereiro de 2025 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/02/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 19:53
Deferido o pedido de
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03/12/2024 12:53
Conclusos para despacho
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03/12/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 00:17
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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26/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0856014-22.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Indefiro o pedido de Ofício às empresas neste momento processual.
Verifico nos autos que ainda não foi realizada a pesquisa de endereço através da plataforma Sniper, assim, segue em anexo o resultado obtido.
Intime-se a parte autora para se manifestar, em 05(cinco) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
21/11/2024 20:28
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (AUTOR)
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21/11/2024 20:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 08:38
Conclusos para despacho
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08/11/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 00:18
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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02/11/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0856014-22.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 31 de outubro de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
31/10/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/10/2024 11:22
Juntada de Petição de devolução de mandado
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07/10/2024 11:32
Expedição de Mandado.
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01/10/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 18/09/2024.
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18/09/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0856014-22.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[X ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 16 de setembro de 2024 NIELCE COELHO DE LIMA GAMBARRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/09/2024 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 09:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/08/2024 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2024 23:13
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 12:19
Conclusos para despacho
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31/07/2024 12:18
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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31/07/2024 09:58
Conclusos para despacho
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12/07/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 00:52
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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28/06/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0856014-22.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências, para fins de citacão, sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 26 de junho de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/06/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2024 12:56
Juntada de Certidão
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12/05/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 21:36
Conclusos para despacho
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06/05/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 00:40
Publicado Intimação em 19/04/2024.
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19/04/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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18/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0856014-22.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 17 de abril de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/04/2024 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2024 07:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2024 07:15
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
22/03/2024 10:13
Expedição de Mandado.
-
20/03/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 00:08
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0856014-22.2022.8.15.2001 DECISÃO/DESPACHO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido de ID 86871670.
INTIME-SE a parte autora para recolhimento das diligências, em 05(cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 11 de março de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
11/03/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 08:28
Determinada diligência
-
11/03/2024 08:28
Deferido o pedido de
-
11/03/2024 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 06:59
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 00:33
Publicado Despacho em 04/03/2024.
-
02/03/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0856014-22.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para dizer acerca da certidão de ID 86030162, em 05(cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 29 de fevereiro de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
29/02/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 13:16
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 18:45
Juntada de Petição de certidão
-
08/01/2024 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/12/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 01:38
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 00:52
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
09/12/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
08/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0856014-22.2022.8.15.2001 DECISÃO/DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de ID 83038505.
Expeça-se a citação no novo endereço fornecido: Devendo a parte autora efetuar o recolhimento das diligências, em 05(cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 6 de dezembro de 2023.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
07/12/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 10:57
Deferido o pedido de
-
06/12/2023 09:52
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 01:15
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 01:31
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
22/11/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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15/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0856014-22.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Realizei consulta ao Sistema SERASAJUD acerca de endereço do demandado e procedo, neste momento, à juntada dos comprovantes.
Assim, intime-se o exequente, através de seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se nos autos, requerendo o que entender de direito.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, 01 de novembro de 2023 Juiz(a) de Direito - 9ª Vara Cível da Capital -
06/11/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 11:01
Deferido o pedido de
-
02/11/2023 00:34
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 01/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 10:13
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 00:27
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0856014-22.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Tendo em vista que a parte promovida ainda não foi citada, procedo com a consulta ao Sistema INFOJUJD e RENAJUD acerca de endereço da demandada e procedo, neste momento, à juntada dos comprovantes.
Assim, intime-se a parte autora, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se nos autos, requerendo o que entender de direito.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, 05 de outubro de 2023.
Adriana Barreto Lossio de Souza Juíza de Direito - 9ª Vara Cível da Capital -
05/10/2023 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 20:08
Deferido o pedido de
-
05/10/2023 09:05
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 09:17
Juntada de Petição de comunicações
-
27/09/2023 21:44
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:06
Publicado Despacho em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 09:35
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2023 10:47
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
31/08/2023 10:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2023 10:46
Juntada de Petição de diligência
-
28/08/2023 19:50
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2023 19:31
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 21/08/2023.
-
20/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 09:37
Afetação ao rito dos recursos repetitivos
-
16/08/2023 17:42
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 10/08/2023.
-
10/08/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 00:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 00:30
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 00:28
Juntada de Petição de certidão
-
29/06/2023 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 20:05
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 14:22
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 14:45
Determinada diligência
-
17/05/2023 14:45
Deferido o pedido de
-
15/05/2023 18:59
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 01:57
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 00:42
Publicado Ato Ordinatório em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 23:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 23:40
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2023 22:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2023 22:34
Juntada de Petição de diligência
-
19/04/2023 12:19
Expedição de Mandado.
-
11/04/2023 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 21:11
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 00:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 00:05
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 19:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2023 19:36
Juntada de Petição de diligência
-
19/03/2023 23:20
Expedição de Mandado.
-
14/03/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 08:14
Conclusos para despacho
-
18/12/2022 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 12:12
Conclusos para despacho
-
25/11/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 07:32
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (90.***.***/0001-42).
-
03/11/2022 07:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 15:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/11/2022 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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