TJPB - 0806037-03.2018.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 13:32
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 20:16
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 19/02/2025 23:59.
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19/02/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 17:37
Juntada de Petição de cota
-
29/01/2025 00:27
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806037-03.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 27 de janeiro de 2025 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/01/2025 21:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 20:56
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 13:12
Juntada de Petição de réplica
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01/11/2024 00:39
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
01/11/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806037-03.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ x ] De acordo com o parecer ministerial, Intime-se a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 30 de outubro de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/10/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 16:42
Juntada de Petição de cota
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23/10/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
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19/10/2024 11:04
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 14:57
Determinada Requisição de Informações
-
10/10/2024 14:57
Nomeado curador
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09/10/2024 11:10
Conclusos para decisão
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09/10/2024 10:40
Juntada de Petição de cota
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25/09/2024 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/09/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 01:47
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE PROFISSIONAIS TERCEIRIZADOS NA AREA DE EDUCACAO em 22/08/2024 23:59.
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28/06/2024 00:12
Publicado Edital em 28/06/2024.
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28/06/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 3ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0806037-03.2018.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 3ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por K.
L.
S.
L.
E OUTROS em desfavor da ASSOCIACAO DE PROFISSIONAIS TERCEIRIZADOS NA AREA DE EDUCACAO e OUTRO, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR a promovida ASSOCIACAO DE PROFISSIONAIS TERCEIRIZADOS NA AREA DE EDUCACAO, por esta não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC, contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 20 (vinte) dias.
Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 25 de junho de 2024.
Eu, HAMILTON P.
GOMES.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, MM.
Juiz de Direito. -
26/06/2024 00:00
Expedição de Edital.
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25/06/2024 10:19
Expedição de Edital.
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24/06/2024 10:35
Determinada diligência
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10/05/2024 11:49
Conclusos para despacho
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09/05/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 01:04
Publicado Intimação em 19/04/2024.
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19/04/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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18/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806037-03.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação do(a) promovente para, em 15 dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 17 de abril de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/04/2024 21:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2024 21:06
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 21:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/02/2024 20:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/02/2024 20:29
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 16:35
Juntada de Petição de comunicações
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17/02/2024 05:30
Publicado Despacho em 09/02/2024.
-
17/02/2024 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0806037-03.2018.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Conforme requerido pela parte, realizei a busca de endereço nos sistema INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD, retornando apenas a pesquisa via INFOJUD, como demonstra a documentação em anexo.
Assim, intime-se a parte autora para requerer o que de direito, impulsionando o feito no prazo de 10 (dez) dias.
JOÃO PESSOA, 25 de janeiro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
25/01/2024 17:26
Determinada Requisição de Informações
-
25/01/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 21:15
Conclusos para despacho
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16/10/2023 08:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/10/2023 00:57
Publicado Ato Ordinatório em 16/10/2023.
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13/10/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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12/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806037-03.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ x ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 11 de outubro de 2023 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/10/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 10:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/09/2023 13:22
Juntada de Informações
-
25/09/2023 07:28
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 21:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2023 21:09
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:19
Publicado Despacho em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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10/07/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 10:29
Indeferido o pedido de MILENA ESTHER FARIAS DE AZEVEDO SOUZA - CPF: *34.***.*82-05 (AUTOR)
-
03/07/2023 20:42
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 14:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/06/2023 12:32
Publicado Ato Ordinatório em 26/06/2023.
-
28/06/2023 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 07:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/04/2023 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2023 01:16
Decorrido prazo de DIEGO BRITO DA CUNHA LEITE em 13/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 11:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/02/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 00:39
Decorrido prazo de DIEGO BRITO DA CUNHA LEITE em 06/02/2023 23:59.
-
22/12/2022 11:01
Juntada de Petição de informações prestadas
-
19/12/2022 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 07:43
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2022 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2022 23:41
Juntada de provimento correcional
-
07/10/2022 18:05
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 18:04
Juntada de Informações
-
05/09/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 15:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/08/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 16:01
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 16:01
Juntada de Informações
-
11/08/2022 11:38
Decorrido prazo de DIEGO BRITO DA CUNHA LEITE em 10/08/2022 23:59.
-
01/08/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 18:27
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 17:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2022 17:35
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
20/06/2022 21:19
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2022 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2022 11:01
Juntada de Petição de diligência
-
28/05/2022 11:08
Expedição de Mandado.
-
28/05/2022 11:08
Expedição de Mandado.
-
26/04/2022 07:22
Determinada diligência
-
23/04/2022 20:20
Conclusos para despacho
-
23/04/2022 20:19
Juntada de Informações
-
25/10/2021 15:38
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 16:18
Conclusos para despacho
-
13/10/2021 17:44
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 18:02
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
03/09/2020 20:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2020 20:08
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
03/09/2020 18:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2020 18:07
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
31/08/2020 19:57
Expedição de Mandado.
-
31/08/2020 19:57
Expedição de Mandado.
-
28/07/2020 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2020 20:06
Conclusos para despacho
-
01/06/2020 14:53
Juntada de Petição de comunicações
-
27/05/2020 21:55
Decorrido prazo de MILENA ESTHER FARIAS DE AZEVEDO SOUZA em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 21:55
Decorrido prazo de MINDRA JOAO VLADIMIR LUNDGREN em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 21:55
Decorrido prazo de LUAN EMANUEL RYAN SOUZA LUNDGREN em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 21:55
Decorrido prazo de KALIL LUME SOUZA LUNDGREN em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 21:55
Decorrido prazo de MILENA ESTHER FARIAS DE AZEVEDO SOUZA em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 21:55
Decorrido prazo de MINDRA JOAO VLADIMIR LUNDGREN em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 21:55
Decorrido prazo de LUAN EMANUEL RYAN SOUZA LUNDGREN em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 21:55
Decorrido prazo de KALIL LUME SOUZA LUNDGREN em 25/05/2020 23:59:59.
-
24/04/2020 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2020 17:14
Outras Decisões
-
07/01/2020 14:16
Conclusos para despacho
-
11/06/2019 11:27
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
15/03/2018 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2018 15:59
Conclusos para despacho
-
30/01/2018 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2018
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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