TJPB - 0853636-59.2023.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 01:19
Publicado Sentença em 24/07/2025.
-
24/07/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 11:30
Julgado procedente o pedido
-
18/07/2025 09:38
Juntada de provimento correcional
-
05/06/2025 13:51
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
13/05/2025 14:26
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
05/03/2025 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/03/2025 14:07
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
25/02/2025 12:05
Conclusos para julgamento
-
12/02/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:57
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0853636-59.2023.8.15.2001 [Alienação Fiduciária] BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI(*07.***.*27-22); Banco Volkswagem S.A(59.***.***/0001-49); SAMARA FRANCIS CORREIA DIAS(*68.***.*07-92); TIAGO PANTA DA SILVA(*47.***.*11-65); RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA DO AMARAL(*49.***.*87-54); Vistos etc.
Procedi com a baixa de restrição no RENAJUD, considerando que o veículo já foi localizado e penhorado.
Considerando que o feito já se encontra maduro para julgamento, intime-se o promovido para acostar a documentação que entender pertinente para subsidiar o pedido de gratuidade de justiça formulado na contestação, na quinzena legal.
Em seguida, retornem os autos conclusos para julgamento.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
20/01/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2025 07:59
Deferido o pedido de
-
13/12/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 11:34
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 08:53
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
26/11/2024 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 26/11/2024.
-
26/11/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0853636-59.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID:104055695, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 22 de novembro de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/11/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 10:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2024 10:45
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/11/2024 09:58
Expedição de Mandado.
-
18/11/2024 12:23
Outras Decisões
-
06/11/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/08/2024 10:55
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
09/08/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 00:59
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 24/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 15:43
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 00:15
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0853636-59.2023.8.15.2001 [Alienação Fiduciária] BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI(*07.***.*27-22); B.
V.
S.(59.***.***/0001-49); T.
P.
D.
S.(*47.***.*11-65); RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA DO AMARAL(*49.***.*87-54); Vistos etc.
Cuida-se de pedido de chamamento ao processo de terceiro interessado formulado pelo promovido (ID 85548988).
O demandante devidamente intimado discordou do pedido formulado pelo réu, pugnando pelo indeferimento do chamamento ao processo do terceiro (ID 87525572). É o relato.
Decido.
Pretende-se o promovido ver reconhecido o cabimento, na espécie, de modalidade de intervenção de terceiros, sob o fundamento de se estar diante de hipótese de necessário chamamento ao processo, tendo em vista a existência de ação de reconhecimento e dissolução de união estável nº 0801716-46.2023.8.15.2001.
Todavia, inexiste nos autos quaisquer das hipóteses do artigo 130 do Código de Processo Civil, que é expresso quanto a admissibilidade da modalidade de intervenção de terceiros: Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu: I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu; II - dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles; III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.
Anote-se que o chamamento ao processo é cabível quando se tratar de cobrança de dívida comum entre devedores solidários, o que não é o caso dos autos, pois somente o réu, é devedor no contrato de financiamento no qual está fundada a presente demanda de busca e apreensão.
Ademais, eventual direito de regresso poderá ser objeto de demanda própria.
Destarte, o pedido não comporta acolhimento, mantendo-se apenas o devedor fiduciário no polo passivo da lide.
Considerando o comparecimento espontâneo, intime-se o réu para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias (art. 3º, §3º do Decreto 911/69), sob as advertências do artigo 344, do CPC.
Poderá, no prazo de 05 dias, contados da intimação, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.
Tendo em vista que o veículo ainda não foi localizado, intime-se o promovente para impulsionar o processo com a medida que entender cabível, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se as partes.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
01/07/2024 09:37
Indeferido o pedido de TIAGO PANTA DA SILVA - CPF: *47.***.*11-65 (REU)
-
05/04/2024 14:42
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 01:04
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 13/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 01:18
Publicado Despacho em 28/02/2024.
-
28/02/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0853636-59.2023.8.15.2001 [Alienação Fiduciária] BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) B.
V.
S.(59.***.***/0001-49); T.
P.
D.
S.(*47.***.*11-65);
Vistos.
Intime-se o promovente acerca da petição de chamamento - ID 85548988, para no prazo de 10 (dez) dias requerer o que entender de direito.
Ao promovido para juntar a referida documentação da ação de reconhecimento e extinção de união estável, vista se encontrar os presentes autos sob segredo de justiça, consoante se verifica dos autos eletrônicos, em 05 (cinco) dias.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
26/02/2024 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 07:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/01/2024 18:01
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
17/01/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 11:03
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
15/12/2023 02:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2023 02:29
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
13/11/2023 17:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/11/2023 16:12
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
06/11/2023 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/11/2023 08:03
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
01/11/2023 14:05
Juntada de Informações
-
01/11/2023 12:22
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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05/10/2023 17:05
Expedição de Mandado.
-
05/10/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 00:37
Publicado Ato Ordinatório em 04/10/2023.
-
04/10/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0853636-59.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão.
João Pessoa-PB, em 2 de outubro de 2023 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/10/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 14:09
Concedida a Medida Liminar
-
27/09/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 13:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/09/2023 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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