TJPB - 0847649-42.2023.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2023 20:34
Juntada de Petição de comunicações
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24/10/2023 13:04
Juntada de Petição de cota
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16/10/2023 11:37
Arquivado Definitivamente
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16/10/2023 11:37
Transitado em Julgado em 16/10/2023
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16/10/2023 11:34
Juntada de Certidão
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16/10/2023 00:10
Publicado Intimação em 16/10/2023.
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12/10/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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11/10/2023 10:19
Juntada de Petição de cota
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11/10/2023 05:11
Juntada de Ofício
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11/10/2023 00:00
Intimação
ISTO POSTO, e tudo mais que dos autos consta e princípios de direito atinentes à espécie, com base nas normas disciplinadoras invocadas, e em harmonia com o órgão ministerial, Revogo os alimentos provisórios, ID 78466039, e no mérito, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo celebrado entre as partes, com esteio no art. 487, inc.
III, “b”, c/c art. 1.000, ambos do CPC, tudo para que surta seus legais e jurídicos efeitos.
Renúncia do prazo recursal.
Justiça Gratuita.
Oficie-se o órgão pagador, Mara Comércio de Calçados Vestuários e Acessórios Ltda – ME, CNPJ sob nº 11.***.***/0001-38, para desconto em folha salarial.
Certifique-se.
E, e, em seguida, de imediato, arquivem-se os autos.
Intimem-se as partes, apenas para dar-lhes ciência da sentença, e cumpra-se.
P.I. -
10/10/2023 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 21:53
Determinado o arquivamento
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05/10/2023 21:53
Determinada diligência
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05/10/2023 21:53
Homologada a Transação
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30/09/2023 00:58
Decorrido prazo de LETHICIA PEREIRA DA SILVA em 29/09/2023 23:59.
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27/09/2023 23:26
Decorrido prazo de JOAO VICTOR SOUZA DA SILVA em 14/09/2023 23:59.
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26/09/2023 07:59
Conclusos para julgamento
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25/09/2023 21:51
Juntada de Petição de manifestação
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22/09/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 09:39
Determinada diligência
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21/09/2023 12:12
Conclusos para despacho
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21/09/2023 11:09
Recebidos os autos do CEJUSC
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21/09/2023 11:09
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 21/09/2023 10:30 Cejusc IV- Varas de Família - TJPB/UNIPÊ.
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06/09/2023 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/09/2023 15:04
Juntada de Petição de diligência
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05/09/2023 08:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2023 08:07
Juntada de Petição de diligência
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31/08/2023 21:16
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 21/09/2023 10:30 Cejusc IV- Varas de Família - TJPB/UNIPÊ.
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31/08/2023 15:58
Juntada de Petição de cota
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31/08/2023 11:23
Recebidos os autos.
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31/08/2023 11:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc IV- Varas de Família - TJPB/UNIPÊ
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31/08/2023 11:23
Juntada de Certidão
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31/08/2023 11:21
Expedição de Mandado.
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31/08/2023 11:21
Expedição de Mandado.
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31/08/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 10:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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31/08/2023 10:18
Concedida a Medida Liminar
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31/08/2023 10:18
Determinada diligência
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31/08/2023 10:18
Gratuidade da justiça concedida em parte a JOAO VICTOR SOUZA DA SILVA - CPF: *10.***.*43-28 (AUTOR)
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28/08/2023 11:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/08/2023 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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