TJPB - 0809121-76.2023.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:18
Publicado Expediente em 09/09/2025.
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10/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA Juizado Especial Misto de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, S/N, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 ATOS ORDINATÓRIOS (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0809121-76.2023.8.15.0371 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AUTOR: JOSE PEREIRA DE ALENCAR SOBRINHO(*65.***.*51-03); ROGERIO ESTEVAM DA SILVA(*84.***.*80-91); REU: NOVOS TEMPOS COMERCIO DE VEICULOS LTDA(40.***.***/0004-01); LUIS CARLOS BRITO PEREIRA(*12.***.*14-04); De acordo com as prescrições dos artigos 302 e seguintes, do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos da Portaria interna 02-2020, fica a parte INTIMADA, por seus advogados, regularmente habilitados perante o sistema de processo eletrônico - PJe, para: (...) CAPÍTULO VII - DOS ATOS ORDINATÓRIOS EM FACE DA SENTENÇA e EXECUÇÃO Art. 19.
Transitada em julgado sentença ou acórdão condenatório, sem manifestação do vencedor e do vencido, o(a) servidor(a) intimará as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeiram o que entenderem de direito. § 1º.
Em caso de inércia da parte vencedora e da parte vencida, recolhidas eventuais custas, os autos serão arquivados, sem prejuízo de desarquivamento a qualquer tempo, a requerimento do interessado. § 2º.
Quanto à intimação prevista no caput deste artigo, o réu revel citado pessoalmente na fase de conhecimento será considerado intimado com o lançamento de expediente eletrônico no sistema, dispensando-se intimação por carta ou mandado. § 2º.
Os autos poderão ser arquivados sem o recolhimento de custas, desde que ultimadas as providências previstas na Seção III do Capítulo X do CNJ-CGPB (arts. 391 a 395).
SOUSA, 4 de setembro de 2025 MARIVALDA VIEIRA MENDES Analista/técnico judiciário -
04/09/2025 20:08
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 20:07
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 09:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/08/2025 12:27
Recebidos os autos
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13/08/2025 12:27
Juntada de Certidão de prevenção
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22/05/2025 16:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/05/2025 23:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/05/2025 01:12
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 03:41
Decorrido prazo de ROGERIO ESTEVAM DA SILVA em 08/04/2025 23:59.
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11/04/2025 03:38
Decorrido prazo de ROGERIO ESTEVAM DA SILVA em 08/04/2025 23:59.
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03/04/2025 19:26
Juntada de Petição de resposta
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21/03/2025 07:29
Publicado Sentença em 21/03/2025.
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21/03/2025 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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21/03/2025 03:47
Publicado Sentença em 20/03/2025.
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21/03/2025 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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24/01/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 20:12
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/12/2024 17:24
Juntada de Petição de resposta
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07/12/2024 00:26
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 06/12/2024 23:59.
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29/11/2024 19:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/11/2024 19:08
Juntada de Petição de diligência
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28/11/2024 16:54
Expedição de Mandado.
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28/11/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 11:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/10/2024 16:37
Conclusos para julgamento
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02/10/2024 17:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/09/2024 16:34
Juntada de Petição de comunicações
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25/09/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 10:11
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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24/09/2024 16:46
Conclusos para decisão
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20/09/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 01:57
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 19/09/2024 23:59.
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02/09/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 11:01
Determinada diligência
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05/08/2024 18:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/07/2024 14:36
Conclusos para decisão
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16/07/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 08:08
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 01:58
Decorrido prazo de NOVOS TEMPOS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 05/06/2024 23:59.
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03/06/2024 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/06/2024 09:38
Juntada de Petição de diligência
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27/05/2024 17:09
Expedição de Mandado.
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24/05/2024 10:26
Julgado procedente em parte do pedido
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23/05/2024 21:05
Conclusos para despacho
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23/05/2024 21:05
Juntada de Projeto de sentença
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21/03/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 23:00
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 10:37
Conclusos ao Juiz Leigo
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14/03/2024 10:37
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 14/03/2024 10:20 Juizado Especial Misto de Sousa.
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09/01/2024 14:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/01/2024 14:29
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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08/01/2024 10:36
Expedição de Mandado.
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08/01/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 10:32
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 14/03/2024 10:20 Juizado Especial Misto de Sousa.
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08/01/2024 10:09
Concedida a Medida Liminar
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06/12/2023 15:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/12/2023 15:44
Conclusos para decisão
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06/12/2023 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
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