TJPB - 0810313-48.2016.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 20:27
Publicado Expediente em 25/07/2025.
-
25/07/2025 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
25/07/2025 20:27
Publicado Expediente em 25/07/2025.
-
25/07/2025 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 13:56
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
27/06/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 12:47
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 21:26
Decorrido prazo de HSBC (BRASIL) ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 09/04/2025 23:59.
-
29/03/2025 03:51
Juntada de entregue (ecarta)
-
24/02/2025 19:17
Expedição de Carta.
-
21/02/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
15/02/2025 02:06
Decorrido prazo de HSBC (BRASIL) ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 11/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 01:58
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
23/01/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0810313-48.2016.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Analisando os autos, verifico que foi realizado o bloqueio, via RENAJUD, de veículos pertencentes ao executado.
Instada a se manifestar acerca do referido bloqueio, a parte executada restou silente quanto a ele, limitando-se a requerer a realização de nova solicitação de bloqueio de valores por meio do SISBJAUD.
EM razão do princípio da menor onerosidade possível, INDEFIRO, por ora, o pedido de id 104540089.
INTIME-SE a parte exequente para que se manifeste expressamente acerca dos bens bloqueados, no prazo de 15 dias.
JOÃO PESSOA, data eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
16/01/2025 19:33
Indeferido o pedido de HSBC (BRASIL) ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. - CNPJ: 60.***.***/0001-37 (EXEQUENTE)
-
28/11/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:18
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
18/11/2024 09:30
Conclusos para despacho
-
15/11/2024 00:35
Decorrido prazo de CAIO MARCIO ANGELO DE SOUSA em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 00:35
Decorrido prazo de HSBC (BRASIL) ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 14/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 00:12
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DECISÃO Vistos, etc.
Procedi ao bloqueio dos veículos localizados por meio do sistema RENAJUD, conforme extrato em anexo.
INTIMEM-SE as partes para que requeiram o que entenderem de direito.
João Pessoa-PB, data da assinatura digital.
Juiz de Direito -
21/10/2024 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 13:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/07/2024 08:06
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 01:06
Decorrido prazo de HSBC (BRASIL) ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 16/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
22/06/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 14.ª VARA CÍVEL INTIMAÇÃO Através do presente expediente fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) advogado (a) da parte PROMOVENTE/EXEQUENTE devidamente intimado(s) do DESPACHO de ID 90979749 "DESPACHO Vistos, etc.
Diante da inércia do réu, INTIME-SE o autor para, em 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.
JOÃO PESSOA, 23 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito" JOÃO PESSOA20 de junho de 2024 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES -
20/06/2024 07:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2024 01:22
Decorrido prazo de HSBC (BRASIL) ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 19/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 14:35
Publicado Despacho em 27/05/2024.
-
28/05/2024 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
24/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0810313-48.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante da inércia do réu, INTIME-SE o autor para, em 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.
JOÃO PESSOA, 23 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
23/05/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 11:09
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 01:59
Decorrido prazo de CAIO MARCIO ANGELO DE SOUSA em 04/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 00:58
Decorrido prazo de HSBC (BRASIL) ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 22/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 01:22
Publicado Despacho em 07/02/2024.
-
17/02/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
05/02/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 17:57
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 00:12
Publicado Despacho em 29/01/2024.
-
27/01/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0810313-48.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos etc.
Considerando o teor da petição de Id. 83266474, a assessoria deste juízo solicitou, via RENAJUD, informações acerca de bens em nome da parte ré, o que retornou o resultado anexo.
Assim, INTIME-SE a parte autora para, em 15 dias, requerer o que entende de direito.
João Pessoa, data da assinatura digital.
Juiz de Direito -
25/01/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 08:54
Conclusos para despacho
-
08/12/2023 00:27
Decorrido prazo de HSBC (BRASIL) ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 07/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 00:19
Publicado Despacho em 16/11/2023.
-
15/11/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0810313-48.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte autora para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o resultado da consulta realizada junto ao SISBAJUD (documentos em anexo).
João Pessoa, data da assinatura digital.
Juiz de Direito -
13/11/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 10:55
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 04:05
Decorrido prazo de HSBC (BRASIL) ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 30/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 23:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 17:37
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 00:58
Publicado Despacho em 05/10/2023.
-
05/10/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0810313-48.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte autora para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a certidão de id. 79885641, bem como, no mesmo prazo, requerer o que entender de direito.
João Pessoa, data da assinatura digital.
Alexandre Targino Gomes Falcão Juiz de Direito -
03/10/2023 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 11:23
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 11:22
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 08:31
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 01:05
Decorrido prazo de CAIO MARCIO ANGELO DE SOUSA em 27/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 17:18
Outras Decisões
-
22/08/2023 15:42
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 15:42
Processo Desarquivado
-
16/08/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 12:02
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2023 11:06
Determinado o arquivamento
-
12/06/2023 08:51
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/06/2023 11:34
Conclusos para decisão
-
09/06/2023 11:33
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2023 14:52
Decorrido prazo de DIANA LEITE BRASIL CAVALCANTI em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 08:09
Transitado em Julgado em 13/02/2023
-
09/02/2023 00:21
Decorrido prazo de HSBC (BRASIL) ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 07/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 00:21
Decorrido prazo de Pedro Roberto Romão em 07/02/2023 23:59.
-
14/12/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 10:38
Julgado procedente o pedido
-
04/11/2022 23:56
Juntada de provimento correcional
-
12/03/2022 19:52
Conclusos para julgamento
-
10/03/2022 04:21
Decorrido prazo de DIANA LEITE BRASIL CAVALCANTI em 08/03/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 12:36
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 02:51
Decorrido prazo de Pedro Roberto Romão em 23/02/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 19:02
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2021 10:59
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 16:06
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 08:45
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2020 10:08
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2020 07:28
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2020 18:47
Conclusos para decisão
-
01/02/2020 03:04
Decorrido prazo de Pedro Roberto Romão em 31/01/2020 23:59:59.
-
26/12/2019 11:04
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2019 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2019 15:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2019 15:10
Expedição de Mandado.
-
16/10/2019 15:54
Outras Decisões
-
17/06/2019 13:33
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2019 13:33
Conclusos para despacho
-
27/03/2019 13:33
Juntada de Certidão
-
22/06/2018 16:22
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2018 00:58
Decorrido prazo de Pedro Roberto Romão em 07/06/2018 23:59:59.
-
31/05/2018 10:20
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2018 10:20
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2018 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2018 10:28
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
11/08/2017 00:24
Decorrido prazo de Pedro Roberto Romão em 10/08/2017 23:59:59.
-
07/08/2017 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2017 11:18
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2017 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2017 18:53
Expedição de Mandado.
-
19/07/2017 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2017 13:30
Conclusos para despacho
-
13/07/2017 19:00
Juntada de Certidão
-
20/04/2017 10:17
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2017 10:17
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2017 14:36
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2017 11:29
Concedida a Medida Liminar
-
14/02/2017 14:32
Conclusos para despacho
-
05/05/2016 14:41
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2016 22:18
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2016 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2016 11:16
Conclusos para decisão
-
02/03/2016 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2016
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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