TJPB - 0846792-69.2018.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 10:03
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 10:03
Transitado em Julgado em 28/05/2025
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28/05/2025 01:31
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DE SOUSA OLIVEIRA ABRANTES em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 01:31
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 27/05/2025 23:59.
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09/05/2025 01:44
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 08/05/2025 23:59.
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06/05/2025 15:10
Publicado Sentença em 05/05/2025.
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01/05/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 13:18
Determinado o arquivamento
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29/04/2025 13:18
Extinto o processo por desistência
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29/04/2025 12:33
Conclusos para decisão
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25/04/2025 11:59
Juntada de entregue (ecarta)
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20/04/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 06:47
Expedição de Carta.
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25/03/2025 21:30
Determinada diligência
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04/02/2025 07:30
Conclusos para despacho
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04/02/2025 01:33
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 03/02/2025 23:59.
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09/12/2024 06:59
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 06:58
Ato ordinatório praticado
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08/12/2024 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/12/2024 15:33
Juntada de Petição de diligência
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16/11/2024 07:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/11/2024 07:40
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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29/10/2024 12:54
Expedição de Mandado.
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29/10/2024 12:52
Expedição de Mandado.
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29/10/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 10:58
Conclusos para despacho
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13/09/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 30/08/2024.
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30/08/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0846792-69.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação da parte autora para fazer a complementação das citações via postais, uma vez que, foram apresentados 05 (cinco) endereços distintos (Id. 87650438), sendo recolhida apenas uma diligência.
Id. 92919830.
Tudo visando cumprir a r.
Decisão de Id. 99113779.
Prazo de 10 dias.
João Pessoa-PB, em 28 de agosto de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/08/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 06:04
Determinada a citação de MARIA DO SOCORRO DE SOUSA OLIVEIRA ABRANTES - CPF: *33.***.*29-31 (REU)
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27/08/2024 06:04
Outras Decisões
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16/08/2024 22:59
Juntada de provimento correcional
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01/07/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 13:25
Conclusos para despacho
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28/06/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 13/06/2024.
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13/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0846792-69.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte Promovente para, em 10 (dez) dias, providenciar o recolhimento ou complementação do(s) valor(es) da(s) diligência(s) postal(is) ou mandado(s), necessários ao seu custeio, sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 11 de junho de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/06/2024 05:58
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 16:10
Determinada a citação de MARIA DO SOCORRO DE SOUSA OLIVEIRA ABRANTES - CPF: *33.***.*29-31 (REU)
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10/06/2024 16:10
Deferido o pedido de
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22/03/2024 17:22
Conclusos para despacho
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22/03/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 01:12
Publicado Despacho em 05/03/2024.
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05/03/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0846792-69.2018.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Intime-se a parte autora para atender à determinação contida no expediente de ID 80592221, requerendo o que de direito, recolhendo as diligências, se for o caso, tudo sob pena de indeferimento da petição inicial.
Prazo: 15 dias. 2.
Intime-se pelo DJEN nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
Cumpra-se.
João Pessoa (data/assinatura digital) MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito -
01/03/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 13:09
Determinada diligência
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10/11/2023 14:02
Conclusos para despacho
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09/11/2023 01:08
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 08/11/2023 23:59.
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16/10/2023 01:36
Publicado Ato Ordinatório em 16/10/2023.
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14/10/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2023
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13/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0846792-69.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do resultado da consulta de endereços do(a) promovido(a) junto ao sistema SISBAJUD.
João Pessoa-PB, em 12 de outubro de 2023 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/10/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 17:28
Juntada de informação
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21/08/2023 11:52
Determinada diligência
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13/05/2023 07:28
Conclusos para despacho
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12/05/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 00:13
Publicado Despacho em 05/05/2023.
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05/05/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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03/05/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 11:33
Determinada diligência
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03/05/2023 11:33
Indeferido o pedido de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-33 (AUTOR)
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03/02/2023 01:32
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 27/01/2023 23:59.
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03/02/2023 01:17
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA FILHO em 27/01/2023 23:59.
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03/02/2023 00:47
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 26/01/2023 23:59.
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02/02/2023 21:22
Decorrido prazo de ALDEM CORDEIRO MANSO FILHO em 26/01/2023 23:59.
-
02/02/2023 21:22
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA FILHO em 26/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 06:12
Conclusos para despacho
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27/01/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 06:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 06:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 06:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 12:01
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) não-realizada para 05/12/2022 09:30 12ª Vara Cível da Capital.
-
04/12/2022 05:34
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA FILHO em 27/11/2022 23:59.
-
04/12/2022 05:21
Decorrido prazo de ALDEM CORDEIRO MANSO FILHO em 23/11/2022 23:59.
-
28/11/2022 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 07:15
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2022 07:11
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 00:40
Decorrido prazo de ALDEM CORDEIRO MANSO FILHO em 27/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 11:43
Deferido o pedido de
-
24/11/2022 06:18
Conclusos para decisão
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24/11/2022 00:38
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 00:38
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA FILHO em 23/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2022 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2022 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2022 22:32
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2022 12:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2022 12:46
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
05/11/2022 13:46
Expedição de Mandado.
-
05/11/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2022 13:39
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2022 13:33
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 05/12/2022 09:30 12ª Vara Cível da Capital.
-
04/11/2022 23:05
Juntada de provimento correcional
-
30/09/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 11:23
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 26/09/2022 10:30 12ª Vara Cível da Capital.
-
24/09/2022 01:01
Decorrido prazo de ALDEM CORDEIRO MANSO FILHO em 16/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 02:09
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA FILHO em 16/09/2022 23:59.
-
17/09/2022 00:41
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 16/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 07:16
Expedição de Mandado.
-
08/09/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2022 00:36
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 05/09/2022 23:59.
-
07/09/2022 00:35
Decorrido prazo de ALDEM CORDEIRO MANSO FILHO em 05/09/2022 23:59.
-
07/09/2022 00:35
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA FILHO em 05/09/2022 23:59.
-
17/08/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 10:28
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 22:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2022 22:33
Juntada de Petição de diligência
-
15/08/2022 09:46
Expedição de Mandado.
-
15/08/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 09:25
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 26/09/2022 10:30 12ª Vara Cível da Capital.
-
09/06/2022 12:03
Decorrido prazo de ALDEM CORDEIRO MANSO FILHO em 30/05/2022 23:59.
-
23/05/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 10:55
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2021 15:11
Juntada de carta
-
29/11/2021 15:10
Juntada de carta
-
29/11/2021 15:08
Juntada de carta
-
29/11/2021 14:32
Juntada de aviso de recebimento
-
17/11/2021 14:42
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 14:38
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) não-realizada para 16/11/2021 09:30 12ª Vara Cível da Capital.
-
26/10/2021 03:34
Decorrido prazo de ALDEM CORDEIRO MANSO FILHO em 25/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2021 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 12:16
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 16/11/2021 09:30 12ª Vara Cível da Capital.
-
07/10/2021 12:12
Juntada de Certidão
-
22/02/2021 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2020 11:55
Conclusos para despacho
-
08/12/2020 02:12
Decorrido prazo de ALDEM CORDEIRO MANSO FILHO em 07/12/2020 23:59:59.
-
07/12/2020 16:48
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2020 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2020 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2020 00:12
Juntada de Petição de certidão
-
08/08/2020 00:11
Conclusos para despacho
-
08/08/2020 00:10
Juntada de Certidão
-
19/12/2019 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2019 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2019 15:24
Conclusos para despacho
-
18/07/2019 17:21
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2019 16:30
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2019 00:30
Decorrido prazo de THEIVISON VIEIRA LOPES ROCHA em 02/07/2019 23:59:59.
-
14/06/2019 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2019 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2019 13:33
Conclusos para despacho
-
27/02/2019 13:32
Juntada de Certidão
-
10/10/2018 14:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2018 18:38
Expedição de Mandado.
-
03/09/2018 19:43
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/09/2018 17:46
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2018 11:19
Conclusos para decisão
-
28/08/2018 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2018
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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