TJPB - 0802328-48.2025.8.15.0211
1ª instância - 2ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Itaporanga PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802328-48.2025.8.15.0211 DECISÃO Defiro a gratuidade judiciária requerida (art. 98 e seguintes, CPC), considerando os documentos juntados no id 115004699, bem como vez que não há elementos nos autos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício, aptos a autorizar a desconsideração da presunção relativa da alegação de insuficiência de recursos (art. 99, §§ 2º e 3º, CPC).
Trata-se de ação de cancelamento de empréstimos na qual a parte autora não junta aos autos extrato de sua conta bancária referente aos meses da contratação/renovação do empréstimo impugnado.
Ocorre que em tais ações, a apresentação dos extratos da conta pela parte autora é medida probatória simples e possível que tem a função de comprovar os fatos constitutivos do direito do autor.
Por outro lado, em razão do sigilo, tal medida seria de difícil obtenção à parte ré, configurando-se sua imposição na chamada "prova diabólica".
Assim sendo, intime-se a parte promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, acostando aos autos os extratos bancários contemporâneos à concessão/renovação do empréstimo impugnado (março a junho de 2023), como documentos indispensáveis à propositura da demanda (art. 320, CPC de 2015), sob pena de indeferimento de inicial nos termos do art. 321, § 3o, do Código de Processo Civil.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Juiz (a) de Direito -
09/09/2025 19:48
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 18:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/08/2025 18:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RITA PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *43.***.*03-80 (AUTOR).
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15/08/2025 18:26
Determinada a emenda à inicial
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25/06/2025 16:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/06/2025 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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