TJPB - 0825603-93.2022.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 08:38
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 17:41
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 17:41
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL em 07/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 23:34
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 08:29
Juntada de aviso de recebimento
-
07/04/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0825603-93.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 31 de março de 2025 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
31/03/2025 08:27
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2025 22:32
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 17:29
Publicado Ato Ordinatório em 24/03/2025.
-
26/03/2025 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 15:15
Juntada de Petição de contestação
-
22/01/2025 07:18
Expedição de Carta.
-
22/01/2025 07:14
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 24/10/2024.
-
24/10/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0825603-93.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 22 de outubro de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/10/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 00:27
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
13/09/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: A juntada aos autos do resultado do INFOJUD.
João Pessoa-PB, em 11 de setembro de 2024 KENIA SIMOES DANTAS BARB -
11/09/2024 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 17:39
Conclusos para decisão
-
09/07/2024 00:19
Juntada de Petição de comunicações
-
02/07/2024 00:37
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
13/05/2024 10:53
Indeferido o pedido de PAULO CESAR LIMA DE SOUSA - CPF: *32.***.*53-93 (AUTOR)
-
13/05/2024 08:58
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 26/02/2024.
-
24/02/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0825603-93.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 22 de fevereiro de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/02/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 14:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2024 14:51
Juntada de Petição de diligência
-
07/02/2024 08:20
Expedição de Mandado.
-
05/02/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 00:39
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
20/12/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0825603-93.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Dos autos, observa-se a ausência de citação da promovida ROMA SERVIÇOS DE CONSORCIOS LTDA.
Consoante certificado ao ID 69712475, a falta de expedição da carta de citação se deu em virtude da ausência de indicação do endereço da promovida, por parte do autor.
Assim, antes de apreciar o pedido de ID 81287082 acerca da designação de audiência de instrução, faz-se necessário sanar o vício acima apontado, de modo a viabilizar o correto andamento do feito.
Dessa forma, INTIME-SE a parte autora para, em 10 (dez) dias úteis, indicar endereço para citação da promovida ROMA SERVIÇOS DE CONSORCIOS LTDA.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Renata da Câmara Pires Belmont.
Juíza de Direito em Substituição. -
14/12/2023 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 08:15
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 01:13
Decorrido prazo de STYLLO BASILIO CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 01:13
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL em 26/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 14:44
Juntada de Petição de comunicações
-
11/10/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 01:18
Publicado Ato Ordinatório em 10/10/2023.
-
10/10/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 00:00
Intimação
INTIMO as partes para se manifestarem sobre a petição ID 79596444, no prazo de 10 dias. -
06/10/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2023 00:59
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL em 29/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 00:59
Decorrido prazo de STYLLO BASILIO CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 29/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 00:59
Decorrido prazo de ROMA SERVICOS DE CONSORCIOS LTDA em 29/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 00:47
Decorrido prazo de COOPERATIVA MISTA JOCKEY em 29/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 12:53
Conclusos para despacho
-
08/09/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 23:40
Juntada de Petição de comunicações
-
06/09/2023 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 06/09/2023.
-
06/09/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 15:57
Juntada de Petição de comunicações
-
17/07/2023 23:27
Juntada de Petição de comunicações
-
13/07/2023 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
13/07/2023 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 03:57
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL em 05/06/2023 23:59.
-
17/05/2023 11:56
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2023 21:04
Juntada de Petição de comunicações
-
15/05/2023 17:26
Juntada de Petição de certidão
-
09/05/2023 13:30
Juntada de Petição de contestação
-
20/04/2023 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 11:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
12/04/2023 17:31
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2023 15:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/03/2023 23:22
Juntada de Petição de comunicações
-
01/03/2023 19:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2023 19:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2023 19:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2023 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 19:38
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 12:39
Não Concedida a Medida Liminar
-
28/02/2023 09:37
Conclusos para decisão
-
13/12/2022 18:19
Juntada de Petição de comunicações
-
18/11/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 12:02
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 09:00
Juntada de Petição de comunicações
-
02/09/2022 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 17:06
Conclusos para despacho
-
14/07/2022 07:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/07/2022 23:07
Declarada incompetência
-
22/06/2022 07:46
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 21:55
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PAULO CESAR LIMA DE SOUSA (*32.***.*53-93).
-
12/05/2022 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 17:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/05/2022 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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