TJPB - 0856090-22.2017.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 15:38
Juntada de provimento correcional
-
17/07/2025 15:14
Juntada de provimento correcional
-
14/07/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 14:31
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
05/12/2024 21:30
Conclusos para julgamento
-
05/12/2024 21:29
Juntada de Informações
-
04/12/2024 07:10
Juntada de Alvará
-
25/09/2024 01:36
Decorrido prazo de IVAN TEOFILO DE MOURA em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 01:22
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 24/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 00:53
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0856090-22.2017.8.15.2001 [Seguro] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) MARTINHO CUNHA MELO FILHO(*86.***.*84-34); IVAN TEOFILO DE MOURA(*25.***.*20-74); HERIKA COELI DA SILVA CLEMENTINO(*54.***.*01-44); MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.(61.***.***/0001-38); WILSON SALES BELCHIOR registrado(a) civilmente como WILSON SALES BELCHIOR(*29.***.*94-15); ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS registrado(a) civilmente como ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS(*39.***.*21-61); Vistos etc.
Compulsando os autos verifico que fora designada perícia médica desde o despacho proferido no ID nº 39816172, datado de 16.03.2021, perícia essa que não foi realizada por desídia do autor, já que em diversas oportunidades não compareceu e nem deu o devido impulsionamento ao processo, conforme se verifica das diversas certidões juntadas pela expert (ID`s nº 44750357, 52506844, 66296257, 66296257) além da dificuldade em se localizar o autor para o cumprimento das intimações, vide AR que retornou com informação de "mudou-se", ID nº 91920318.
Desta feita, considerando que o feito se arrasta há anos sem efetiva tramitação pela impossibilidade de realização da perícia designada, prezando pela efetiva prestação jurisdicional e pela efetividade do processo, dou por encerrada a fase probatória em razão da reiterada desídia do postulante em adotar as medidas necessárias para realização da perícia e pelo embaraço ao tramite do processo.
Restitua-se o valor pago pela perícia ao promovido via alvará eletrônico e, decorrido o prazo recursal, venham-me os autos conclusos para julgamento com urgência.
Processo da meta 02 do CNJ.
Intimem-se.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
13/09/2024 07:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2024 12:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/08/2024 22:51
Juntada de provimento correcional
-
11/06/2024 12:03
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 12:01
Juntada de informação
-
11/06/2024 11:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/05/2024 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2024 01:18
Decorrido prazo de IVAN TEOFILO DE MOURA em 24/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 00:40
Publicado Ato Ordinatório em 17/04/2024.
-
17/04/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0856090-22.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 7.[x ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015.
João Pessoa-PB, em 15 de abril de 2024 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/04/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 18:24
Decorrido prazo de IVAN TEOFILO DE MOURA em 05/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
20/12/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0856090-22.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar acerca da petição de id 83104974.
João Pessoa-PB, em 18 de dezembro de 2023 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/12/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 11:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/11/2023 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2023 16:49
Juntada de Petição de diligência
-
08/11/2023 11:31
Expedição de Mandado.
-
21/10/2023 01:15
Decorrido prazo de IVAN TEOFILO DE MOURA em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 01:15
Decorrido prazo de MAPFRE em 20/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 11/10/2023.
-
11/10/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 08:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2023 08:30
Juntada de Petição de diligência
-
10/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0856090-22.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Art. 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como atendendo aos preceitos positivados no Art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a pratica de atos ordinatórios e de administração, intimem-se às partes para cientificação de realização de perícia em sala situada na Rua Silvio Almeida, nº 725, Bairro Expedicionários (ponto Cardio).
CEP: 58041-020, João Pessoa/PB. nesta Capital, pela perita Dra.
ROSSANA BEZERRA DUARTE DE PAIVA, CRM/PB 4183, Telefone 83- 3225-4090 agendada para o dia 28 de novembro de 2023, às 08hs:00.
O autor deverá comparecer munido de documento pessoal com foto, cópia do boletim de ocorrência policial e do atendimento médico realizado no dia do acidente, além de outros documento que tiver em seu poder, advertindo-o que deverá arcar com os ônus de eventual ausência ao exame pericial, e, consequentemente no julgamento da lide no estado em que se encontra.
João Pessoa-PB, em 6 de outubro de 2023 IZAURA GONÇALVES DE LIRA CHEFE DE SEÇÃO 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/10/2023 09:41
Expedição de Mandado.
-
06/10/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 17:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/08/2023 00:07
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 09:42
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 14:36
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 14:36
Juntada de Informações
-
27/11/2022 02:46
Decorrido prazo de ROSANA BEZERRA DUARTE DE PAIVA em 25/11/2022 23:59.
-
20/11/2022 12:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/11/2022 12:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/11/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2022 22:50
Juntada de provimento correcional
-
23/08/2022 22:34
Conclusos para despacho
-
02/04/2022 18:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2022 18:46
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
30/03/2022 09:39
Expedição de Mandado.
-
30/03/2022 00:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2022 12:16
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2022 10:16
Juntada de Certidão
-
14/01/2022 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2022 15:45
Conclusos para julgamento
-
10/12/2021 12:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/11/2021 18:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2021 18:27
Juntada de diligência
-
09/11/2021 07:54
Expedição de Mandado.
-
09/11/2021 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2021 17:00
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2021 15:40
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 14:22
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 14:45
Conclusos para julgamento
-
20/06/2021 16:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/06/2021 10:48
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2021 21:34
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2021 21:21
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2021 02:42
Decorrido prazo de MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A em 04/06/2021 23:59:59.
-
16/05/2021 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2021 17:48
Juntada de diligência
-
06/05/2021 12:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2021 12:26
Juntada de Petição de diligência
-
05/05/2021 20:21
Expedição de Mandado.
-
05/05/2021 20:12
Expedição de Mandado.
-
05/05/2021 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 08:15
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2021 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2021 16:38
Conclusos para despacho
-
29/10/2020 01:23
Decorrido prazo de HERIKA COELI DA SILVA CLEMENTINO em 27/10/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 01:25
Decorrido prazo de MARTINHO CUNHA MELO FILHO em 27/10/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 15:15
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2020 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
12/11/2019 08:02
Conclusos para despacho
-
26/06/2019 16:16
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2019 09:58
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2019 01:33
Decorrido prazo de IVAN TEOFILO DE MOURA em 24/04/2019 23:59:59.
-
25/03/2019 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2019 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2019 09:01
Conclusos para despacho
-
27/04/2018 11:55
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2018 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2018 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2017 17:03
Conclusos para despacho
-
16/11/2017 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2017
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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