TJPB - 0806040-49.2018.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 11:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/04/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 02:25
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 02/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 21:31
Juntada de Petição de comunicações
-
21/02/2025 20:47
Juntada de Certidão
-
15/02/2025 00:50
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº: 0806040-49.2018.8.15.2003 EXEQUENTE: UNIMED JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO EXECUTADO: PARAÍBA ASSISTÊNCIA SERVIÇO TÉCNICO AUTORIZADO E COMÉRCIO LTDA - ME Vistos, etc.
Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença.
Intimada para efetuar o pagamento do débito, a parte executada quedou-se inerte.
Tentado o bloqueio on line, entretanto, sem êxito.
Instado a se manifestar, o exequente pugnou pela pesquisa de bens junto ao renajud, infojud e sniper.
DECIDO.
Sem muitas delongas, visando a satisfação do crédito e efetividade da prestação jurisdicional, defiro o pedido formulado pelo exequente.
Renajud: Segue ordem de bloqueio do único veículo existente em nome da parte executada, o qual possui restrição (alienação fiduciária).
Segue ordem de restrição: Sniper: Segue consulta como anexo, sendo possível constatar que a empresa executada se encontra inativa e que a sócia administradora é falecida.
Infojud: Não declaração de imposto de renda e nem DOI em nome da pessoa jurídica executada.
Deixo de juntar a consulta, face a fé pública.
Intime a parte exequente para ciência e para, em até 30 (trinta) dias, requerer o que de direito, indicando bens da parte executada para garantir a execução.
Oficiar também ao Detran solicitando informar se o veículo FIAT/DOBLO CARGO 1.4, placa OFH9019: a) possui débitos de emplacamento e/ou IPVA.
Em caso positivo, qual o valor total da dívida.
B) se o gravame está ou não baixado e , em caso negativo, qual o agente financeiro da alienação fiduciária.
CUMPRA-SE.
João Pessoa, 11 de dezembro de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
12/02/2025 20:21
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 20:10
Juntada de Ofício
-
11/12/2024 09:55
Deferido o pedido de
-
26/09/2024 23:13
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 01:23
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº: 0806040-49.2018.8.15.2003 EXEQUENTE: UNIMED JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO EXECUTADO: PARAÍBA ASSISTÊNCIA SERVIÇO TÉCNICO AUTORIZADO E COMÉRCIO LTDA - ME Vistos, etc.
De acordo com o artigo 921, § 4º do C.P.C: - O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. (grifei) No caso concreto, da tentativa de bloqueio junto ao sisbajud, restou comprovado que a parte executada não possui dinheiro em conta.
Assim, intime a exequente para, em até 30 (trinta) dias, indicar bens da parte executada suficientes para garantir a execução, sob pena de suspensão do processo nos termos do artigo art. 921, § 1º, C.P.C.
CUMPRA COM URGÊNCIA - PROCESSO DO ANO DE 2018.
João Pessoa, 16 de setembro de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
16/09/2024 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 22:06
Determinada Requisição de Informações
-
24/06/2024 20:38
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 20:38
Juntada de Carta rogatória
-
23/05/2024 09:55
Juntada de Petição de informação
-
23/05/2024 00:53
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº: 0806040-49.2018.8.15.2003 AUTOR: UNIMED JOÃO PESSOA – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO RÉU: PARAÍBA ASSISTÊNCIA SERVIÇO TÉCNICO AUTORIZADO E COMERCIO LTDA Vistos, etc.
Considerando que o débito exequendo não foi quitado e estando o dinheiro em primeiro lugar na ordem de preferência para penhora, DEFIRO o pedido de penhora online formulado na peça de ID: 84734444.
Protocolo, nesta data, ordem de bloqueio em desfavor do executado, via Sisbajud, do valor informado na petição em comento (R$ 15.618,87), o que faço com apoio no art. 854, do C.P.C.
Segue comprovante de protocolo Sisbajud com ferramenta de repetição por 30 (trinta) dias ativada.
Passados 30 (trinta) dias ou havendo, antes disso, provocação de qualquer das partes, voltem-me conclusos.
Fica a parte exequente intimada acerca desta decisão e de que os pedidos de pesquisa no renajud, infojud e sniper serão analisados após o resultado do sisbajud.
CUMPRA COM URGÊNCIA João Pessoa, 21 de maio de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
21/05/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 15:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/02/2024 07:02
Conclusos para despacho
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25/01/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 00:09
Publicado Despacho em 25/01/2024.
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25/01/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA D E S P A C H O PROCESSO Nº: 0806040-49.2018.8.15.2003 EXEQUENTE: UNIMED JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO EXECUTADO: PARAÍBA ASSISTÊNCIA SERVIÇO TECNICO AUTORIZADO E COMERCIO LTDA - ME Vistos, etc.
Diante da inércia da parte executada, INTIME a parte exequente para, em até 15 (quinze) dias, apresentar planilha atualizada do débito, requerendo o que entender de direito.
CUMPRA COM URGÊNCIA - PROCESSO DO ANO DE 2018 João Pessoa, 23 de janeiro de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
23/01/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 22:24
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 01:07
Decorrido prazo de PARAIBA ASSISTENCIA SERVICO TECNICO AUTORIZADO E COMERCIO LTDA - ME em 30/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 18:15
Juntada de Petição de informação
-
05/10/2023 00:08
Publicado Edital em 05/10/2023.
-
05/10/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018, Telefone: (83)3238-6333 EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS Nº DO PROCESSO: 0806040-49.2018.8.15.2003 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO EXECUTADO: PARAIBA ASSISTENCIA SERVICO TECNICO AUTORIZADO E COMERCIO LTDA - ME COMARCA DE JOÃO PESSOA.
CARTÓRIO JUDICIAL UNIFICADO.
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS.
Processo nº 0806040-49.2018.8.15.2003.
Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª.
Vara Regional Cível de Mangabeira, Comarca da Capital, em virtude da Lei, etc.
Faz saber que fica(m) INTIMADO(S) pelo presente edital o(a) PARAIBA ASSISTENCIA SERVICO TECNICO AUTORIZADO E COMERCIO LTDA - ME, CNPJ 09.***.***/0001-62, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, de acordo com os cálculos do exequente, sob pena de serem adotadas medidas de constrição para garantir a satisfação do crédito, além da aplicação da multa e honorários, 10% (dez por cento) cada, nos termos do artigo 523 do C.P.C.
O executado deve ser cientificado que transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento da sentença, sem o devido pagamento, inicia-se automaticamente outro prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, ocasião em que poderá alegar (I) falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia (II) ilegitimidade de parte (III) inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação (IV) penhora incorreta ou avaliação errônea (V) excesso de execução ou cumulação indevida de execuções (VI) incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução (VII) qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença. (art. 525, §1º1 ).
Caso o(a) executado (a) discorde do valor exigido, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (Art. 525, §4º2).
Tudo conforme despacho prolatado nos autos da ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), Processo n.º 0806040-49.2018.8.15.2003, que tramita nesta 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira, Comarca da Capital, promovida por EXEQUENTE: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em face de EXECUTADO: PARAIBA ASSISTENCIA SERVICO TECNICO AUTORIZADO E COMERCIO LTDA - ME.
E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei.
CUMPRA-SE.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, 3 de outubro de 2023.
Eu, ANARISOLETA FAUSTINO DINIZ TOSCANO DE FRANCA, Técnico Judiciário, desta Vara, o digitei.
Dr.
FERNANDO BRASILINO LEITE, Juiz de Direito. -
03/10/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 08:14
Expedição de Edital.
-
29/09/2023 01:15
Decorrido prazo de PARAIBA ASSISTENCIA SERVICO TECNICO AUTORIZADO E COMERCIO LTDA - ME em 28/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 15:30
Juntada de Petição de informação
-
26/08/2023 22:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 11:45
Indeferido o pedido de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 08.***.***/0001-77 (EXEQUENTE)
-
06/05/2023 13:28
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2023 11:35
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/04/2023 11:34
Transitado em Julgado em 09/03/2023
-
18/03/2023 00:33
Decorrido prazo de PARAIBA ASSISTENCIA SERVICO TECNICO AUTORIZADO E COMERCIO LTDA - ME em 09/03/2023 23:59.
-
20/12/2022 15:53
Juntada de Petição de informação
-
19/12/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 16:36
Julgado procedente o pedido
-
29/08/2022 10:50
Conclusos para julgamento
-
25/05/2022 13:33
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 12:06
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 20:01
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
25/11/2021 06:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 06:35
Juntada de Certidão
-
20/11/2021 01:38
Decorrido prazo de PARAIBA ASSISTENCIA SERVICO TECNICO AUTORIZADO E COMERCIO LTDA - ME em 19/11/2021 23:59:59.
-
06/09/2021 00:44
Publicado Edital em 06/09/2021.
-
06/09/2021 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
03/09/2021 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018, Telefone: (83)3238-6333 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS Nº DO PROCESSO: 0806040-49.2018.8.15.2003 MONITÓRIA (40) AUTOR: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO REU: PARAIBA ASSISTENCIA SERVICO TECNICO AUTORIZADO E COMERCIO LTDA - ME COMARCA DE JOÃO PESSOA.
CARTÓRIO JUDICIAL UNIFICADO.
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS.
Processo nº 0806040-49.2018.8.15.2003.
Ação: MONITÓRIA (40).
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira, Comarca da Capital, em virtude da Lei, etc.
Faz saber que fica(m) CITADOS(S) pelo presente edital o(a) REU: PARAIBA ASSISTENCIA SERVICO TECNICO AUTORIZADO E COMERCIO LTDA - ME, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presumir-se aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte autora; advertido de que será nomeado curador especial em caso de revelia.
Tudo conforme despacho prolatado nos autos da ação MONITÓRIA (40), Processo n.º 0806040-49.2018.8.15.2003, que tramita nesta 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira, Comarca da Capital, promovida por AUTOR: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em face de REU: PARAIBA ASSISTENCIA SERVICO TECNICO AUTORIZADO E COMERCIO LTDA - ME.
E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei.
CUMPRA-SE.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, 2 de setembro de 2021.
Eu, ANARISOLETA FAUSTINO DINIZ TOSCANO DE FRANCA, Técnico Judiciário, desta Vara, o digitei.
Dr.
Fernando Brasilino Leite, Juiz de Direito. -
02/09/2021 06:55
Expedição de Edital.
-
02/09/2021 06:53
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 11:13
Outras Decisões
-
30/08/2021 18:05
Juntada de Petição de informação
-
28/08/2021 07:20
Conclusos para despacho
-
20/08/2021 13:01
Juntada de Petição de informação
-
19/08/2021 17:13
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 03:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 15:53
Juntada de Petição de informação
-
09/08/2021 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 14:06
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2021 13:51
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 13:14
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2021 07:19
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2021 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2021 11:52
Deferido o pedido de
-
24/05/2021 16:49
Conclusos para despacho
-
24/05/2021 16:40
Juntada de Petição de informação
-
20/05/2021 17:51
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 22:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 22:57
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 08:32
Conclusos para despacho
-
14/05/2021 08:32
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 21:29
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2021 22:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2021 16:06
Juntada de Petição de informação
-
10/03/2021 14:43
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2021 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 02:18
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 02/03/2021 23:59:59.
-
13/02/2021 12:21
Juntada de Certidão
-
13/02/2021 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 14:30
Outras Decisões
-
24/11/2020 02:18
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 23/11/2020 23:59:59.
-
16/11/2020 17:26
Conclusos para despacho
-
13/11/2020 10:32
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2020 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2020 12:17
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2020 14:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/04/2020 08:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2020 17:12
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2020 22:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2020 18:15
Juntada de Certidão
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
22/10/2019 18:55
Juntada de Certidão
-
03/10/2019 17:00
Juntada de Certidão
-
11/09/2019 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
28/03/2019 17:49
Conclusos para despacho
-
27/03/2019 10:58
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2019 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2019 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2018 18:22
Expedição de Mandado.
-
31/07/2018 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2018 15:00
Conclusos para despacho
-
24/07/2018 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2018
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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