TJPB - 0862209-96.2017.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2024 00:44
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 00:44
Decorrido prazo de RM TRANSPORTES E CARREGAMENTOS LTDA - ME em 22/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 01:59
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
01/10/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0862209-96.2017.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Ante a ausência de manifestação do exequente acerca com indicação de bens, com valor econômico, para prosseguimento da lide, com fulcro no art. 921, III, seus parágrafos, do CPC, SUSPENDO A EXECUÇÃO pelo prazo de 1 (um) ano, para indicação de bens pelo exequente, eis que cabe a este também e prioritariamente o interesse na satisfação do seu crédito.
Decorrido o prazo supra, sem indicação de bens, iniciar-se-á o prazo de prescrição intercorrente.
ARQUIVEM-SE os autos para cumprimento do prazo de suspensão, tornando-o definitivo após um ano (facultado o desarquivamento com a efetiva indicação de bens).
JOÃO PESSOA, 17 de setembro de 2024.
Renata da Câmara Pires Belmont Juíza de Direito -
28/09/2024 14:42
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2024 11:38
Determinado o arquivamento
-
28/09/2024 11:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/09/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 01:21
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A em 12/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 00:26
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
29/08/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
INTIME-SE TAMBÉM o credor, para se pronunciar sobre as consultas realizadas nas ferramentas de bens, também no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento e/ou suspensão, nos termos do art. 921 do CPC. -
27/08/2024 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 02:04
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A em 08/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 01:08
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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21/06/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 00:00
Intimação
INTIME-SE o credor para, querendo, fornecer o valor atualizado da dívida, para fins de emissão de Certidão de Crédito e inscrição no SERASAJUD.
Prazo de 10 dias. -
19/06/2024 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2024 10:58
Juntada de Certidão de intimação
-
29/04/2024 14:05
Outras Decisões
-
24/04/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 01:22
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 01:22
Decorrido prazo de RM TRANSPORTES E CARREGAMENTOS LTDA - ME em 18/04/2024 23:59.
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11/04/2024 00:15
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0862209-96.2017.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Segue ordem de penhora on line, através do SISBAJUD, conforme dados abaixo e sob o protocolo n. 20.***.***/3553-36 Penhora on line Executado: RM TRANSPORTES E CARREGAMENTOS LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-40 R$18.590,70. - condenação + R$ 1.859,07 - 10% multa art. 523 + R$ 1.859,07 - 10% honorários fase cumprimento de sentença + TOTAL R$22.308,84 Aguarde resposta do Banco Central.
P.I.
JOÃO PESSOA, 8 de abril de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
09/04/2024 09:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/04/2024 09:03
Deferido o pedido de
-
08/04/2024 08:13
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 01:32
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A em 26/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 02:00
Publicado Despacho em 07/02/2024.
-
17/02/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
15/02/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0862209-96.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Entendo como válida a intimação do promovido para cumprimento de sentença, uma vez que ocorreu no mesmo endereço que fora citado (ID.43864704), nos moldes do Art.274, paragrafo único do CPC.
Intime-se o promovente para, no prazo de 10 dias, indicar o valor da condenação atualizado em planilha de cálculo, possibilitando o prosseguimento do cumprimento de sentença.
P.I.
JOÃO PESSOA, 5 de fevereiro de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
05/02/2024 15:27
Deferido o pedido de
-
25/01/2024 08:37
Conclusos para despacho
-
02/12/2023 18:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/12/2023 18:22
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
18/10/2023 23:33
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 00:49
Publicado Ato Ordinatório em 06/10/2023.
-
06/10/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0862209-96.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 4 de outubro de 2023 FRANCIMARIO FURTADO DE FIGUEIREDO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/10/2023 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2023 17:46
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 12:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2023 12:15
Juntada de Petição de diligência
-
28/08/2023 09:15
Expedição de Mandado.
-
15/08/2023 16:30
Determinada diligência
-
23/07/2023 19:30
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2023 14:54
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
19/04/2023 21:56
Expedição de Mandado.
-
19/04/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:42
Publicado Ato Ordinatório em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
16/04/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2023 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2023 11:22
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
12/04/2023 14:58
Expedição de Mandado.
-
07/02/2023 21:23
Transitado em Julgado em 24/03/2022
-
30/01/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 10:49
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 12:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/12/2022 16:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/11/2022 10:19
Juntada de provimento correcional
-
29/10/2022 00:30
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A em 27/10/2022 23:59.
-
23/09/2022 22:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 17:58
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/05/2022 14:21
Conclusos para julgamento
-
12/05/2022 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 06:43
Decorrido prazo de RM TRANSPORTES E CARREGAMENTOS LTDA - ME em 11/05/2022 23:59:59.
-
09/05/2022 20:39
Conclusos para despacho
-
09/05/2022 20:39
Cancelada a movimentação processual
-
10/04/2022 15:11
Juntada de aviso de recebimento
-
26/03/2022 03:49
Decorrido prazo de BRUNO GOMES BEZERRA em 24/03/2022 23:59:59.
-
25/02/2022 17:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/02/2022 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 12:33
Julgado procedente o pedido
-
28/07/2021 01:15
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A em 27/07/2021 23:59:59.
-
05/07/2021 15:12
Conclusos para julgamento
-
05/07/2021 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 15:07
Decretada a revelia
-
03/07/2021 00:04
Conclusos para despacho
-
28/06/2021 14:10
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 02:21
Decorrido prazo de RM TRANSPORTES E CARREGAMENTOS LTDA - ME em 21/06/2021 23:59:59.
-
31/05/2021 15:51
Juntada de Certidão
-
13/02/2021 01:15
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A em 12/02/2021 23:59:59.
-
12/01/2021 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2021 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2020 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2020 22:42
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A em 19/03/2020 23:59:59.
-
25/04/2020 22:11
Conclusos para despacho
-
25/03/2020 14:13
Cancelada a movimentação processual (Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A em 2020-03-19 23:59:59)
-
20/03/2020 00:57
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A em 19/03/2020 23:59:59.
-
16/03/2020 18:14
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2020 18:53
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2020 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2019 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2018 18:39
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2018 11:44
Conclusos para despacho
-
06/06/2018 12:22
Recebidos os autos do CEJUSC
-
06/06/2018 12:22
Audiência conciliação não-realizada para 05/06/2018 16:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
25/05/2018 01:29
Decorrido prazo de ACE SEGURADORA S.A. em 24/05/2018 23:59:59.
-
22/05/2018 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2018 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2018 11:15
Expedição de Mandado.
-
06/05/2018 11:10
Audiência conciliação designada para 05/06/2018 16:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
06/05/2018 11:06
Recebidos os autos.
-
06/05/2018 11:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
07/03/2018 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2018 20:03
Conclusos para despacho
-
09/02/2018 20:03
Juntada de ato ordinatório
-
23/01/2018 14:29
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2017 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2017
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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