TJPB - 0808060-49.2019.8.15.0751
1ª instância - 2ª Vara Mista de Bayeux
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 09:38
Julgado procedente o pedido
-
11/03/2025 13:40
Conclusos para julgamento
-
25/02/2025 15:52
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 25/02/2025 11:00 2ª Vara Mista de Bayeux.
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25/02/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 11:46
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2025 01:34
Decorrido prazo de IGOR FRANZ HENRIQUE ARAUJO em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:34
Decorrido prazo de Alexandre Moura Ribeiro em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:34
Decorrido prazo de NADJANE SILVA VASCONCELLOS em 04/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 12:08
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 25/02/2025 11:00 2ª Vara Mista de Bayeux.
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14/10/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 00:04
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 21:21
Conclusos para julgamento
-
06/06/2024 21:21
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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24/05/2024 01:43
Decorrido prazo de EDILSON GALDINO FARIAS DOS SANTOS em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 01:36
Decorrido prazo de Alexandre Moura Ribeiro em 23/05/2024 23:59.
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06/05/2024 21:45
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 21:44
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 11:27
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2024 07:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/04/2024 13:50
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 13:02
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
24/04/2024 13:00
Juntada de Acórdão
-
29/01/2024 10:57
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 10:47
Juntada de Ofício
-
18/10/2023 14:47
Suscitado Conflito de Competência
-
01/07/2023 18:37
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 04:10
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 05/06/2023 23:59.
-
02/05/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 09:40
Nomeado curador
-
17/10/2022 13:03
Conclusos para despacho
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13/10/2022 16:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/10/2022 10:30
Declarada incompetência
-
01/09/2022 22:21
Conclusos para despacho
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13/07/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 21:24
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 21:18
Conclusos para despacho
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23/03/2022 21:18
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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12/01/2022 09:35
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/12/2021 01:59
Decorrido prazo de Alexandre Moura Ribeiro em 14/12/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 19:15
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2021 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2021 13:55
Conclusos para despacho
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14/09/2021 02:53
Decorrido prazo de NADJANE SILVA VASCONCELLOS em 13/09/2021 23:59:59.
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06/09/2021 17:08
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2021 00:43
Publicado Edital em 03/09/2021.
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02/09/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
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02/09/2021 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Bayeux PROCESSO Nº 0808060-49.2019.8.15.0751 EDITAL DE CITAÇÃO COMARCA DE BAYEUX - 2A VARA MISTA - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO: 30 DIAS - PROCESSO: 0808060-49.2019.8.15.0751 - AÇÃO: INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS C/C DANOS MORAIS.
O MM.
Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que por este juízo tramitam os autos da ação supra, em que o autor EDILSON GALDINO FARIAS DOS SANTOS, residente e domiciliado no endereço: Rua Flávio Maroja, 286, Jardim São Severino, Bayeux- PB, move em desfavor de NADJANE SILVA VASCONCELOS, brasileira, solteira, contadora, inscrita no RG sob nº 3.431.871 SSP/PB, e portadora do CPF sob nº *88.***.*61-04, endereço incerto e desconhecido.
Em resumo o autor deseja que seja julgada PROCEDENTE a presente ação para condenar a promovida ao pagamento de danos materiais no valor de R$ 10.501,41 (dez mil, quinhentos e um reais e quarenta e um centavos), acrescidos de correção monetária e juros moratórios desde a data do ingresso da presente ação, referentes a diferença existente entre o valor do imóvel que deveria ser financiado quando da data prevista no contrato de promessa de compra e venda e o valor real financiado, previsto no contrato de financiamento bancário, devidamente incluso ao presente encarte., cujo acréscimo se deu devido a mora da promitente vendedora (Construtora Tenda), bem como em sua condenação ao pagamento de uma indenização pelos danos morais, fixados no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais); requer ainda a condenação dos promovidos em honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) do valor da causa; protesta por todos os meios de prova em direito admitidas, especialmente pelo depoimento pessoal da demandada, juntada de novos documentos, prova testemunhal etc; requer por fim, a citação da demandada na modalidade edital, tendo em vista que todas as medidas possíveis para a localização da mesma foram adotadas enquanto a demanda tramitou no Juizado Especial.
Já que a ré encontra-se em lugar incerto e não sabido, o MM Juiz mandou que se expedisse o presente edital para fins de citar NADJANE SILVA VASCONCELOS para, querendo, contestar o feito, no prazo de 15 dias, sob pena de serem tidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial pelo autor. O presente edital será expedido nos termos do art. 942 e segs. do mesmo diploma legal, sendo afixada cópia no átrio do edifício do fórum Juiz Inácio Machado de Souza - Bayeux/PB - por 30 (trinta) dias, local de costume.
Dado e passado nesta cidade de Bayeux, aos 01º de setembro de 2021.
Eu, Liliane Gomes de Oliveira, técnica judiciária, digitei por ordem do despacho contido no ID nº 47730311, datado de 27/08/2021, de Dr.
Antônio Rudimacy Firmino de Sousa, Juiz de Direito. -
01/09/2021 20:15
Expedição de Edital.
-
30/08/2021 07:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2021 19:50
Conclusos para despacho
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17/06/2021 01:39
Decorrido prazo de EDILSON GALDINO FARIAS DOS SANTOS em 16/06/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 12:39
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 17:25
Conclusos para despacho
-
22/01/2021 16:12
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 05:05
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2021 05:04
Ato ordinatório praticado
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10/09/2020 14:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2020 14:24
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
28/04/2020 13:34
Expedição de Mandado.
-
27/04/2020 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2020 17:00
Conclusos para despacho
-
16/03/2020 16:59
Juntada de Certidão
-
16/03/2020 16:56
Audiência conciliação realizada para 05/03/2020 14:30 2ª Vara Mista de Bayeux.
-
02/03/2020 10:44
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2020 03:07
Decorrido prazo de HILTON HRIL MARTINS MAIA em 28/02/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2020 14:33
Expedição de Mandado.
-
10/02/2020 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2020 14:28
Audiência conciliação designada para 05/03/2020 14:30 2ª Vara Mista de Bayeux.
-
10/02/2020 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2019 22:57
Conclusos para despacho
-
17/12/2019 08:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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