TJPB - 0834669-34.2021.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 12:41
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 03:36
Decorrido prazo de COMISSÃO DE REPRESENTANTES DOS PROMITENTES COMPRADORES DO RESIDENCIAL LIÉGE em 09/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:36
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES DO IMOVEL DO RESIDENCIAL LIEGE em 09/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 14:44
Juntada de Petição de comunicações
-
16/04/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 16:10
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
10/04/2025 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2025 13:14
Revogada a Medida Liminar
-
28/02/2025 13:14
Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/08/2024 22:53
Juntada de provimento correcional
-
17/08/2023 14:30
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 13:16
Decorrido prazo de GBM ENGENHARIA LTDA em 19/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 00:50
Publicado Despacho em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
-
08/06/2023 18:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/06/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 13:07
Conclusos para decisão
-
26/05/2023 14:32
Juntada de Petição de resposta
-
26/05/2023 09:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/05/2023 13:54
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
19/05/2023 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 11:22
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2023 11:38
Outras Decisões
-
04/11/2022 23:58
Juntada de provimento correcional
-
08/06/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 12:39
Juntada de Petição de comunicações
-
02/06/2022 11:56
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 12:42
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2022 23:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2022 23:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 13:09
Conclusos para despacho
-
14/03/2022 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2022 13:49
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2022 14:05
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2022 02:13
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES DO IMOVEL DO RESIDENCIAL LIEGE em 25/02/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2022 07:33
Conclusos para despacho
-
04/02/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 03:28
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES DO IMOVEL DO RESIDENCIAL LIEGE em 03/02/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2022 11:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/01/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2022 18:25
Juntada de Petição de comunicações
-
19/01/2022 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2022 12:06
Conclusos para despacho
-
18/01/2022 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2022 10:28
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 12:30
Juntada de Petição de comunicações
-
16/12/2021 07:51
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 11:38
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2021 08:27
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 16:01
Juntada de Petição de contestação
-
21/10/2021 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2021 03:38
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES DO IMOVEL DO RESIDENCIAL LIEGE em 20/10/2021 23:59:59.
-
08/10/2021 08:48
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 02:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/10/2021 23:59:59.
-
29/09/2021 14:46
Juntada de Petição de cota
-
29/09/2021 06:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2021 06:24
Juntada de diligência
-
27/09/2021 13:17
Juntada de Petição de contestação
-
23/09/2021 12:19
Conclusos para despacho
-
23/09/2021 11:42
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2021 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 11:11
Juntada de Petição de comunicações
-
13/09/2021 09:26
Conclusos para decisão
-
13/09/2021 09:25
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2021 10:26
Juntada de diligência
-
08/09/2021 11:42
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 11:02
Mandado devolvido para redistribuição
-
08/09/2021 11:02
Juntada de diligência
-
06/09/2021 20:34
Expedição de Mandado.
-
06/09/2021 20:34
Expedição de Mandado.
-
06/09/2021 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2021 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2021 19:14
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/09/2021 13:16
Conclusos para decisão
-
06/09/2021 13:15
Juntada de Certidão
-
06/09/2021 12:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/09/2021 12:38
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 09:32
Denegada a prevenção
-
02/09/2021 18:51
Conclusos para despacho
-
02/09/2021 13:07
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 11:02
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES DO IMOVEL DO RESIDENCIAL LIEGE - CNPJ: 30.***.***/0001-08 (AUTOR).
-
02/09/2021 07:06
Conclusos para despacho
-
02/09/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
02/09/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0834669-34.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Entendo que o benefício da gratuidade processual não tem por escopo livrar a parte dos custos de uma demanda, mas assegurar o acesso à Justiça sem prejuízo do sustento próprio e da entidade familiar (art. 98 do NCPC), embora para a concessão, não se exija o estado de miserabilidade absoluta.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa de hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, apesar de não constar no presente feito.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial a natureza e objeto discutido, bem como o valor atribuído a causa. Assim antes de indeferir o pedido, contudo convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo, na forma do art. 99, § 2º do CPC.
Destarte, comprove(m) o(s) autor(a), em 15 (dez) dias, a hipossuficiência financeira, mediante a juntada da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física/ Pessoa Jurídica, além do(s) extrato(s) bancário(s) de conta-corrente/extrato bancário do último Balancete Contábil – Fiscal, ATUALIZADO, sob pena de indeferimento do benefício: “Não é ilegal condicionar o juiz a concessão de gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica, se a atividade ou cargo exercidos pelo interessado fazem em princípio presumir não se tratar de pessoa pobre” (STJ – 686/185).
O que é defeso é o julgado indeferir o pedido, sem conceder oportunidade ao requerente para dissipar as dúvidas quanto à miserabilidade”.
No mesmo sentido: STJ RT 686/185 e REsp. 57.531-1.
Atente-se, ainda, a parte autora ao previsto no art. 98, § 5º do CPC/2015.
P.
I.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
01/09/2021 13:05
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 13:03
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2021 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 11:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2021
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0019350-06.2014.8.15.2001
Condominio do Edificio Vila do Alto
Construcoes e Servicos Projeto 18 LTDA -...
Advogado: Jose Amarildo de Souza
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/06/2014 00:00
Processo nº 0000938-68.2016.8.15.0251
Alex Henrique de Araujo Renovato
Adriano Pedro da Silva
Advogado: Pablo Augusto Jordao de Melo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/03/2016 00:00
Processo nº 0000743-75.2014.8.15.0341
Conselho Regional de Medicina Veterinari...
Arapua Laticinios e Pecuaria LTDA - ME
Advogado: Alexandre Araujo Cavalcanti
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/10/2019 23:41
Processo nº 0811943-52.2021.8.15.0001
1 Delegacia Distrital de Campina Grande
Thiago da Silva Nunes
Advogado: Maria Zenilda Duarte
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/05/2021 11:57
Processo nº 0800420-13.2021.8.15.0981
Reginaldo Mendes de Souza
Severina Maria Mendes de Sousa
Advogado: Loriene Assis Dourado
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/03/2021 20:12