TJPB - 0808744-51.2023.8.15.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 10:55
Arquivado Definitivamente
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31/07/2024 10:54
Transitado em Julgado em 24/07/2024
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09/07/2024 18:26
Juntada de Petição de outros documentos
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25/06/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 07:02
Indeferida a petição inicial
-
14/05/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 10:53
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
09/04/2024 01:43
Decorrido prazo de ANDRE GUSTAVO RIBEIRO NASCIMENTO em 08/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 01:11
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 03/04/2024 23:59.
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12/03/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 11:08
Conclusos para despacho
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01/03/2024 09:28
Juntada de Petição de contestação
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01/03/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 01:05
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 29/02/2024 23:59.
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26/01/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 12:45
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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26/01/2024 00:34
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 25/01/2024 23:59.
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16/10/2023 00:07
Publicado Edital em 16/10/2023.
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12/10/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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11/10/2023 00:00
Edital
, ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO Processo nº: 0808744-51.2023.8.15.0001 Assunto: [Busca e Apreensão] Polo Ativo:RUTH PIRES DO RAMO(*17.***.*79-00); ANDRE GUSTAVO RIBEIRO NASCIMENTO(*96.***.*24-26); Polo Passivo: REU: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA COMARCA DE CAMPINA GRANDE.10 VARA CÍVEL/CG.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO Nº 0808744-51.2023.8.15.0001 AÇÃO: RESCISÃO DE CONTRATO C/C REPARAÇÃO DE DANOS E OUTROS PEDIDOS.
O MM Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc.
FAZ SABER a quem interessar possa ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo da 10ª Cível, tramita uma Ação de RESCISÃO DE CONTRATO C/C REPARAÇÃO DE DANOS E OUTROS PEDIDOS, promovida por ANDRE GUSTAVO RIBEIRO NASCIMENTO, em face de BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 30.***.***/0001-55.
Pelo presente EDITAL de CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, (i) CITA o promovido acima qualificados, tanto a pessoa jurídica BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, nas pessoas de seus representantes legais, por todo teor da ação supramencionada e para, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do decurso do prazo do presente edital (20 dias), querendo, apresentar CONTESTAÇÃO, ficando advertidos de que, não sendo contestada a ação no prazo legal, serão presumidos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor na inicial, e também que serão nomeados curador especial para patrocinarem as suas defesas, prosseguindo-se a ação até final julgamento, bem como (ii) INTIMA ainda os mesmos promovidos BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTO LTDA, por todo teor da DECISÃO constante do feito que INVERTEU O ÔNUS DA PROVA EM DESFAVOR DESSE CITADO PROMOVIDO e que COMINOU AINDA DEVER DE EXIBIÇÃO A ESTES, no mesmo prazo da contestação, ou em prazo posterior mediante requerimento fundado, a fim de que EXIBAM NOS AUTOS/COMPROVEM DOCUMENTALMENTE E DE FORMA EXPRESSA: A) Comprovação da EFETIVA APLICAÇÃO de todos os valores contratuais investidos pela parte autora junto à BRAISCOMPANY em moedas digitais ou criptoativos, com especificação expressa do (i) tipo de moeda digital, (ii)nome, (iii) quantidade, (iv) número de identificação “hash” ou outra espécie de identificação e (v) demais características dessas moedas; B) Comprovação do nome e dados da CORRETORA (EXCHANGE) em que se encontram alocadas ou situadas as eventuais moedas digitais adquiridas em nome do(a) autor(a), com a DEVIDA COMPROVAÇÃO por parte dessa corretora da aquisição das moedas; C) Caso tenha ocorrido a aplicação do investimento e aquisição de moedas digitais ou criptoativos, a comprovação da CONTINUIDADE DA EXISTÊNCIA OU EFETIVA PERMANÊNCIA NA ATUALIDADE dessas moedas digitais ou criptoativos EM NOME DO(A) AUTOR(A); D) Comprovação do EFETIVO PAGAMENTO à parte autora de todos os valores contratuais mensais a título de ALUGUÉIS MENSAIS /“RENTABILIDADE MENSAL VARIÁVEL” à parte autora, desde o início do(s)contrato(s) firmado(s) entre as partes; E) Comprovação dos PERCENTUAIS MENSAIS de “RENTABILIDADE MENSAL VARIÁVEL” efetivamente paga, desde o início do(s) contrato(s), em obediência à Cláusula n. 2º; F) Outros dados, documentos e informações relevantes ao presente caso.
E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, que será publicado de conformidade com a lei.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande -PB, aos 10 de outubro de 2023.
Dr.
Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha, Juiz de Direito.
Eu,MARCIA MARIA DE FARIAS AIRES CABRAL, Técnico (a) Judiciário (a), o digitei. . -
10/10/2023 09:14
Expedição de Edital.
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05/10/2023 01:02
Decorrido prazo de RUTH PIRES DO RAMO em 04/10/2023 23:59.
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13/09/2023 12:15
Juntada de Petição de outros documentos
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11/09/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 02:58
Decorrido prazo de ANDRE GUSTAVO RIBEIRO NASCIMENTO em 04/09/2023 23:59.
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30/08/2023 00:47
Decorrido prazo de ANDRE GUSTAVO RIBEIRO NASCIMENTO em 29/08/2023 23:59.
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04/08/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 14:55
Decisão Interlocutória de Mérito
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31/07/2023 08:26
Conclusos para despacho
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28/07/2023 17:43
Juntada de Petição de outros documentos
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26/07/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 18:16
Indeferida a petição inicial
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25/07/2023 23:04
Conclusos para decisão
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25/07/2023 01:11
Decorrido prazo de ANDRE GUSTAVO RIBEIRO NASCIMENTO em 24/07/2023 23:59.
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28/06/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 11:40
Gratuidade da justiça concedida em parte a ANDRE GUSTAVO RIBEIRO NASCIMENTO - CPF: *96.***.*24-26 (AUTOR)
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28/06/2023 11:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/06/2023 11:27
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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15/06/2023 13:02
Conclusos para despacho
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15/06/2023 09:13
Juntada de Petição de outros documentos
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12/05/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 09:43
Conclusos para despacho
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24/04/2023 01:38
Juntada de Petição de petição
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07/04/2023 21:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 16:44
Conclusos para despacho
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24/03/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 14:21
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANDRE GUSTAVO RIBEIRO NASCIMENTO (*96.***.*24-26).
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24/03/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 17:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/03/2023 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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