TJPB - 0827451-28.2016.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/10/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 01:37
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0827451-28.2016.8.15.2001 EXEQUENTE: EMDISA DISTRIBUIDORA LTDA EXECUTADO: PB TOYS COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA - ME DECISÃO Tendo em vista a informação do exequente de que distribuiu o incidente de desconsideração ID 98900003 (autos associados), aguarde este feito, suspenso e arquivado, até o deslinde final do incidente.
P.
I.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
27/09/2024 16:41
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 16:40
Determinado o arquivamento
-
27/09/2024 16:40
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0854423-54.2024.8.15.2001
-
27/09/2024 16:40
Determinada diligência
-
26/09/2024 08:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/09/2024 11:46
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 11:46
Juntada de informação
-
23/08/2024 01:55
Decorrido prazo de PB TOYS COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA - ME em 22/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 00:33
Publicado Despacho em 15/08/2024.
-
15/08/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 07:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0827451-28.2016.8.15.2001 EXEQUENTE: EMDISA DISTRIBUIDORA LTDA EXECUTADO: PB TOYS COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA - ME DESPACHO Indefiro o pedido de dilacao de prazo por observar que a última petição do autor foi distribuída na data de 27/05/2024, ou seja dois meses a mais do pedido de dilacao formulado pelo autor.
Diante disso, nos termos do § 1º do art. 485 do CPC, intime a parte autora pessoalmente para, no prazo de 5 (cinco) dias, suprir a falta.
Consigno que a inércia da parte autora poderá ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme estabelecido no art. 485, inc.
III, do CPC.
Caso permaneça a inércia da parte promovente, INDEPENDENTE DE NOVO DESPACHO, tome as seguintes providências: 1) Certifique nos autos; 2) Tendo sido oferecida CONTESTAÇÃO, INTIME A PARTE PROMOVIDA, para, no prazo de 5 dias, se manifestar nos termos do § 6º do art. 485 do CPC e da Súmula 240 do STJ. 3) Não havendo contestação, faça nova conclusão.
P.
I.
João Pessoa, 11 de agosto de 2024. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
13/08/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 11:47
Determinada diligência
-
08/08/2024 12:26
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 12:26
Juntada de informação
-
27/05/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 00:09
Publicado Intimação em 13/05/2024.
-
11/05/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0827451-28.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 9 de maio de 2024 CECILIA GOMES DE LACERDA MONTEIRO ALBUQUERQUE Analista Judiciário -
09/05/2024 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 22:23
Determinada diligência
-
12/03/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 16:02
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 16:01
Juntada de informação
-
24/02/2024 00:26
Decorrido prazo de EMDISA DISTRIBUIDORA LTDA em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 00:26
Decorrido prazo de PB TOYS COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA - ME em 23/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:54
Decorrido prazo de PB TOYS COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA - ME em 30/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:31
Publicado Despacho em 30/01/2024.
-
30/01/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0827451-28.2016.8.15.2001 EXEQUENTE: EMDISA DISTRIBUIDORA LTDA EXECUTADO: PB TOYS COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA - ME DESPACHO Tendo em vista o novo endereço apresentado pela parte autora ID 846639345, comprovado o recolhimento das diligências, expeça-se novo mandado de citação como anteriormente determinado.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, data e assinatura digitais. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito EM SUBSTITUIÇÃO O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Outros Documentos: 24012317232100200000079607564, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 24012317232034700000079607563, Petição: 24012317231941400000079607561, Ato Ordinatório: 23121209325080400000078513740, Ato Ordinatório: 23121209325080400000078513740, Documento de Comprovação: 23121207575462300000078505878, Informação: 23121207575412300000078505876, Petição: 23101717024269200000076013891, Despacho: 23100910523216000000075662747, Petição: 23081814145596600000073340638] -
26/01/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 13:49
Determinada diligência
-
24/01/2024 17:34
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 14/12/2023.
-
14/12/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0861854-81.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação da parte Promovente para tomar ciência da pesquisa realizada no Sistema INFOJUD, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
João Pessoa, 12 de dezembro de 2023 FRANCISCO VIEIRA BEZERRA FILHO Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/12/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 07:57
Juntada de informação
-
17/10/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 00:19
Publicado Despacho em 11/10/2023.
-
11/10/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº 0827451-28.2016.8.15.2001 DESPACHO Defiro o pedido de pesquisa via INFOJUD que representa o sistema para busca de endereco. (ID 77882179).
Designo os servidores deste Juízo para realizarem a consulta e receberem os dados sensíveis por delegação deste Juízo perante o sistema E-CAC (Centro Virtual de Atendimento) da Receita Federal.
Após, junte as informações ao presente feito, intime as partes para manifestação no prazo legal.
P.
I.
João Pessoa, 8 de outubro de 2023.
JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
09/10/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 10:52
Determinada diligência
-
09/10/2023 10:52
Determinada Requisição de Informações
-
22/09/2023 07:34
Conclusos para despacho
-
20/08/2023 01:00
Decorrido prazo de RODRIGO EVANGELISTA MARQUES em 18/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 09:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/02/2023 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 02:37
Decorrido prazo de RODRIGO EVANGELISTA MARQUES em 29/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 02:37
Decorrido prazo de MANUELA BARBOSA DE OLIVEIRA em 29/08/2022 23:59.
-
28/07/2022 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 08:07
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 08:05
Juntada de informação
-
30/05/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 08:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2021 08:34
Juntada de diligência
-
26/11/2021 18:44
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 17:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2021 17:33
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
22/11/2021 10:23
Expedição de Mandado.
-
22/11/2021 10:13
Expedição de Mandado.
-
20/11/2021 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2021 10:01
Conclusos para despacho
-
15/11/2021 09:53
Juntada de Certidão
-
15/11/2021 09:44
Juntada de Certidão
-
01/11/2021 18:34
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2021 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 09:52
Conclusos para despacho
-
08/10/2021 09:43
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 09:41
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 03:22
Decorrido prazo de EMDISA DISTRIBUIDORA LTDA em 04/10/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 12:05
Conclusos para despacho
-
01/09/2021 12:04
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 11:14
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 03:41
Decorrido prazo de EMDISA DISTRIBUIDORA LTDA em 02/08/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 10:28
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2021 19:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2021 19:02
Juntada de diligência
-
23/04/2021 08:24
Expedição de Mandado.
-
13/04/2021 21:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 09:10
Conclusos para despacho
-
12/04/2021 09:08
Juntada de Certidão
-
13/03/2021 01:25
Decorrido prazo de EMDISA DISTRIBUIDORA LTDA em 12/03/2021 23:59:59.
-
18/02/2021 09:29
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 13:18
Juntada de Certidão
-
13/01/2021 19:57
Outras Decisões
-
15/12/2020 10:29
Conclusos para despacho
-
15/12/2020 10:28
Juntada de Certidão
-
23/11/2020 10:14
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 02:17
Decorrido prazo de EMDISA DISTRIBUIDORA LTDA em 03/11/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2020 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2020 17:48
Conclusos para despacho
-
23/09/2020 17:46
Juntada de Certidão
-
19/09/2020 19:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2020 19:22
Juntada de Petição de diligência
-
14/04/2020 14:36
Expedição de Mandado.
-
08/04/2020 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2020 15:15
Conclusos para despacho
-
07/04/2020 15:14
Juntada de Certidão
-
20/02/2020 15:34
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2020 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2020 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2020 16:03
Conclusos para despacho
-
13/02/2020 16:03
Juntada de Certidão
-
20/11/2019 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2019 00:33
Decorrido prazo de EMDISA DISTRIBUIDORA LTDA em 24/10/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 17:15
Expedição de Mandado.
-
23/10/2019 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2019 17:06
Conclusos para despacho
-
22/10/2019 17:04
Juntada de Certidão
-
14/10/2019 15:43
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2019 16:53
Juntada de Certidão
-
07/10/2019 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2019 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2019 17:23
Conclusos para despacho
-
02/10/2019 17:22
Juntada de Certidão
-
01/10/2019 00:58
Decorrido prazo de PB TOYS COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA - ME em 30/09/2019 23:59:59.
-
24/09/2019 14:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2019 17:08
Expedição de Mandado.
-
13/09/2019 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2019 17:28
Conclusos para despacho
-
12/09/2019 17:26
Juntada de Certidão
-
09/09/2019 17:24
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2019 14:12
Juntada de Petição de certidão
-
22/07/2019 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2019 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2019 17:35
Conclusos para despacho
-
26/06/2019 17:35
Juntada de Certidão
-
12/06/2019 00:17
Decorrido prazo de EMDISA DISTRIBUIDORA LTDA em 11/06/2019 23:59:59.
-
04/06/2019 15:04
Juntada de Petição de certidão
-
04/06/2019 11:34
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2019 11:33
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2019 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2019 22:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2019 15:33
Conclusos para despacho
-
13/05/2019 15:32
Juntada de Certidão
-
25/04/2019 05:06
Decorrido prazo de EMDISA DISTRIBUIDORA LTDA em 24/04/2019 23:59:59.
-
04/04/2019 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2019 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2019 16:33
Conclusos para despacho
-
04/12/2018 09:25
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2018 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2018 15:18
Expedição de Mandado.
-
20/07/2018 14:07
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2018 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2018 14:53
Conclusos para despacho
-
15/06/2018 10:24
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2018 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2018 09:51
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2018 15:42
Conclusos para despacho
-
06/03/2018 17:33
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2018 01:04
Decorrido prazo de EMDISA DISTRIBUIDORA LTDA em 29/01/2018 23:59:59.
-
15/01/2018 16:20
Juntada de aviso de recebimento
-
04/12/2017 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2017 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2017 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2017 14:12
Conclusos para despacho
-
06/09/2017 14:11
Juntada de Certidão
-
23/08/2017 00:19
Decorrido prazo de EDUARDO JORGE LIMA em 22/08/2017 23:59:59.
-
27/07/2017 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2017 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2017 13:51
Conclusos para despacho
-
11/10/2016 14:19
Expedição de Mandado.
-
29/06/2016 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2016 16:25
Conclusos para despacho
-
06/06/2016 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2016
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0830444-97.2023.8.15.2001
Carolina Sousa Martins
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Otavio Simoes Brissant
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/05/2023 17:52
Processo nº 0821537-07.2021.8.15.2001
Welington de Oliveira Barbosa
Kenya Wanessa Di Pace
Advogado: Margarete Felix de Freitas
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/09/2021 10:21
Processo nº 0830454-78.2022.8.15.2001
Banco Bradesco
Espolio de Jose Soares Natal Neto,
Advogado: Jose Lidio Alves dos Santos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/06/2022 10:59
Processo nº 0066794-35.2014.8.15.2001
Banco do Brasil
Edilene Coutinho de Souza Lima
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/11/2014 00:00
Processo nº 0858895-69.2022.8.15.2001
Rejane de Fatima dos Santos Araujo
Maria Jose Duarte dos Santos
Advogado: Evelyn Gomes Antunes Vieira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/11/2022 14:38