TJPB - 0809631-49.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2024 13:02
Arquivado Definitivamente
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25/04/2024 06:48
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2024 19:38
Juntada de Alvará
-
24/04/2024 19:38
Juntada de Alvará
-
19/04/2024 19:48
Determinado o arquivamento
-
19/04/2024 19:48
Expedido alvará de levantamento
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19/04/2024 19:48
Outras Decisões
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16/04/2024 17:10
Conclusos para despacho
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11/04/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 01:21
Decorrido prazo de CELEBRATION SHOWS E RECEPCOES LTDA em 10/04/2024 23:59.
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03/04/2024 00:14
Publicado Despacho em 03/04/2024.
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03/04/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0809631-49.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: JOSE GUTEMBERG SILVA DO NASCIMENTO Advogado do(a) EXEQUENTE: GINALDO DE ALMEIDA FIGUEIREDO JUNIOR - PB23984 EXECUTADO: CELEBRATION SHOWS E RECEPCOES LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: WARGLA DORE SILVA - PB24785 DESPACHO Em consulta à ordem, foi observado o bloqueio total nas contas da parte executada, conforme anexo, sendo efetuada a transferência para conta judicial, além do desbloqueio dos valores em excesso.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 854, §§ 2º e 3º, do CPC).
Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo (cinco dias), vindo-me após os autos conclusos.
Decorrido o prazo legal sem impugnação, certifique-se, ficando convertido o bloqueio em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal (artigo 854, § 5º, do CPC), expedindo-se alvará em favor da parte exequente e arquivando-se os autos em seguida.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
01/04/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 08:42
Conclusos para despacho
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22/02/2024 12:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/02/2024 09:02
Conclusos para despacho
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19/02/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 18:34
Decorrido prazo de JOSE GUTEMBERG SILVA DO NASCIMENTO em 07/02/2024 23:59.
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24/01/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 12:09
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
23/11/2023 09:39
Conclusos para julgamento
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17/11/2023 21:56
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 20:53
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 20:51
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 00:12
Publicado Despacho em 09/11/2023.
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09/11/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0809631-49.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: JOSE GUTEMBERG SILVA DO NASCIMENTO Advogado do(a) EXEQUENTE: GINALDO DE ALMEIDA FIGUEIREDO JUNIOR - PB23984 EXECUTADO: CELEBRATION SHOWS E RECEPCOES LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: WARGLA DORE SILVA - PB24785 DESPACHO À contrariedade, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos para SENTENÇA.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
06/11/2023 12:09
Determinada Requisição de Informações
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01/11/2023 19:38
Conclusos para despacho
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16/10/2023 00:49
Publicado Decisão em 16/10/2023.
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13/10/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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12/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0809631-49.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: JOSE GUTEMBERG SILVA DO NASCIMENTO Advogado do(a) EXEQUENTE: GINALDO DE ALMEIDA FIGUEIREDO JUNIOR - PB23984 EXECUTADO: CELEBRATION SHOWS E RECEPCOES LTDA DECISÃO DEFIRO, em parte, o pedido retro.
Foi protocolada ordem de bloqueio, via SISBAJUD, nas contas da parte executada, protocolo sob o nº 20.***.***/0805-69, no valor de R$ 5.741,15, conforme última planilha juntada aos autos, no entanto, sem a incidência de honorários advocatícios, incabíveis nos JECs em 1º grau, com repetição programada até o dia 25/10/2023 (20 dias).
Aguarde-se o prazo determinado acima, vindo-me após os autos conclusos para análise de eventual bloqueio.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
08/10/2023 10:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/10/2023 13:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/09/2023 10:20
Conclusos para despacho
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22/09/2023 10:19
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
08/09/2023 22:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/09/2023 00:39
Decorrido prazo de CELEBRATION SHOWS E RECEPCOES LTDA em 06/09/2023 23:59.
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18/08/2023 12:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/08/2023 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2023 11:41
Processo Desarquivado
-
08/08/2023 20:13
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 08:36
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2023 08:36
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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07/08/2023 21:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/08/2023 21:36
Transitado em Julgado em 03/07/2023
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07/07/2023 09:16
Decorrido prazo de JOSE GUTEMBERG SILVA DO NASCIMENTO em 03/07/2023 23:59.
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05/06/2023 21:53
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2023 21:45
Julgado procedente em parte do pedido
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31/05/2023 22:44
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 22:44
Juntada de Projeto de sentença
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31/05/2023 10:55
Conclusos ao Juiz Leigo
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31/05/2023 10:54
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 31/05/2023 10:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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01/05/2023 18:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/03/2023 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/03/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 11:50
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 31/05/2023 10:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/03/2023 23:11
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
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04/03/2023 18:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/03/2023 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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