TJPB - 0011206-24.2006.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2024 07:31
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 07:30
Juntada de informação
-
09/10/2024 12:22
Juntada de Alvará
-
08/10/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 17:04
Juntada de Alvará
-
06/10/2024 18:28
Expedido alvará de levantamento
-
06/10/2024 18:28
Homologada a Transação
-
06/10/2024 18:28
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
16/09/2024 12:41
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 12:41
Juntada de informação
-
03/09/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 00:17
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0011206-24.2006.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se a advogada Priscila Marsicano Soares Negri, OAB/PB 14234, para, no prazo de 5 dias, indicar o identificador da guia de depósito judicial, a fim de que seja expedido o alvará requerido ao id. 89309376, uma vez que este magistrado não o localizou nos autos.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
26/08/2024 20:52
Determinada diligência
-
26/08/2024 20:52
Outras Decisões
-
01/08/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 12:55
Processo Desarquivado
-
09/07/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 06:45
Juntada de informação
-
19/06/2024 01:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO CENTRO EMPRESARIAL EPITACIO PESSOA em 18/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 06:21
Juntada de informação
-
12/06/2024 15:07
Juntada de Petição de comunicações
-
12/06/2024 00:27
Publicado Despacho em 11/06/2024.
-
12/06/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
10/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0011206-24.2006.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
O pedido formulado pelo terceiro interessado adquirente do imóvel é legítima.
A petição explica bem.
A certidão contida no id.89018623 aponta que o aludido feito teve seu desfecho e arquivamento por esta 4ª Vara Cível da Capital, embora tenha se iniciado na antiga vara de feitos especiais, denominada de 7ª Vara Cível, sob o comando do juiz Romero Feitosa.
Assim, defiro a circunstanciada e fundamentada petição do id.89942636, acompanhada de prova do negócio jurídico imobiliário celebrado.
Oficie-se ao Cartório "Eunápio Torres", por sua Oficiala de Registro de Imóvel, para determinar a respectiva baixa de indisponibilidade na matrícula do imóvel referenciado, em relação à indisponibilidade determinada nos autos do processo n.0048389-73.1999.8.15.2001 e feita por ofício à época pelo magistrado acima mencionado.
Esclareço que o interessado deverá efetuar junto ao cartório imobiliário o pagamento dos emolumentos respectivos da baixa.
Em seguida, arquivem-se os autos.
JOÃO PESSOA, 7 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
07/06/2024 12:42
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2024 12:40
Juntada de informação
-
07/06/2024 12:22
Juntada de Ofício
-
07/06/2024 08:23
Deferido o pedido de
-
07/06/2024 08:23
Determinada Requisição de Informações
-
06/05/2024 11:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/04/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 10:18
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 10:17
Juntada de informação
-
17/04/2024 12:20
Juntada de Carta de Adjudicação
-
14/04/2024 16:24
Determinada diligência
-
14/04/2024 16:24
Deferido o pedido de
-
12/03/2024 09:32
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 01:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO CENTRO EMPRESARIAL EPITACIO PESSOA em 07/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 07:34
Juntada de Ofício
-
20/02/2024 12:41
Juntada de Petição de comunicações
-
17/02/2024 09:50
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
17/02/2024 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
-
12/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0011206-24.2006.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: CONDOMINIO CENTRO EMPRESARIAL EPITACIO PESSOA EXECUTADO: CONSCIVEL CONSTRUCOES CIVIS HID E ELETRICAS LTDA - ME DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de Alienação por Iniciativa Particular, decorrente de Cumprimento de Sentença manejado pelo Condomínio Centro Empresarial Epitácio Pessoa.
Em decisão do id.80227317, foi autorizada a venda do imóvel para pagamento das dívidas cobradas.
O exequente optou pela alienação particular e apresentou proposta de compra e venda, formulada por terceiro, id.82842680.
Pugnou pela homologação da proposta a fim de resolver parte da pendência da dívida.
O pretenso adquirente pediu, dentre outros requerimentos, que a alienação seja considerada, tal como o é a arrematação em hasta pública, forma originária de aquisição de propriedade, ficando a empresa devedora-executada responsável pelo restante da dívida condominial. É o relatório.
DECIDO A jurisprudência hodierna vem decidindo que a alienação por iniciativa particular é hipótese de aquisição originária da propriedade, devendo seguir com os mesmos efeitos da alienação em hasta pública, haja vista que o domínio da coisa penhorada é transferido sob supervisão judicial, de tal modo que o adquirente fica desvinculado da responsabilidade tributária e condominial da empresa executada.
Pensar diferente, seria retirar a instrumentalidade e eficácia desses instrumentos de resolução da execução forçada.
No caso concreto, observa-se que o pretenso adquirente é pessoa idônea, com real possibilidade de quitação do negócio jurídico entabulado com plena anuência do exequente.
Ante o exposto, HOMOLOGO integralmente a proposta de aquisição contida no id.82843586, devendo ser observadas as cláusulas ali constantes, para que surtam todos os efeitos jurídico-legais.
Oficie-se ao Juiz de Direito da 7.ª Vara Cível de João Pessoa/PB, nos autos do processo n.º 0048389-73.1999.815.2001 (numeração antiga n.º 0011206- 24.2006.8.15.2001), para que tome conhecimento da presente decisão judicial e, consequentemente, providencie a baixa da indisponibilidade do bem objeto desta execução.
Ao cartório para as providências legais, inclusive, cumprimento do disposto no parágrafo segundo, inciso I, do art.880, CPC.
P.I.
JOÃO PESSOA, 8 de janeiro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
01/02/2024 16:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/02/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 12:35
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
08/01/2024 12:35
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
11/12/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 16:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/11/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 08:48
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 01:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO CENTRO EMPRESARIAL EPITACIO PESSOA em 07/11/2023 23:59.
-
11/10/2023 00:09
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0011206-24.2006.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: CONDOMINIO CENTRO EMPRESARIAL EPITACIO PESSOA EXECUTADO: CONSCIVEL CONSTRUCOES CIVIS HID E ELETRICAS LTDA - ME DECISÃO Vistos, etc.
Considerando o petitório do id.78978847, diga o exequente se pretende proceder com a alienação por iniciativa particular, nos moldes do art.879, inciso I, do CPC, bem mais prático do que mediante hasta pública via leiloeiro.
Em caso positivo, de logo, fixo o prazo de 120 dias para a alienação do aludido bem (art.880, § 1º), podendo ser prorrogado por justificativa plausível, devendo o Condomínio exequente realizar a devida publicidade junto aos profissionais de corretagem que escolher (sítios eletrônicos, jornais, redes sociais, etc.) Feita a escolha do agente de venda, caberá ao Condomínio informar nestes autos, inclusive, juntando a qualificação respectiva da pessoa física ou jurídica indicada.
Realço que os honorários de corretagem deverão ficar no percentual máximo de 5% (cinco) por cento do valor da venda.
Por derradeiro, considerando que a avaliação do imóvel feita pela oficiala de justiça foi estimada em R$ 250.000.00 (duzentos e cinquenta mil reais), estabeleço o preço mínimo de venda em 80% (oitenta por cento) do valor estimado (id.77730683).
As condições de pagamento serão analisadas com a apresentação de proposta.
Sobre a pretensão de liberação da ordem de indisponibilidade nos autos 0048389-73.1999.815.2001, este juízo oportunamente decidirá a respeito.
Do mesmo modo em relação ao pedido de fixação de honorários de cumprimento de sentença.
P.I.
JOÃO PESSOA, 4 de outubro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
04/10/2023 19:50
Outras Decisões
-
13/09/2023 08:46
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 14:00
Juntada de Informações
-
31/08/2023 00:09
Publicado Despacho em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
26/08/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2023 11:09
Determinada diligência
-
25/08/2023 11:19
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 17:55
Juntada de Petição de comunicações
-
16/08/2023 21:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2023 21:37
Juntada de Petição de diligência
-
01/08/2023 07:12
Mandado devolvido para redistribuição
-
01/08/2023 07:12
Juntada de Petição de diligência
-
28/07/2023 13:07
Expedição de Mandado.
-
27/07/2023 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 19:42
Determinada diligência
-
27/07/2023 19:42
Deferido o pedido de
-
26/07/2023 01:12
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 11:38
Juntada de informação
-
06/07/2023 00:13
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 12:16
Indeferido o pedido de CONDOMINIO CENTRO EMPRESARIAL EPITACIO PESSOA - CNPJ: 00.***.***/0001-29 (AUTOR)
-
02/07/2023 19:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/06/2023 07:10
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 07:10
Juntada de informação
-
28/06/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 10:08
Juntada de Petição de comunicações
-
31/05/2023 00:19
Publicado Despacho em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 18:05
Determinada diligência
-
10/05/2023 07:34
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 07:33
Juntada de informação
-
09/05/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 21:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2023 21:52
Juntada de Petição de diligência
-
26/04/2023 11:57
Expedição de Mandado.
-
26/04/2023 11:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/04/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 03:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO CENTRO EMPRESARIAL EPITACIO PESSOA em 17/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 19:05
Deferido o pedido de
-
29/03/2023 11:50
Conclusos para despacho
-
23/12/2022 12:01
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2022 00:19
Decorrido prazo de PRISCILA MARSICANO SOARES em 19/12/2022 23:59.
-
20/12/2022 05:27
Decorrido prazo de JOSE OLAVO CAVALCANTI RODIGUES em 19/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 11:39
Outras Decisões
-
29/11/2022 09:17
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 09:17
Juntada de informação
-
21/09/2022 00:46
Decorrido prazo de PRISCILA MARSICANO SOARES em 20/09/2022 23:59.
-
28/07/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 10:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/06/2022 12:42
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 12:42
Juntada de informação
-
03/05/2022 18:20
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2022 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 11:49
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 11:49
Juntada de informação
-
01/04/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2022 02:25
Decorrido prazo de PEDRO ADOLFO MORENO DA COSTA MOREIRA em 11/03/2022 23:59:59.
-
16/12/2021 10:47
Juntada de Petição de comunicações
-
15/12/2021 15:22
Juntada de Petição de comunicações
-
15/12/2021 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 20:57
Outras Decisões
-
13/12/2021 12:20
Conclusos para despacho
-
13/12/2021 12:20
Juntada de informação
-
17/11/2021 15:59
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 05:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO CENTRO EMPRESARIAL EPITACIO PESSOA em 16/11/2021 23:59:59.
-
20/10/2021 17:42
Juntada de Petição de comunicações
-
20/10/2021 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 16:23
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2021 09:55
Processo migrado para o PJe
-
30/06/2021 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 30: 06/2021 MIGRACAO P/PJE
-
30/06/2021 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 30: 06/2021 NF 201/2
-
30/06/2021 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 30: 06/2021 11:46 TJEPB30
-
23/06/2021 00:00
Mov. [849] - PROCESSO REATIVADO 23: 06/2021 08:52 TJEPB30
-
06/11/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 06: 11/2019 PZO DECORRIDO S/MANIFEST
-
06/11/2019 00:00
Mov. [246] - ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE 06: 11/2019
-
06/11/2019 00:00
Mov. [22] - BAIXA DEFINITIVA 06: 11/2019 16:41 TJESR03
-
02/05/2019 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 30: 04/2019 PUBLICADA
-
26/04/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 26: 04/2019 NF 98/19
-
26/04/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 26: 04/2019 NF 098/19
-
23/04/2019 00:00
Mov. [898] - PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISAO JUDICIAL 23: 04/2019 INT. ORDENAD
-
11/02/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 02/2019
-
25/01/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 25: 01/2019 AUTOS DEV. DO TJPB
-
16/09/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 09/2013
-
16/09/2013 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA TJPB 16: 09/2013
-
31/07/2013 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 21: 06/2013 AUTOS DEVOLVIDOS ADVOGADO
-
31/07/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTRARRAZOES 29: 07/2013 CONTRARRAZOES
-
31/07/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 29: 07/2013
-
14/06/2013 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 14/06/2013 014234PB
-
07/06/2013 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 06: 06/2013 NF 060/2013
-
05/06/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 04: 06/2013 NF 060/2013
-
17/05/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 05/2013 AP/REC DUP/EF/INT/ORD/ NF EXPE
-
13/05/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 13: 05/2013
-
13/05/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 05/2013
-
10/05/2013 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 10: 05/2013 AUTOS DEV DO ADV REU
-
24/04/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 19: 04/2013 NOTA DE FORO 029/2013
-
24/04/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 23: 04/2013 SENTENCA
-
24/04/2013 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 23/04/2013 013264PB
-
16/04/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 16: 04/2013 SEN/REG/LV01/13, FLS 294/298
-
15/03/2013 00:00
Mov. [219] - JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO 15: 03/2013 SENTENCA AGUARDA REGISTRO
-
11/03/2013 00:00
Julgado procedente o pedido
-
21/01/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 03: 12/2012 FAZER CLS P/ SENTENCA
-
21/01/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 21: 01/2013
-
26/11/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 26112012
-
26/11/2012 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 26112012
-
26/11/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 26112012
-
24/10/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 24102012
-
24/10/2012 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 24102012
-
22/10/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 22102012 NF 146: 12
-
16/10/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 16102012
-
16/10/2012 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 16102012
-
16/10/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 16102012
-
10/10/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 10102012
-
10/10/2012 00:00
Mov. [1350] - A ESCRIVANIA PARA 10102012
-
10/10/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 10102012
-
27/08/2012 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 27082012
-
27/08/2012 00:00
Mov. [1130] - AGUARDE-SE 27082012
-
12/07/2012 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 12072012 014234PB
-
29/06/2012 00:00
Mov. [1259] - AGUARDA EM CARTORIO 29072012
-
01/06/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 28052012
-
01/06/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 01062012
-
28/05/2012 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 28052012 PETICAO
-
28/05/2012 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 28052012
-
28/05/2012 00:00
Mov. [1350] - A ESCRIVANIA PARA 28052012 FAZER CLS
-
04/05/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 04052011
-
04/05/2011 00:00
Mov. [1070] - AGUARDA DECISAO DO APENSO 04052011
-
29/11/2010 00:00
Mov. [655] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG REU 18102010
-
29/11/2010 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 29112010
-
29/11/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 29112010
-
14/10/2010 00:00
Mov. [117] - AUTOS CARGA ADVOGADO REU 14102010 012206PB
-
05/10/2010 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 05102010
-
01/10/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 01102010 NF 48: 10
-
24/03/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 24032010
-
24/03/2010 00:00
Mov. [1259] - AGUARDA EM CARTORIO 24032010
-
27/08/2009 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 27082009
-
27/08/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 27082009
-
19/08/2009 00:00
Mov. [117] - AUTOS CARGA ADVOGADO REU 19082009 012206PB
-
19/08/2009 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 19082009
-
19/08/2009 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 19082009 DEV: AUTOS
-
18/08/2009 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 18082009
-
18/08/2009 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 18082009
-
15/08/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 15082009 NF 53: 9
-
12/05/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 12052009
-
12/05/2009 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 12052009
-
12/05/2009 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 12052009
-
27/04/2009 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 27042009
-
27/04/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 27042009
-
17/11/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 17112008
-
17/11/2008 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 17112008
-
17/11/2008 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 17112008
-
11/07/2008 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 11072008
-
11/07/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 11072008
-
30/06/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 27062008
-
30/06/2008 00:00
Mov. [1264] - CERTIFIQUE-SE A ESCRIVANIA 30062008
-
19/06/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 19062008
-
19/06/2008 00:00
Mov. [699] - PEDIDO DEFERIDO 19062008
-
19/06/2008 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 19062008
-
19/06/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 19062008
-
13/06/2008 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 13062008 IMPUGNACAO
-
13/06/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 13062008
-
11/06/2008 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 11062008
-
11/06/2008 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 11062008 DEV: AUTOS
-
26/05/2008 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 26052008 010027PB
-
23/05/2008 00:00
Mov. [94] - AUDIENCIA REALIZADA 21052008
-
23/05/2008 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 23052008 CONTESTACAO
-
23/05/2008 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 21052008
-
23/05/2008 00:00
Mov. [1432] - A IMPUGNACAO 21052008
-
23/05/2008 00:00
Mov. [961] - CIENCIA TOMADA EM CARTORIO 21052008
-
23/05/2008 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 21052008
-
19/05/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 19052008
-
19/05/2008 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 21052008
-
15/05/2008 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 15052008
-
15/05/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 15052008
-
13/05/2008 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 13052008
-
13/05/2008 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 13052008
-
09/04/2008 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 090420089CONSCIVEL CON
-
04/04/2008 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 02042007
-
04/04/2008 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 04042008 INTIMACAO
-
06/03/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 06032008
-
06/03/2008 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 06032008 INTIM: AUDIENC
-
21/02/2008 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 21022008
-
21/02/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 21022008
-
19/02/2008 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 19022008
-
19/02/2008 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 19022008 DEV: AUTOS
-
24/01/2008 00:00
Mov. [961] - CIENCIA TOMADA EM CARTORIO 24012008
-
24/01/2008 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 24012008 010027PB
-
05/12/2007 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 05122007
-
05/12/2007 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 05122007
-
18/10/2007 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 18102007
-
18/10/2007 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 18102007
-
05/10/2007 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 05102007
-
05/10/2007 00:00
Mov. [825] - AGUARDA PROVIDENCIA DO AUTOR 05102007
-
12/09/2007 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 12092007
-
12/09/2007 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 12092007 INTIM: AUDIENC
-
10/09/2007 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 10092007 NF 63: 7
-
30/08/2007 00:00
Mov. [85] - AUDIENCIA CONCILIACAO 21052008 1700
-
30/08/2007 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 30082007
-
30/08/2007 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 30082007
-
07/08/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 07082007
-
07/08/2007 00:00
Mov. [1380] - DESIGNE-SE 07082007 AUDIENCIA
-
03/08/2007 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 03082007
-
03/08/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 03082007
-
16/07/2007 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 15072007
-
16/07/2007 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 16072007
-
12/07/2007 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 12072007 NF 44: 7
-
04/06/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 04062007
-
04/06/2007 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 04062007
-
04/06/2007 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 04062007
-
31/05/2007 00:00
Mov. [1388] - APENSAMENTO EFETUADO 31052007
-
31/05/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 31052007
-
12/04/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 12042007
-
12/04/2007 00:00
Mov. [108] - APENSAMENTO ORDENADO AOS AUTOS 12042007
-
26/10/2006 00:00
Mov. [1091] - PROCESSO TRANSFERIDO EM 26102006 JPA7
-
26/10/2006 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 26102006
-
26/10/2006 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 26102006
-
23/10/2006 00:00
Mov. [50] - AUTOS AO DISTRIBUIDOR 23102006
-
09/03/2006 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2006
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0019204-77.2005.8.15.2001
Espolio de Marconi Goes Albuquerque
Vertical Engenharia e Incorporacoes LTDA
Advogado: Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/08/2005 00:00
Processo nº 0849310-56.2023.8.15.2001
Angelica Pontes Batista
Uiara Jooyce de Oliveira Viana
Advogado: Uiara Jooyce de Oliveira Viana
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/09/2023 09:56
Processo nº 0837163-42.2016.8.15.2001
Banco Honda S/A.
Alexandre Magno Nunes de Lira
Advogado: Kaliandra Alves Franchi
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/07/2016 16:50
Processo nº 0033332-92.2011.8.15.2001
Gilberto Lyra Stuckert Filho
School Tour Turismo
Advogado: Roberta Franca Falcao Campos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/07/2011 00:00
Processo nº 0829528-44.2015.8.15.2001
Construtora Agua Azul LTDA
Bf Fomento Mercantil LTDA
Advogado: Bruno Buarque de Gusmao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/11/2015 13:55