TJPB - 0800012-35.2023.8.15.0081
1ª instância - Vara Unica de Bananeiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 12:52
Outras Decisões
-
14/07/2025 12:52
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
10/07/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 15:46
Processo Desarquivado
-
10/07/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2025 11:15
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 20:45
Determinado o arquivamento
-
12/02/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 16:54
Juntada de informação
-
05/02/2025 01:11
Decorrido prazo de VANILDO DA SILVA HERCULANO em 04/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:38
Publicado Despacho em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
27/01/2025 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Whatsapp: (83)99143-6320 (Cartório) / (83)99308-1009 (Gerência) / Tel: (83)3367-1117 Email: [email protected] - Fale como Juiz: [email protected] - Atendimento por videoconferência: Balcão Virtual na página tjpb.jus.br NÚMERO DO PROCESSO: 0800012-35.2023.8.15.0081 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - ASSUNTO(S): [Plano de Classificação de Cargos] PARTES: VANILDO DA SILVA HERCULANO X MUNICIPIO DE BANANEIRAS Nome: VANILDO DA SILVA HERCULANO Endereço: Rua Alfredo Guimarães, 146, centro, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) REQUERENTE: TONIELLE LUCENA DE MORAES - PB13568 Nome: MUNICIPIO DE BANANEIRAS Endereço: , BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 VALOR DA CAUSA: R$ 5.000,00 DESPACHO.
Vistos.
Intime-se novamente a parte exequente para requer o que entender de direito em 05 dias.
Passado o prazo, arquive-se os autos.
Cumpra-se.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Quarta-feira, 15 de Janeiro de 2025, 15:46:35 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
24/01/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 13:51
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
18/12/2024 01:04
Decorrido prazo de VANILDO DA SILVA HERCULANO em 17/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 01:25
Publicado Despacho em 10/12/2024.
-
10/12/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Whatsapp: (83)99143-6320 (Cartório) / (83)99308-1009 (Gerência) / Tel: (83)3367-1117 Email: [email protected] - Fale como Juiz: [email protected] - Atendimento por videoconferência: Balcão Virtual na página tjpb.jus.br Link da sala de sessão de conciliação: https://meet.google.com/vrp-bism-xav / Link da sala de audiência de instrução: https://meet.google.com/ecg-eead-gig NÚMERO DO PROCESSO: 0800012-35.2023.8.15.0081 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - ASSUNTO(S): [Plano de Classificação de Cargos] PARTES: VANILDO DA SILVA HERCULANO X MUNICIPIO DE BANANEIRAS Nome: VANILDO DA SILVA HERCULANO Endereço: Rua Alfredo Guimarães, 146, centro, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) REQUERENTE: TONIELLE LUCENA DE MORAES - PB13568 Nome: MUNICIPIO DE BANANEIRAS Endereço: , BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 VALOR DA CAUSA: R$ 5.000,00 DESPACHO.
Vistos, etc.
INTIME-SE o exequente para requerer o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias.
CUMPRA-SE.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Quarta-feira, 04 de Dezembro de 2024, 22:11:36 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
08/12/2024 23:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2024 23:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 09:29
Conclusos para despacho
-
01/12/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 23:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 23:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 12:59
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 12:59
Processo Desarquivado
-
30/09/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2023 09:54
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2023 09:54
Juntada de informação
-
02/12/2023 09:53
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
02/12/2023 00:42
Decorrido prazo de VANILDO DA SILVA HERCULANO em 01/12/2023 23:59.
-
09/11/2023 00:35
Publicado Despacho em 09/11/2023.
-
09/11/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
08/11/2023 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Whatsapp: (83)99143-6320 (Cartório) / (83)99308-1009 (Gerência) / Tel: (83)3367-1117 Email: [email protected] - Fale como Juiz: [email protected] - Atendimento por videoconferência: Balcão Virtual na página tjpb.jus.br Link da sala de sessão de conciliação: https://meet.google.com/vrp-bism-xav / Link da sala de audiência de instrução: https://meet.google.com/ecg-eead-gig NÚMERO DO PROCESSO: 0800012-35.2023.8.15.0081 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - ASSUNTO(S): [Plano de Classificação de Cargos] PARTES: VANILDO DA SILVA HERCULANO X MUNICIPIO DE BANANEIRAS Nome: VANILDO DA SILVA HERCULANO Endereço: Rua Alfredo Guimarães, 146, centro, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) REQUERENTE: TONIELLE LUCENA DE MORAES - PB13568 Nome: MUNICIPIO DE BANANEIRAS Endereço: , BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 VALOR DA CAUSA: R$ 5.000,00 DESPACHO.
Vistos, etc.
CHAMO O FEITO À ORDEM e torno sem efeito o despacho de id. 73547514, por não se tratar de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE RECONHEÇA A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA PELA FAZENDA PÚBLICA, o que é o caso dos autos.
Nos termos do art. 534 do CPC, no cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados.
Assim sendo, INTIME-SE o exequente para requerer a execução em 15 dias.
Passados em branco, ARQUIVE-SE.
CUMPRA-SE BANANEIRAS, Segunda-feira, 06 de Novembro de 2023, 10:42:35 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
07/11/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 14:30
Outras Decisões
-
31/10/2023 07:51
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 07:51
Juntada de tomada de termo
-
31/10/2023 07:50
Juntada de informação
-
31/10/2023 04:01
Decorrido prazo de VANILDO DA SILVA HERCULANO em 30/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 00:14
Publicado Despacho em 11/10/2023.
-
11/10/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Whatsapp: (83)99143-6320 (Cartório) / (83)99308-1009 (Gerência) / Tel: (83)3367-1117 Email: [email protected] - Fale como Juiz: [email protected] - Atendimento por videoconferência: Balcão Virtual na página tjpb.jus.br Link da sala de sessão de conciliação: https://meet.google.com/vrp-bism-xav / Link da sala de audiência de instrução: https://meet.google.com/ecg-eead-gig NÚMERO DO PROCESSO: 0800012-35.2023.8.15.0081 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - ASSUNTO(S): [Plano de Classificação de Cargos] PARTES: VANILDO DA SILVA HERCULANO X MUNICIPIO DE BANANEIRAS Nome: VANILDO DA SILVA HERCULANO Endereço: Rua Alfredo Guimarães, 146, centro, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) REQUERENTE: TONIELLE LUCENA DE MORAES - PB13568 Nome: MUNICIPIO DE BANANEIRAS Endereço: , BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 VALOR DA CAUSA: R$ 5.000,00 DESPACHO.
Vistos.
Mantenho a Decisão de id 78925867.
Intime-se o Exequente para apresentar cálculos da execução em 10 dias.
Cumpra-se.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023, 10:15:43 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
09/10/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 09:48
Outras Decisões
-
22/09/2023 08:14
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 08:13
Juntada de tomada de termo
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21/09/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 01:52
Publicado Despacho em 14/09/2023.
-
14/09/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
12/09/2023 22:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 22:49
Outras Decisões
-
04/09/2023 13:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
23/08/2023 10:08
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 10:08
Juntada de informação
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23/08/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 11:15
Juntada de informação
-
08/08/2023 18:37
Outras Decisões
-
02/08/2023 12:26
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 12:25
Juntada de informação
-
05/07/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 11:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
31/05/2023 00:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 00:16
Outras Decisões
-
03/05/2023 10:42
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 10:41
Transitado em Julgado em 25/04/2023
-
03/05/2023 01:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BANANEIRAS em 25/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 15:14
Decorrido prazo de VANILDO DA SILVA HERCULANO em 10/04/2023 23:59.
-
23/03/2023 00:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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13/03/2023 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 21:08
Julgado procedente o pedido
-
12/03/2023 23:49
Conclusos para julgamento
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12/03/2023 17:46
Juntada de Petição de contestação
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18/01/2023 07:48
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 22:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2023 22:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
10/01/2023 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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