TJPB - 0833107-19.2023.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 02:20
Decorrido prazo de MARIA SALETE DA ROCHA SOUZA em 04/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 06:57
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 06:56
Transitado em Julgado em 07/07/2025
-
07/07/2025 11:54
Decorrido prazo de JOAO MARIANO DE SOUZA BRANQUINHO em 04/07/2025 23:59.
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07/07/2025 11:54
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 04/07/2025 23:59.
-
10/06/2025 08:47
Publicado Sentença em 09/06/2025.
-
10/06/2025 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
04/06/2025 19:19
Determinado o arquivamento
-
04/06/2025 19:19
Julgado procedente o pedido
-
13/03/2025 07:07
Conclusos para julgamento
-
12/03/2025 13:46
Juntada de Petição de razões finais
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12/03/2025 09:33
Juntada de Petição de razões finais
-
14/02/2025 20:39
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0833107-19.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1.
Considerando o teor da petição retro, bem como a perspectiva de acordo quando da audiência de instrução, defiro o pedido para produção das alegações finais no prazo de 15 dias.
Na oportunidade, devem as partes se manifestarem sobre a possibilidade de celebração de acordo para quitação do débito de forma justa e razoável para ambos os litigantes, fornecendo, se convir, proposta de transação. 2.
Após, conclusos para julgamento.
Intimem-se.
JOÃO PESSOA, 24 de janeiro de 2025 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
24/01/2025 12:53
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
24/01/2025 12:53
Deferido o pedido de
-
13/11/2024 23:08
Conclusos para julgamento
-
07/11/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 17/10/2024.
-
17/10/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833107-19.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação da parte promovida, a fim de se evitar alegação de eventual cerceamento de defesa, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o documento juntado pela autora no ID 78029372, requerendo o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 15 de outubro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/10/2024 18:49
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 13:23
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA SALETE DA ROCHA SOUZA - CPF: *26.***.*12-14 (REU).
-
15/10/2024 13:23
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
15/10/2024 13:23
Determinada diligência
-
13/07/2024 00:41
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 00:41
Decorrido prazo de JOAO MARIANO DE SOUZA BRANQUINHO em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 00:41
Decorrido prazo de MARIA SALETE DA ROCHA SOUZA em 12/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 06:28
Conclusos para julgamento
-
15/04/2024 00:28
Publicado Termo de Audiência em 15/04/2024.
-
13/04/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA JUNTADO AOS AUTOS (ID 88629958). -
11/04/2024 12:51
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 11/04/2024 10:00 12ª Vara Cível da Capital.
-
11/04/2024 10:46
Juntada de Termo de audiência
-
11/04/2024 08:36
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/03/2024 01:18
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 01:18
Decorrido prazo de JOAO MARIANO DE SOUZA BRANQUINHO em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 01:14
Decorrido prazo de MARIA SALETE DA ROCHA SOUZA em 19/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 27/02/2024.
-
27/02/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Whatsapp (83)99144-6595 e-mail: [email protected] 0833107-19.2023.8.15.2001 [Inadimplemento] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATO ORDINATÓRIO / INFORMAÇÕES SOBRE AUDIÊNCIA VIRTUAL De acordo com o art.93 inciso XIV , da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC 1 2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, 3 c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014, e da portaria 01/2015 da 9ª Vara Cível.
De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e nos termos do Ato da Presidência nº 50/2018, e conforme determinação do(a) MM Juiz(a) de Direito, considerando que esta unidade judiciária adotou meios virtuais para a realização das audiências durante a vigência das medidas de isolamento social para a prevenção do contágio pelo COVID 19, e, por fim, considerando que a Portaria do CNJ nº 61/2020, em seu Art.1º, parágrafo único, prevê a possibilidade de utilização de qualquer ferramenta de videoconferência: Fica agendada a AUDIÊNCIA HÍBRIDA a realizar-se NA SALA DE AUDIÊNCIA, através da plataforma ZOOM, sendo o acesso à sala de reunião feito através do link e id abaixo indicados.
Tópico: 0833107-19.2023.8.15.2001- CONCILIAÇÃO Reunião Zoom de Manuel Melo _ João Pessoa Horário: 11 abr. 2024 10:00 São Paulo Entrar Zoom Reunião https://us02web.zoom.us/j/*45.***.*52-21?pwd=K0pYVGdoQStGb2FmK0Nwb1Rpc0hVQT09 ID da reunião: 845 7945 2521 Senha: 906626 1.
Deverá o causídico autoral tomar as providências necessárias para o ingresso do autor na sala virtual, conforme informações acima, assim como o defensor do réu; 2.
Em caso de oitiva de testemunha, aquele que arrola, deverá tomar as providências para sua intimação, nos termos do Art. 455 do CPC, informando-a das disposições constantes no item “4”, abaixo, com o ingresso em ambiente virtual, no link comunicado, ou comparecimento ao fórum; 3.
Toda audiência será gravada e anexada ao processo e/ou disponibilizado link de acesso. 4.
Ficam intimadas as partes da audiência a ser realizada na modalidade virtual na data e hora já aprazada, através do link e/ou ID e senha de acesso.
INFORMAÇÕES DA SALA DE REUNIÃO VIRTUAL INFORMAÇÕES DA SALA DE REUNIÃO VIRTUAL João Pessoa-PB, em 23 de fevereiro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário -
23/02/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 09:38
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 11/04/2024 10:00 12ª Vara Cível da Capital.
-
02/11/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 00:49
Publicado Despacho em 16/10/2023.
-
13/10/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
12/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital [Inadimplemento] 0833107-19.2023.8.15.2001 Vistos, etc. 1.) O benefício da gratuidade processual não tem por escopo livrar a parte dos custos de uma demanda, competindo ao juiz exigir comprovação da condição de hipossuficiência quando há elementos indiciários que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a sua concessão (art. 99, §2º do CPC/15), como se verifica no caso vertente.
Neste sentido, destaca-se o seguinte julgado: “Ementa: PROCESSUAL CIVIL.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
DECLARAÇÃO DE POBREZA.
PRESUNÇÃO RELATIVA.
EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA.
ADMISSIBILIDADE.
REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA.
IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA N. 7/STJ. 1.
Considerada a presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência jurídica da parte, é facultado ao juízo, para fins de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, investigar a real situação financeira do requerente. 2.
Ademais, a desconstituição da premissa fática lançada acerca da existência de condições para arcar com o custo do processo demandaria reexame de matéria de prova, vedado em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ. 3.
Agravo regimental a que se nega provimento. (STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AgRg no AREsp 296675 MG 2013/0037404-6.
Jurisprudência•Data de julgamento: 09/04/2013). (Grifei). 2.) Assim, intimem-se o(s) a parte Ré para, em 15 (quinze) dias: 2.1 comprovar(em) a hipossuficiência financeira mediante a juntada, COM INDICAÇÃO DE SIGILO, da última Declaração de Renda (2021-22) ou dos 3 últimos contracheques, além de outros documentos a critério da parte suplicada, sob pena de indeferimento do benefício. 3.) De outra senda, designe-se audiência de tentativa CONCILIATÓRIA - modalidade híbrida - 12ª Vara Cível, para data desimpedida.
Int. neces.
João Pessoa (data/assinatura digital).
Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular da 12ª Vara Cível -
11/10/2023 08:08
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
30/09/2023 08:30
Conclusos para julgamento
-
27/09/2023 22:58
Decorrido prazo de JOAO MARIANO DE SOUZA BRANQUINHO em 18/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 22:58
Decorrido prazo de MARIA SALETE DA ROCHA SOUZA em 18/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 22:54
Decorrido prazo de JOAO MARIANO DE SOUZA BRANQUINHO em 22/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 22:54
Decorrido prazo de MARIA SALETE DA ROCHA SOUZA em 22/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 21:14
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:52
Decorrido prazo de JOAO MARIANO DE SOUZA BRANQUINHO em 29/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 24/08/2023.
-
24/08/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 06:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 06:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 06:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 12:20
Juntada de Petição de réplica
-
07/08/2023 22:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2023 22:17
Juntada de Petição de diligência
-
31/07/2023 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 16:27
Juntada de Petição de contestação
-
07/07/2023 08:33
Expedição de Mandado.
-
06/07/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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