TJPB - 0804714-15.2022.8.15.2003
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 21:27
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 21:27
Transitado em Julgado em 03/04/2025
-
04/04/2025 01:17
Decorrido prazo de HOME INVEST PRAIA IMOBILIARIA LTDA em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 01:17
Decorrido prazo de FLAVIO HENRIQUE RAMIRO ZICA em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 01:17
Decorrido prazo de MARILIA CRISTINA LIMA SOUZA RAMIRO em 03/04/2025 23:59.
-
18/03/2025 21:41
Publicado Sentença em 13/03/2025.
-
18/03/2025 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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19/12/2024 10:20
Determinado o arquivamento
-
19/12/2024 10:20
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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17/12/2024 12:22
Conclusos para despacho
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17/12/2024 12:22
Juntada de Certidão
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11/10/2024 00:42
Decorrido prazo de HOME INVEST PRAIA IMOBILIARIA LTDA em 10/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:42
Publicado Despacho em 03/10/2024.
-
03/10/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804714-15.2022.8.15.2003 [Comissão, Corretagem] AUTOR: HOME INVEST PRAIA IMOBILIARIA LTDA REU: FLAVIO HENRIQUE RAMIRO ZICA, MARILIA CRISTINA LIMA SOUZA RAMIRO DESPACHO Vistos, etc.
A parte autora foi intimada para recolher as custas processuais que se encontram pendentes. (ID. 87145353) Entretanto, procedeu apenas com o pagamento das guias de diligências, juntando seus comprovantes. (ID. 87145354) O recolhimento das custas iniciais é característica necessária para o desdobramento do processo e movimentação da máquina judiciária.
Diante disso, intime-se a parte autora para recolher as custas processuais no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo e cancelamento da distribuição.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
02/07/2024 10:49
Determinada Requisição de Informações
-
02/07/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 09:27
Conclusos para despacho
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30/04/2024 02:56
Decorrido prazo de HOME INVEST PRAIA IMOBILIARIA LTDA em 29/04/2024 23:59.
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24/04/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 00:10
Publicado Despacho em 22/04/2024.
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20/04/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804714-15.2022.8.15.2003 [Comissão, Corretagem] AUTOR: HOME INVEST PRAIA IMOBILIARIA LTDA REU: FLAVIO HENRIQUE RAMIRO ZICA, MARILIA CRISTINA LIMA SOUZA RAMIRO DESPACHO Vistos, etc.
Diante da análise dos autos e conforme informações prestadas pelo sistema PJE, a parte autora não efetuou o pagamento das custas e despesas processuais iniciais, conforme extrato que segue em anexo.
Assim, intime-se a parte autora para comprovar o pagamento, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz(a) de Direito em Substituição -
13/03/2024 21:24
Determinada Requisição de Informações
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01/12/2023 01:08
Decorrido prazo de FLAVIO HENRIQUE RAMIRO ZICA em 30/11/2023 23:59.
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01/12/2023 01:08
Decorrido prazo de MARILIA CRISTINA LIMA SOUZA RAMIRO em 30/11/2023 23:59.
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23/11/2023 11:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/11/2023 11:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/11/2023 22:00
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 12:12
Conclusos para despacho
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02/11/2023 00:34
Decorrido prazo de HOME INVEST PRAIA IMOBILIARIA LTDA em 01/11/2023 23:59.
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23/10/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 09/10/2023.
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07/10/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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06/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804714-15.2022.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa -PB, em 5 de outubro de 2023 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/10/2023 20:44
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 17:58
Juntada de Petição de contestação
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05/10/2023 08:41
Juntada de Certidão
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18/09/2023 11:41
Recebidos os autos do CEJUSC
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18/09/2023 11:40
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) não-realizada para 15/09/2023 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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16/08/2023 01:00
Decorrido prazo de LUCIANA DE SOUZA VIEIRA em 15/08/2023 23:59.
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28/07/2023 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/07/2023 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/07/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 08:12
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 15/09/2023 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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27/04/2023 14:55
Recebidos os autos.
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27/04/2023 14:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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20/04/2023 10:22
Determinada diligência
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20/04/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2022 14:41
Conclusos para despacho
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29/10/2022 00:28
Decorrido prazo de HOME INVEST PRAIA IMOBILIARIA LTDA em 27/10/2022 23:59.
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23/09/2022 15:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/09/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 08:58
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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19/09/2022 08:32
Conclusos para despacho
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19/09/2022 08:31
Declarada incompetência
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10/08/2022 15:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/08/2022 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2022
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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