TJPB - 0802216-54.2019.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 21:35
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 21:41
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 21:08
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 01:45
Publicado Despacho em 11/07/2025.
-
11/07/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 14:08
Juntada de Petição de réplica
-
19/03/2025 11:41
Juntada de Petição de comunicações
-
12/03/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 08:02
Publicado Ato Ordinatório em 28/02/2025.
-
28/02/2025 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802216-54.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação da parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 26 de fevereiro de 2025 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/02/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 00:41
Decorrido prazo de MONICA FREITAS RISSI em 30/01/2025 23:59.
-
12/01/2025 13:55
Juntada de Petição de contestação
-
17/12/2024 10:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/12/2024 12:42
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/12/2024 10:20
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/12/2024 10:19
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 09/12/2024 09:20 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
04/11/2024 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 09:28
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 09/12/2024 09:20 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
23/08/2024 17:40
Recebidos os autos.
-
23/08/2024 17:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
23/08/2024 17:39
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 16:15
Recebida a emenda à inicial
-
16/08/2024 22:57
Juntada de provimento correcional
-
06/08/2024 11:25
Conclusos para despacho
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10/06/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 01:43
Decorrido prazo de INFORPOP LTDA - ME em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 00:47
Publicado Intimação em 24/05/2024.
-
24/05/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
RETIFICO a guia de custas com o desconto concedido, razão pela qual DETERMINO a intimação da parte promovente para, em 15 dias, cumprir a determinação contida em decisão de id. 78318618, sob pena de cancelamento da distribuição. -
22/05/2024 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 12:45
Deferido o pedido de
-
20/05/2024 10:24
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 00:31
Publicado Despacho em 16/05/2024.
-
16/05/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802216-54.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a impossibilidade técnica de emitir a guia de pagamento das despesas processuais, a assessoria deste juízo reabriu chamado junto à DITEC, a fim de retificar a guia de custas iniciais, conforme solicitação n.
S1095434.
INTIME-SE a parte autora dessa decisão.
AGUARDE-SE a resposta da DITEC por 05 dias e, após VOLTEM-ME os autos conclusos para as deliberações cabíveis.
João Pessoa, data da assinatura digital.
JUIZ DE DIREITO -
14/05/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 00:50
Decorrido prazo de INFORPOP LTDA - ME em 23/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 17:26
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 01:29
Publicado Despacho em 16/11/2023.
-
22/11/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
15/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802216-54.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que a parte autora peticionou informando acerca da impossibilidade técnica de emitir a guia de pagamento das despesas processuais, conforme lhe foi determinado, a assessoria deste juízo abriu chamado junto à DITEC, a fim de retificar a guia de custas iniciais.
INTIME-SE a parte autora dessa decisão.
AGUARDE-SE a resposta da DITEC por 10 dias e, após VOLTEM-ME os autos conclusos para as deliberações cabíveis.
João Pessoa-PB, data da assinatura digital.
JUIZ DE DIREITO -
13/11/2023 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 09:46
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 00:42
Publicado Decisão em 16/10/2023.
-
13/10/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
12/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802216-54.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
CONCEDO o prazo de 10 dias para o cumprimento da determinação de Id. 78318618.
João Pessoa, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO JUIZ DE DIREITO -
10/10/2023 13:55
Deferido o pedido de
-
06/10/2023 17:45
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:12
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
28/08/2023 17:09
Gratuidade da justiça concedida em parte a INFORPOP LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-58 (AUTOR)
-
14/08/2023 23:05
Juntada de provimento correcional
-
03/09/2022 16:02
Decorrido prazo de MONICA FREITAS RISSI em 02/09/2022 23:59.
-
15/08/2022 12:32
Conclusos para decisão
-
11/08/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 08:53
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 16:01
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 22:00
Juntada de Petição de resposta
-
28/03/2022 15:44
Determinada diligência
-
24/01/2022 09:59
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 02:38
Decorrido prazo de MONICA FREITAS RISSI em 13/04/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 17:35
Conclusos para decisão
-
14/04/2021 12:52
Decorrido prazo de DINART PACELLY DE SOUSA LIMA em 12/04/2021 23:59:59.
-
31/03/2021 16:59
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/01/2021 13:21
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2020 14:39
Juntada de Petição de comunicações
-
04/06/2020 18:16
Juntada de Petição de comunicações
-
04/06/2020 17:59
Juntada de Petição de comunicações
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
12/11/2019 18:21
Conclusos para despacho
-
20/07/2019 13:18
Juntada de Petição de comunicações
-
20/07/2019 13:10
Juntada de Petição de comunicações
-
19/07/2019 01:18
Decorrido prazo de DINART PACELLY DE SOUSA LIMA em 18/07/2019 23:59:59.
-
17/06/2019 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2019 14:41
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
12/03/2019 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2019 14:07
Conclusos para despacho
-
23/01/2019 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2019
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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