TJPB - 0855277-29.2016.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 08:26
Conclusos para despacho
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28/04/2025 07:09
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:55
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 09:28
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 09:27
Juntada de Certidão
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28/03/2025 08:48
Juntada de Alvará
-
21/03/2025 17:39
Determinada diligência
-
21/03/2025 17:39
Expedido alvará de levantamento
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20/03/2025 07:18
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 10/03/2025.
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08/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0855277-29.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte exequente para se manifestar nos autos, em 10 (dez) dias, acerca das informações trazidas aos autos pelo Banco do Brasil, em resposta ao Alvará nº 112/2025.
João Pessoa-PB, em 6 de março de 2025 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/03/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 08:04
Juntada de Certidão
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06/03/2025 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 06/03/2025.
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05/03/2025 21:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0855277-29.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do Exequente para dar prosseguimento à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão pelo prazo de 01 (um) ano, nos moldes do art. 921, § 1º, do CPC.
João Pessoa-PB, em 27 de fevereiro de 2025 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/02/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 12:32
Juntada de Certidão
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27/02/2025 10:56
Juntada de Alvará
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07/02/2025 17:43
Expedido alvará de levantamento
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07/02/2025 17:43
Deferido o pedido de
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12/10/2024 17:35
Conclusos para despacho
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11/10/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 00:41
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 00:41
Decorrido prazo de THIAGO NUNES BEZERRIL - ME em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 00:41
Decorrido prazo de DANDARA BATISTA CORREIA em 10/10/2024 23:59.
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26/09/2024 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 26/09/2024.
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26/09/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0855277-29.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para conhecimento de todo teor da Decisão de Id. 100769284, que indeferiu o pedido de desbloqueio.
João Pessoa-PB, em 24 de setembro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/09/2024 06:50
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 20:48
Determinada diligência
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23/09/2024 20:48
Indeferido o pedido de DANDARA BATISTA CORREIA - CPF: *84.***.*67-94 (EXECUTADO)
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31/07/2024 01:46
Decorrido prazo de THIAGO NUNES BEZERRIL - ME em 30/07/2024 23:59.
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23/07/2024 08:52
Conclusos para despacho
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20/07/2024 00:43
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 19/07/2024 23:59.
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18/07/2024 00:58
Decorrido prazo de DANDARA BATISTA CORREIA em 17/07/2024 23:59.
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17/07/2024 10:35
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 26/04/2024 10:00 15ª Vara Cível da Capital.
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16/07/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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31/05/2024 13:30
Juntada de Petição de resposta
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30/05/2024 12:02
Determinada diligência
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13/05/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 10:43
Conclusos para despacho
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26/04/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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29/03/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 01:26
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 01:26
Decorrido prazo de THIAGO NUNES BEZERRIL - ME em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 01:26
Decorrido prazo de DANDARA BATISTA CORREIA em 26/03/2024 23:59.
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19/03/2024 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 19/03/2024.
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19/03/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 15ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Whatsapp (83)99144-6595 e-mail: [email protected] 0855277-29.2016.8.15.2001 [Nota de Crédito Comercial] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ATO ORDINATÓRIO / INFORMAÇÕES SOBRE AUDIÊNCIA VIRTUAL De acordo com o art.93 inciso XIV , da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC 1 2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, 3 c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014, e da Portaria 02/2022 do Cartório Unificado Cível da capital.
De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e nos termos do Ato da Presidência nº 50/2018, e conforme determinação do(a) MM Juiz(a) de Direito, e, por fim, considerando que a Portaria do CNJ nº 61/2020, em seu Art.1º, parágrafo único, prevê a possibilidade de utilização de qualquer ferramenta de videoconferência: Fica agendada a AUDIÊNCIA VIRTUAL a realizar-se através da plataforma ZOOM, sendo o acesso à sala de reunião feito através do link e id abaixo indicados.
Tópico: 0855277-29.2016.8.15.2001 - CONCILIAÇÃO - Reunião Zoom de Dr.
Kéops Vasconcelos - Juiz Titular Horário: 26 abr. 2024 10:00 São Paulo Entrar Zoom Reunião https://us02web.zoom.us/j/*56.***.*30-74?pwd=T3ZnRHErNWRJcUxZSkxlaVNCNmVUUT09 ID da reunião: 856 4623 0174 Senha: 437158 1.
Deverá o causídico autoral tomar as providências necessárias para o ingresso do autor na sala virtual, conforme informações acima, assim como o defensor do réu; 2.
Em caso de oitiva de testemunha, aquele que arrola, deverá tomar as providências para sua intimação, nos termos do Art. 455 do CPC, informando-a das disposições constantes no item “4”, abaixo, com o ingresso em ambiente virtual, no link comunicado, ou comparecimento ao fórum; 3.
Toda audiência será gravada e anexada ao processo e/ou disponibilizado link de acesso. 4.
Ficam intimadas as partes da audiência a ser realizada na modalidade virtual na data e hora já aprazada, através do link e/ou ID e senha de acesso.
INFORMAÇÕES DA SALA DE REUNIÃO VIRTUAL INFORMAÇÕES DA SALA DE REUNIÃO VIRTUAL João Pessoa-PB, em 15 de março de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário -
15/03/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 09:54
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 26/04/2024 10:00 15ª Vara Cível da Capital.
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06/03/2024 10:43
Juntada de Certidão
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06/03/2024 10:20
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 06/03/2024 10:00 15ª Vara Cível da Capital.
-
06/03/2024 10:01
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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06/03/2024 10:01
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 09:59
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 06/03/2024 10:00 15ª Vara Cível da Capital.
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06/03/2024 09:56
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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06/03/2024 04:42
Conclusos para despacho
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14/12/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 07:39
Determinada diligência
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14/12/2023 07:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 07:15
Conclusos para despacho
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25/10/2023 00:56
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 00:56
Decorrido prazo de THIAGO NUNES BEZERRIL - ME em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 00:56
Decorrido prazo de DANDARA BATISTA CORREIA em 24/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 01:50
Publicado Despacho em 17/10/2023.
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17/10/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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16/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0855277-29.2016.8.15.2001 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: THIAGO NUNES BEZERRIL - ME, DANDARA BATISTA CORREIA DESPACHO Intimem-se as partes para informarem se prosperou a possibilidade de acordo, no prazo de 05 dias, juntando aos autos, se for o caso, o respectivo Termo de Acordo, para homologação judicial.
Do contrário, requeira o Exequente o que entender de direito.
João Pessoa, 13 de outubro de 2023.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
13/10/2023 19:46
Determinada diligência
-
14/08/2023 23:10
Juntada de provimento correcional
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02/03/2023 08:33
Conclusos para despacho
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23/02/2023 13:35
Decorrido prazo de THIAGO NUNES BEZERRIL - ME em 15/02/2023 23:59.
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09/02/2023 00:53
Decorrido prazo de DANDARA BATISTA CORREIA em 07/02/2023 23:59.
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18/11/2022 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 16:07
Determinada diligência
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16/11/2022 12:24
Conclusos para despacho
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17/10/2022 01:00
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 14/10/2022 23:59.
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30/09/2022 09:20
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 17:40
Determinada diligência
-
22/08/2022 15:34
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 11:50
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 01/06/2022 23:59.
-
24/04/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2022 09:10
Ato ordinatório praticado
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19/11/2021 18:17
Juntada de Petição de comunicações
-
10/11/2021 04:47
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 08/11/2021 23:59:59.
-
27/10/2021 08:23
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 23:21
Conclusos para despacho
-
26/02/2021 11:36
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 18:27
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 12:07
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2021 14:00
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2020 23:34
Conclusos para despacho
-
14/04/2020 17:13
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2020 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2020 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2020 09:38
Conclusos para despacho
-
13/02/2020 04:53
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 10/02/2020 23:59:59.
-
14/01/2020 14:08
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2019 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2019 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2019 12:52
Conclusos para despacho
-
18/06/2019 12:52
Juntada de Certidão
-
16/06/2019 00:07
Decorrido prazo de THIAGO NUNES BEZERRIL - ME em 10/06/2019 23:59:59.
-
20/05/2019 17:12
Juntada de Petição de certidão
-
26/04/2019 08:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2019 15:11
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2019 02:40
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 23/04/2019 23:59:59.
-
12/04/2019 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2019 02:42
Decorrido prazo de DANDARA BATISTA CORREIA em 11/04/2019 23:59:59.
-
21/03/2019 17:21
Juntada de aviso de recebimento
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18/03/2019 14:35
Juntada de aviso de recebimento
-
18/02/2019 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2019 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/01/2019 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
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06/03/2018 16:55
Conclusos para despacho
-
22/02/2018 13:34
Juntada de Petição de petição
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08/02/2018 14:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2017 06:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2017 16:59
Expedição de Mandado.
-
21/11/2017 16:59
Expedição de Mandado.
-
21/11/2017 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
11/05/2017 16:35
Conclusos para despacho
-
05/05/2017 09:47
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2017 00:28
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 02/05/2017 23:59:59.
-
04/04/2017 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2017 16:41
Expedição de Mandado.
-
20/02/2017 16:41
Expedição de Mandado.
-
13/02/2017 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2017 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2016 16:19
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2016 16:19
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2016 12:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/11/2016 09:51
Conclusos para despacho
-
04/11/2016 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2016
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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