TJPB - 0819355-48.2021.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:30
Publicado Edital em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 13ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0819355-48.2021.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 13ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: MARIA DAS GRACAS ALVES, Endereço: Travessa Capitão Cláudio Coutinho_**, 43, Portuguesa, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21931-612, em desfavor de Nome: ANTONIO MESSIAS DA COSTA, Endereço: R LOPO GARRO, 278, ILHA DO BISPO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58011-380, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido Nome: ANTONIO MESSIAS DA COSTA, Endereço: R LOPO GARRO, 278, ILHA DO BISPO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58011-380, por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC, contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 20 (vinte) dias.
Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 13ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 25 de agosto de 2025.
Eu, NARJARA RIBEIRO ALENCAR MOURA.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por Antônio Sérgio Lopes, MM.
Juiz de Direito. -
25/08/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 10:47
Deferido o pedido de
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03/07/2025 10:47
Outras Decisões
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03/07/2025 10:47
Determinada a citação de ANTONIO MESSIAS DA COSTA - CPF: *61.***.*75-72 (REU)
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20/06/2025 09:52
Conclusos para despacho
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13/06/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 02:43
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS ALVES em 12/06/2025 23:59.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Intimei a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se quantos as informações constantes dos ids 110299000 e 111885736, bem como, para requerer o que entender de direito. -
21/05/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 04:15
Decorrido prazo de ENERGISA S/A em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 04:15
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA em 30/04/2025 23:59.
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01/04/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 07:09
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 07:07
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 21:20
Juntada de Ofício
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17/03/2025 21:20
Juntada de Ofício
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14/03/2025 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 22:27
Conclusos para despacho
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13/02/2025 22:11
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 00:01
Publicado Despacho em 27/01/2025.
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25/01/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 USUCAPIÃO (49) 0819355-48.2021.8.15.2001 [Aquisição] AUTOR: MARIA DAS GRACAS ALVES REU: ANTONIO MESSIAS DA COSTA DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que os autos já contam com a resposta das diligências para localização de endereço, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se e requerer o que entender.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
21/01/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 11:20
Conclusos para despacho
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05/12/2024 18:26
Determinada diligência
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05/12/2024 18:26
Outras Decisões
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30/10/2024 06:31
Conclusos para despacho
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29/10/2024 22:22
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 21/10/2024.
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19/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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18/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0819355-48.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos no ID 102173287, requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 17 de outubro de 2024 JOAO EDUARDO PEREIRA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/10/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 10:51
Juntada de Petição de certidão
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15/10/2024 01:28
Publicado Ato Ordinatório em 15/10/2024.
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15/10/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0819355-48.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id nº 101883066 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 12 de outubro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/10/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
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12/10/2024 10:04
Juntada de comunicações
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12/10/2024 10:02
Juntada de Certidão
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02/10/2024 09:29
Juntada de Certidão
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16/09/2024 09:48
Juntada de Certidão
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29/08/2024 06:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 07:54
Conclusos para despacho
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09/05/2024 21:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/05/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 01:45
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS ALVES em 07/05/2024 23:59.
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22/04/2024 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 22/04/2024.
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20/04/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0819355-48.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id nº 89006773 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 18 de abril de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/04/2024 21:29
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 09:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/04/2024 09:06
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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17/04/2024 01:18
Publicado Ato Ordinatório em 17/04/2024.
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17/04/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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16/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0819355-48.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; 3.[X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id nº 88835805 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 15 de abril de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/04/2024 21:26
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 21:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2024 21:01
Juntada de Petição de diligência
-
15/04/2024 10:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2024 10:46
Juntada de Petição de diligência
-
11/04/2024 10:22
Expedição de Mandado.
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11/04/2024 10:19
Expedição de Mandado.
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11/04/2024 10:19
Expedição de Mandado.
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06/03/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2023 15:17
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 23:02
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2023 01:18
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS ALVES em 19/10/2023 23:59.
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17/10/2023 01:46
Publicado Despacho em 17/10/2023.
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17/10/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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16/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital USUCAPIÃO (49) 0819355-48.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Indefiro o pedido de citação por edital, uma vez que há outros meios de se descobrir a existência de endereço do promovido e dos confinantes.
Cabe ao autor envidar esforços nesse sentido.
Concedo o prazo de 30 dias.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 23 de agosto de 2023.
Juiz(a) de Direito -
01/09/2023 00:21
Publicado Despacho em 01/09/2023.
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01/09/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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29/08/2023 07:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 07:28
Determinada diligência
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14/08/2023 23:45
Juntada de provimento correcional
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02/05/2023 08:12
Juntada de Petição de certidão
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04/04/2023 09:28
Conclusos para despacho
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22/02/2023 20:37
Juntada de Petição de petição
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18/02/2023 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2023 14:51
Juntada de carta
-
17/02/2023 10:42
Determinada diligência
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17/02/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2022 20:28
Conclusos para despacho
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11/10/2022 20:28
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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03/10/2022 00:24
Decorrido prazo de THIAGO XAVIER DE ANDRADE em 27/09/2022 23:59.
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28/09/2022 01:02
Decorrido prazo de BRUNO CARLOS DE OLIVEIRA em 27/09/2022 23:59.
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24/09/2022 00:39
Decorrido prazo de Procuradoria da Fazenda Nacional em 19/09/2022 23:59.
-
02/09/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 09:52
Ato ordinatório praticado
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14/08/2022 15:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/08/2022 11:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/08/2022 11:26
Juntada de Petição de certidão
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11/08/2022 18:47
Juntada de Petição de petição
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03/08/2022 10:12
Juntada de Petição de cota
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29/07/2022 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/07/2022 09:52
Juntada de Petição de diligência
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25/07/2022 14:11
Juntada de Petição de petição
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25/07/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2022 09:17
Expedição de Mandado.
-
25/07/2022 09:03
Expedição de Mandado.
-
25/07/2022 08:51
Expedição de Mandado.
-
09/06/2022 17:37
Decorrido prazo de THIAGO XAVIER DE ANDRADE em 03/06/2022 23:59.
-
03/06/2022 22:38
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2022 04:10
Decorrido prazo de THIAGO XAVIER DE ANDRADE em 28/04/2022 23:59:59.
-
21/04/2022 02:43
Decorrido prazo de BRUNO CARLOS DE OLIVEIRA em 20/04/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2021 01:18
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS ALVES em 28/10/2021 23:59:59.
-
28/09/2021 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 15:38
Determinada diligência
-
27/09/2021 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 07:50
Conclusos para despacho
-
12/07/2021 22:54
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 18:46
Determinada diligência
-
04/06/2021 18:46
Outras Decisões
-
04/06/2021 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2021 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2021
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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