TJPB - 0831877-10.2021.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 11:55
Juntada de informação
-
13/06/2025 23:31
Deferido o pedido de
-
13/06/2025 23:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/02/2025 12:56
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 27/02/2025 23:59.
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27/02/2025 17:35
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 17:34
Juntada de informação
-
13/02/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 12:25
Determinada Requisição de Informações
-
10/02/2025 12:25
Determinada diligência
-
06/11/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 10:45
Juntada de informação
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10/10/2024 00:38
Decorrido prazo de FABRICIO MONTEIRO DA SILVA em 09/10/2024 23:59.
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18/09/2024 13:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/08/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 07:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2024 01:15
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 18/07/2024 23:59.
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05/07/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 00:33
Publicado Intimação em 04/07/2024.
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04/07/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0831877-10.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação (sem êxito) juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 2 de julho de 2024 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/07/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 12:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/05/2024 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2024 13:52
Juntada de informação
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19/05/2024 20:35
Determinada a citação de FABRICIO MONTEIRO DA SILVA - CPF: *16.***.*83-40 (EXECUTADO)
-
19/05/2024 20:35
Determinada diligência
-
19/05/2024 20:35
Deferido o pedido de
-
19/02/2024 14:28
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 14:28
Juntada de informação
-
16/02/2024 08:34
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 15/02/2024 23:59.
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06/02/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 10:25
Juntada de informação
-
28/10/2023 00:54
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 27/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 00:16
Publicado Intimação em 11/10/2023.
-
11/10/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. -
09/10/2023 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 12:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 16/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 12:21
Decorrido prazo de FABRICIO MONTEIRO DA SILVA em 16/06/2023 23:59.
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15/06/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 31/05/2023.
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31/05/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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29/05/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 12:00
Juntada de informação
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18/04/2023 20:43
Deferido o pedido de
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18/04/2023 13:16
Conclusos para decisão
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21/03/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 00:37
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 06/03/2023 23:59.
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26/02/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2023 16:52
Deferido o pedido de
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17/11/2022 17:31
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 17:30
Juntada de informação
-
31/10/2022 00:49
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 27/10/2022 23:59.
-
28/10/2022 07:33
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 14:33
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 14:41
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 30/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 12:56
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2022 14:24
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 22:48
Juntada de aviso de recebimento
-
18/02/2022 09:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2022 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 09:57
Conclusos para despacho
-
17/02/2022 09:54
Juntada de Certidão
-
08/12/2021 03:02
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 07/12/2021 23:59:59.
-
26/11/2021 17:45
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 10:49
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2021 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2021 10:12
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2021 10:04
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2021 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 10:46
Conclusos para despacho
-
06/10/2021 10:45
Juntada de Certidão
-
25/09/2021 02:38
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 24/09/2021 23:59:59.
-
24/09/2021 11:54
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 16:47
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 09:33
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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16/09/2021 09:30
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
15/09/2021 12:15
Outras Decisões
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15/09/2021 10:02
Conclusos para despacho
-
15/09/2021 10:01
Juntada de Certidão
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24/08/2021 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/08/2021 15:29
Juntada de diligência
-
23/08/2021 17:05
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 09:24
Expedição de Mandado.
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19/08/2021 23:55
Concedida a Medida Liminar
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18/08/2021 16:50
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2021
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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