TJPB - 0858537-07.2022.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 02:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 23/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 10:02
Juntada de Petição de informações prestadas
-
02/07/2025 00:18
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 14:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/06/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 08:18
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
04/12/2024 08:02
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 20:42
Declarada suspeição por KEOPS DE VASCONCELOS AMARAL VIEIRA PIRES
-
25/11/2024 08:06
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 00:08
Publicado Despacho em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0858537-07.2022.8.15.2001 AUTOR: MARIA ELIZABETE DE SOUZA REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO Na sistemática dos art. 9º e 10 do CPC, o juiz não poderá proferir decisão contra qualquer das partes sem que se tenha dado prévia oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
Assim, determino a intimação do Promovido para se manifestar acerca da petição de ID 99113406, no prazo de 10 dias.
João Pessoa, 04 de novembro de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
04/11/2024 15:55
Determinada diligência
-
28/08/2024 07:09
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 10:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/08/2024 01:05
Decorrido prazo de VALERIA BEZERRA CAVALCANTI PETRUCCI em 23/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 00:48
Publicado Ato Ordinatório em 16/08/2024.
-
16/08/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0858537-07.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x] Intimação da senhora Perita para se pronunciar acerca da impugnação ao valor dos honorários pericias, no prazo de 05 dias.
Id. 98319707.
João Pessoa-PB, em 14 de agosto de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/08/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 10:10
Determinada diligência
-
14/08/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 13:40
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 16/05/2024.
-
16/05/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0858537-07.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do Réu acerca da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias (§ 3º) e efetuar o depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de 10 dias.
João Pessoa-PB, em 3 de maio de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/05/2024 12:03
Juntada de Petição de informações prestadas
-
07/05/2024 00:54
Publicado Ato Ordinatório em 07/05/2024.
-
07/05/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0858537-07.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do Réu acerca da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias (§ 3º) e efetuar o depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de 10 dias.
João Pessoa-PB, em 3 de maio de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/05/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 01:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 24/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 10:55
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 23:41
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 03/04/2024.
-
03/04/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0858537-07.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, se pronunciarem acerca da nomeação da Perita, para, querendo, arguirem impedimento ou suspeição da perita, se for o caso, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos (art. 465, § 1º) no prazo de 15 dias, João Pessoa-PB, em 1 de abril de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/04/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 09:06
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 17:34
Determinada diligência
-
18/03/2024 17:34
Nomeado perito
-
25/10/2023 07:23
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 01:47
Publicado Despacho em 17/10/2023.
-
17/10/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
16/10/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0858537-07.2022.8.15.2001 AUTOR: MARIA ELIZABETE DE SOUZA REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO Intimem-se as partes, por seus advogados, para especificarem as provas que ainda pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 05 (cinco) dias, com a advertência expressa de que o silêncio implicará o julgamento antecipado do mérito.
Nada sendo requerido, certifique-se e venham os autos conclusos para sentença.
João Pessoa, 13 de outubro de 2023.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
13/10/2023 16:24
Determinada diligência
-
04/09/2023 08:50
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 08:11
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
22/03/2023 00:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 16:46
Juntada de Petição de réplica
-
24/02/2023 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 07:24
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
-
16/02/2023 15:39
Conclusos para decisão
-
08/02/2023 21:19
Juntada de Petição de contestação
-
18/01/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 17:03
Determinada diligência
-
17/01/2023 11:58
Conclusos para decisão
-
12/01/2023 14:19
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
30/12/2022 16:06
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
16/12/2022 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 14:56
Determinada diligência
-
15/12/2022 14:56
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA ELIZABETE DE SOUZA - CPF: *19.***.*68-68 (AUTOR).
-
15/12/2022 09:47
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2022 23:42
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 09:46
Determinada diligência
-
13/11/2022 23:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/11/2022 23:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2022
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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