TJPB - 0858622-90.2022.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 12:51
Arquivado Definitivamente
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11/09/2024 12:37
Determinado o arquivamento
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09/09/2024 09:27
Conclusos para despacho
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29/08/2024 02:08
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 28/08/2024 23:59.
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10/07/2024 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 10/07/2024.
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10/07/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0858622-90.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte exequente para requerer o que entender de direito ao regular prosseguimento do feito, indicando OUTROS BENS PASSÍVEIS DE PENHORA, sob pena de arquivamento do feito.
Prazo: 30 (trinta) dias.
João Pessoa-PB, em 8 de julho de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/07/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 07:23
Conclusos para decisão
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30/05/2024 16:32
Determinada Requisição de Informações
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30/05/2024 16:32
Deferido o pedido de
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30/05/2024 16:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/02/2024 15:49
Conclusos para despacho
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19/12/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 00:54
Decorrido prazo de WILLIAMS FERNANDES FERREIRA em 13/12/2023 23:59.
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21/11/2023 22:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/11/2023 22:30
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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04/11/2023 16:29
Expedição de Mandado.
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04/11/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 17:48
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/10/2023 16:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/10/2023 00:47
Publicado Despacho em 06/10/2023.
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06/10/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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05/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)0858622-90.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
INTIME-SE o promovente para em 10 (dez) dias requerer o cumprimento da sentença, mediante juntada de planilha de cálculos da condenação. 2.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos. 3.
Caso haja manifestação, calculem-se as custas finais e INTIME-SE o executado para pagamento da condenação e custas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa prevista no art. 523, do CPC, e fixação dos honorários da fase de cumprimento de sentença.
Nesta oportunidade, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data da assinatura digital.
Juiz de Direito -
04/10/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 10:17
Conclusos para despacho
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04/09/2023 10:15
Transitado em Julgado em 04/09/2023
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02/09/2023 00:34
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 01/09/2023 23:59.
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02/09/2023 00:34
Decorrido prazo de WILLIAMS FERNANDES FERREIRA em 01/09/2023 23:59.
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10/08/2023 00:13
Publicado Sentença em 10/08/2023.
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10/08/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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08/08/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 15:23
Julgado procedente o pedido
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18/03/2023 13:21
Conclusos para despacho
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18/03/2023 00:52
Decorrido prazo de WILLIAMS FERNANDES FERREIRA em 17/03/2023 23:59.
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10/03/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/02/2023 10:09
Juntada de Petição de diligência
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23/02/2023 13:48
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 10/02/2023 23:59.
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08/02/2023 11:04
Expedição de Mandado.
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08/02/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 10:16
Concedida a Medida Liminar
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07/02/2023 06:31
Conclusos para decisão
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06/02/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 13:08
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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16/12/2022 12:05
Conclusos para despacho
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16/12/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 12:02
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A (07.***.***/0001-10).
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16/12/2022 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2022 19:33
Juntada de Petição de petição
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14/11/2022 14:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/11/2022 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2022
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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