TJPB - 0815757-04.2023.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0815757-04.2023.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Mantenho o processo suspenso em face do não julgamento do processo. 0847234-25.2024.8.15.2001.
Aguarde-se.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
09/09/2025 19:25
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0847234-25.2024.8.15.2001
-
09/09/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 06:14
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0847234-25.2024.8.15.2001
-
21/03/2025 06:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 02:50
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
19/07/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 12:12
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0847234-25.2024.8.15.2001
-
19/07/2024 09:52
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 13:54
Juntada de Petição de cota
-
18/07/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 09:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
05/07/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 01:28
Publicado Despacho em 02/07/2024.
-
02/07/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0815757-04.2023.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Melhor compulsando os autos, verifica-se que deve-se chamar o feito a boa ordem, pois observa-se que na Petição Inicial a parte autora indica trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL e,
por outro lado, cadastra no sistema PJE como Procedimento Comum Cível.
Assim, para evitar futuras alegações de nulidade, sobretudo por ter a Defensoria Pública, na qualidade de curadora especial, ter apresentado Contestação e não Embargos à Execução, INTIME-SE a parte promovente para esclarecer o rito processual, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem conclusos para apreciação.
JOÃO PESSOA, 28 de junho de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
28/06/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 17:53
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
25/06/2024 12:49
Conclusos para julgamento
-
22/06/2024 00:48
Decorrido prazo de ANDREZA KARLA PEREIRA SILVA DE ARAUJO em 21/06/2024 23:59.
-
16/06/2024 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2024 15:56
Juntada de Petição de diligência
-
12/06/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 09:48
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 01:02
Decorrido prazo de ANDREZA KARLA PEREIRA SILVA DE ARAUJO em 28/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 01:15
Publicado Despacho em 07/05/2024.
-
07/05/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0815757-04.2023.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte promovente, por meio do seu advogado, para proceder com o pagamento das custas processuais faltantes, no prazo de 15 (Quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 3 de maio de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
03/05/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 11:13
Determinada diligência
-
03/05/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 09:45
Conclusos para julgamento
-
01/05/2024 00:44
Decorrido prazo de ANDREZA KARLA PEREIRA SILVA DE ARAUJO em 30/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 01:25
Publicado Despacho em 23/04/2024.
-
23/04/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0815757-04.2023.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Aguarde-se o pagamento final das custas processuais, após encaminhem-se os autos para sentença.
JOÃO PESSOA, 19 de abril de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
19/04/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 11:39
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 00:40
Publicado Despacho em 27/03/2024.
-
27/03/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 01:03
Publicado Ato Ordinatório em 26/03/2024.
-
26/03/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0815757-04.2023.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte promovente para recolher as parcelas faltantes das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 25 de março de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
25/03/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 12:25
Determinada diligência
-
25/03/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 07:46
Juntada de Petição de cota
-
25/03/2024 07:42
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815757-04.2023.8.15.0001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 22 de março de 2024 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/03/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 01:06
Decorrido prazo de ANDREZA KARLA PEREIRA SILVA DE ARAUJO em 21/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 09:04
Juntada de Petição de cota
-
29/02/2024 08:53
Juntada de Petição de contestação
-
29/02/2024 00:53
Publicado Despacho em 29/02/2024.
-
29/02/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0815757-04.2023.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Ao réu revel citado por edital, nomeio da Defensoria Pública, para funcionar como curador.
Intime-se pessoalmente.
JOÃO PESSOA, 27 de fevereiro de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
27/02/2024 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 20:48
Expedido alvará de levantamento
-
27/02/2024 12:43
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 01:10
Decorrido prazo de FABRICIA FARIAS CAMPOS em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 01:10
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 01:10
Decorrido prazo de ANDREZA KARLA PEREIRA SILVA DE ARAUJO em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 00:53
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 22/02/2024 23:59.
-
28/11/2023 00:35
Publicado Edital em 28/11/2023.
-
28/11/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
27/11/2023 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 9ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0815757-04.2023.8.15.0001.
A MM.
Juíza de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 9ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: ANDREZA KARLA PEREIRA SILVA DE ARAÚJO, Endereço: AV GOVERNADOR ANTÔNIO DA SILVA MARIZ, 601, Lt 48, PORTAL DO SOL, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58046-518, em desfavor da BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, Endereço: DOUTOR SEVERINO RIBEIRO CRUZ, 729, BRAISCOMPANY, CENTRO, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58400-258, ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA NETO, Endereço: desconhecido e FABRÍCIA FARIAS CAMPOS, Endereço: desconhecido, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de de CITAR os executados BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, CNPJ 30.***.***/0001-55, ANTÔNIO INACIO DA SILVA NETO, CPF *13.***.*70-70 e FABRÍCIA FARIAS CAMPOS, CPF *83.***.*68-84, por estes encontrarem-se em lugar incerto e não sabido, para que pague a dívida de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), no prazo de 03 (três dias), sob pena de penhora de bens (art. 829 e § 1º CPC).
No caso de pagamento integral, no prazo fixado, os honorários advocatícios serão reduzidos a metade (art. 827 paragrafo único CPC).
O prazo para embargar a execução será de 15 (quinze) dias, a partir da juntada aos autos do respectivo mandado citatório.
No prazo para embargos, reconhecendo o credito e comprovando o deposito de 30%, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 509 § 2º do CPC).
Feita a penhora proceda sua imediata avaliação.
Advertindo-se, ainda, que será nomeado curador especial em caso de revelia, (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Cível da Capital , expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 24 de novembro de 2023.
Eu, RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JÚNIOR.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por ___________________MM.
Juiz de Direito. -
24/11/2023 11:50
Expedição de Edital.
-
23/11/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 11:23
Outras Decisões
-
22/11/2023 09:04
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 09:03
Juntada de
-
16/11/2023 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2023 09:23
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 19:54
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2023 00:19
Publicado Despacho em 06/10/2023.
-
07/10/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0815757-04.2023.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
A citação por Edital é medida excepcional, somente deferida após demonstrado o esgotamento das diligências para localização do promovido ainda não citado, o que não é o caso dos autos.
Assim sendo, indefiro o pedido retro, determinando a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (dez) dias, informar o endereço correto do demandado, sob pena de extinção e arquivamento.
JOÃO PESSOA, 4 de outubro de 2023.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
04/10/2023 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 07:28
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
04/10/2023 07:27
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/10/2023 12:43
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 07:55
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
02/10/2023 12:19
Determinação de redistribuição por prevenção
-
02/10/2023 12:19
Declarada incompetência
-
29/09/2023 12:10
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 09:15
Determinada a emenda à inicial
-
15/07/2023 00:27
Decorrido prazo de ANDREZA KARLA PEREIRA SILVA DE ARAUJO em 14/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 11:07
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 23:04
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 19:27
Determinada diligência
-
26/06/2023 09:01
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 09:55
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANDREZA KARLA PEREIRA SILVA DE ARAUJO - CPF: *47.***.*93-30 (EXEQUENTE).
-
30/05/2023 10:54
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 10:14
Determinada a emenda à inicial
-
15/05/2023 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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