TJPB - 0831776-02.2023.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 10:40
Conclusos para despacho
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23/05/2025 18:06
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 22:48
Decorrido prazo de ANDREIA CRISTINA SANTANA DA SILVA em 19/05/2025 23:59.
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12/05/2025 13:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/05/2025 13:56
Juntada de Petição de diligência
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28/03/2025 11:11
Expedição de Mandado.
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28/03/2025 09:56
Determinada diligência
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28/03/2025 09:56
Nomeado perito
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21/02/2025 09:59
Conclusos para despacho
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24/07/2024 10:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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21/05/2024 02:15
Decorrido prazo de MOISES DE BRITO PEREIRA FREITAS em 20/05/2024 23:59.
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02/05/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 08:08
Determinada diligência
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22/04/2024 09:42
Conclusos para despacho
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16/04/2024 02:28
Decorrido prazo de WELLINGTON RICARDO GOMES DE SOUSA em 15/04/2024 23:59.
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05/04/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 21/03/2024.
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21/03/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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20/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0831776-02.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, se manifestarem acerca da proposta de honorários do perito, ID:82464997.
João Pessoa-PB, em 19 de março de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/03/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
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17/02/2024 17:25
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF sob o nº 33.923-798-/0001-00 em 16/02/2024 23:59.
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16/02/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 07:52
Publicado Despacho em 23/01/2024.
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24/01/2024 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0831776-02.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
O ponto controvertido da presente demanda reside na suposta cobrança de juros em desacordo com o que restou pactuado entre as partes em contrato de empréstimo e também em percentual superior a média de mercado da época da contratação.
Em seu favor, o autor trouxe aos autos laudo contábil atestando tal situação.
Assim, cabe ao réu desconstituir tal documento e demonstrar que não há abusividade em sua conduta, o que o levou a requerer a realização de perícia contábil, pedido este que deve ser deferido.
A fim de realizar perícia contábil nos presentes autos, NOMEIO para tanto o Contador que consta da relação de peritos deste Tribunal, MOISES DE BRITO PEREIRA, com endereço à Rua Antônio Rabelo Junior, 63, sala 102, Miramar, João Pessoa/PB, 58032-090, e-mail [email protected] , telefone (83) 98711-6230.
Intime-se o expert para dizer se aceita o encargo, em 05 (cinco) dias, indicando o valor devido a título de honorários, que serão arcados pelo réu.
Em caso de aceitação do encargo, deve a perito apresentar o currículo, com comprovação de especialização, e os contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (art. 465, §2º, do CPC/2015).
Informe-se ao perito que somente pode haver escusa em caso de motivo legítimo, devidamente apresentado no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação, da suspeição ou do impedimento supervenientes, sob pena de renúncia ao direito a alegá-la (art. 157, §1º, do CPC/2015).
Caso a intimação por mandado retorne sem cumprimento, o contato deverá ser tentado por esta secretaria através do e-mail e do telefone fornecidos, mediante certidão os autos.
Fixo o prazo de 20 (vinte) dias para a entrega do laudo (art. 465, caput, do CPC/2015).
Aceito o encargo, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, arguirem eventual causa de impedimento ou suspeição, apresentarem quesitos e indicar assistentes, caso queiram (art. 465, § 1º, do CPC/2015).
JOÃO PESSOA, 6 de novembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
23/11/2023 08:23
Decorrido prazo de MOISES DE BRITO PEREIRA em 22/11/2023 23:59.
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21/11/2023 11:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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14/11/2023 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/11/2023 14:58
Juntada de Petição de diligência
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08/11/2023 10:39
Expedição de Mandado.
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06/11/2023 17:03
Nomeado perito
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06/11/2023 11:50
Conclusos para despacho
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01/11/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
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14/10/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 01:09
Publicado Ato Ordinatório em 10/10/2023.
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10/10/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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09/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0831776-02.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1[x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 6 de outubro de 2023 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/10/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 15:52
Juntada de Petição de réplica
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02/08/2023 19:07
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 01:08
Decorrido prazo de WELLINGTON RICARDO GOMES DE SOUSA em 01/08/2023 23:59.
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11/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 11/07/2023.
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11/07/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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07/07/2023 09:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2023 09:27
Decorrido prazo de WELLINGTON RICARDO GOMES DE SOUSA em 04/07/2023 23:59.
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07/07/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 11:29
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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04/07/2023 00:26
Conclusos para despacho
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07/06/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 16:05
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a WELLINGTON RICARDO GOMES DE SOUSA (*25.***.*62-59).
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07/06/2023 16:05
Não Concedida a Medida Liminar
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07/06/2023 16:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a WELLINGTON RICARDO GOMES DE SOUSA - CPF: *25.***.*62-59 (AUTOR).
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06/06/2023 16:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/06/2023 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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