TJPB - 0070970-57.2014.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 09:43
Arquivado Definitivamente
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01/10/2024 09:43
Processo Desarquivado
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06/05/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 13:07
Arquivado Definitivamente
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01/02/2024 13:06
Juntada de documento de comprovação
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31/01/2024 20:12
Juntada de Alvará
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31/01/2024 19:31
Juntada de Alvará
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31/01/2024 10:46
Juntada de Informações
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31/01/2024 09:58
Processo Desarquivado
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30/01/2024 01:08
Decorrido prazo de BANCO PAN em 29/01/2024 23:59.
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15/12/2023 01:01
Decorrido prazo de BANCO PAN em 14/12/2023 23:59.
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13/12/2023 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 13/12/2023.
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13/12/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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12/12/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 11:54
Juntada de Petição de comunicações
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12/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0070970-57.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4. [X ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 11 de dezembro de 2023 SILVANA VIEGAS FIGUEIREDO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/12/2023 11:39
Arquivado Definitivamente
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11/12/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 11:32
Juntada de cálculos
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11/12/2023 09:56
Juntada de Alvará
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07/12/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
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02/12/2023 09:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/12/2023 09:31
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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23/11/2023 01:13
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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23/11/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0070970-57.2014.8.15.2001 [Cartão de Crédito, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Liminar, Defeito, nulidade ou anulação] EXEQUENTE: ELIAS DE ALENCAR BRASIL EXECUTADO: BANCO PAN SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO EXECUTIVA PELA QUITAÇÃO INTEGRAL DA CONDENAÇÃO.
APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 924, II, COM A PERMISSÃO DO ART. 513, CAPUT, TODOS DO CPC. - Aplicam-se ao cumprimento de sentença, no que couber, as regras da execução por título extrajudicial, a teor do art. 513, caput, 2.ª parte, do CPC; -Extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita, nos termos do art. 924.
II, do CPC.
Vistos, etc.
Trata-se de ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença, que julgou parcialmente procedente o pedido e condenou a demandada em custas e honorários advocatícios.
Parte executada depositou a condenação em vários depósitos judiciais e a parte exequente apresentou manifestação requerendo o levantamento dos valores.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
A hipótese dos autos se subsume à regra do art. 924, II, do CPC/2015, porquanto aplicável quando o cumprimento de sentença por expressa disposição do art. 513 do mesmo código.
Confira-se a clareza da norma: “Art. 513.
O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. (...) Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II – A obrigação for satisfeita;” Como se pode perceber, o pagamento foi realizado pela demandada, ao que a parte demandante não apresentou objeção, apenas requerendo a liberação, do que se presume concordância como o montante pago e, sua, consequente quitação, concretizada através de alvará.
Portanto, ante tudo quanto acima exposto, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO, pelo que também DECLARO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com base no art. 513, caput, c/c o art. 924, II, do CPC/2015.
Considere-se publicada e registrada a presente sentença, a partir de sua disponibilização à consulta pelas partes e, em seguida.
Na sequência, para liberação dos valores depositados aos IDs (23995847 p.26) R$ 3.406,84; Id (34258880) R$ 22.517,76; Id (39821201) R$ 2.170,34; Id (76568020) 12.877,71 (Igual depósito 12/06/2023); Id (75772281) R$ 12.877.71 (Igual depósito 12/06/2023); Id (78665182) R$ 2.106,65 (Valor bloqueado); Id (82008025) R$ 468,891, expeçam-se os alvarás para o executado e seu advogado, com os devidos acréscimos legais conforme requerido na petição de ID Num. 82306451 - Pág. 2 e contas bancárias informadas.
Por fim, após encerrados os atos de pagamento e recebimento da condenação, apurem-se as custas finais pela escrivania e, em seguida, cumpram-se os demais atos ordinatórios, necessários ao seu recolhimento, inclusive e principalmente a intimação do devedor, pessoalmente e por seu advogado, para pagar as custas sob pena de protesto.
Cumpridas as determinações acima, arquivem-se os autos.
JOÃO PESSOA, 17 de novembro de 2023.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
20/11/2023 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/11/2023 18:27
Expedido alvará de levantamento
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17/11/2023 18:27
Determinado o arquivamento
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17/11/2023 18:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/11/2023 10:50
Conclusos para despacho
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17/11/2023 10:47
Juntada de Petição de comunicações
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15/11/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 22:38
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 22:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 11:34
Conclusos para despacho
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10/11/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 01:01
Publicado Despacho em 09/11/2023.
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09/11/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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08/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0070970-57.2014.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o exequente para manifestação em 5 (cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 30 de outubro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
07/11/2023 21:09
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 21:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 09:10
Conclusos para despacho
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21/10/2023 01:13
Decorrido prazo de BANCO PAN em 19/10/2023 23:59.
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10/10/2023 01:44
Publicado Despacho em 10/10/2023.
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10/10/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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09/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0070970-57.2014.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Ante o teor da petição do exequente, INTIME-SE o executado para proceder com o recolhimento do valor de R$ 468,89 ( quatrocentos e sessenta e oito reais e oitenta e nove centavos), no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpra-se com urgência.
JOÃO PESSOA, 6 de outubro de 2023.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
07/10/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2023 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 18:36
Conclusos para despacho
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13/09/2023 22:16
Juntada de Petição de comunicações
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08/09/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 00:13
Publicado Decisão em 06/09/2023.
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06/09/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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04/09/2023 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2023 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 08:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/08/2023 11:10
Conclusos para despacho
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25/08/2023 10:06
Juntada de Petição de comunicações
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23/08/2023 00:31
Publicado Despacho em 23/08/2023.
-
23/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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21/08/2023 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 13:09
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 02:56
Decorrido prazo de BANCO PAN em 04/08/2023 23:59.
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09/08/2023 02:55
Decorrido prazo de BANCO PAN em 04/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:06
Decorrido prazo de BANCO PAN em 27/07/2023 23:59.
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28/07/2023 00:11
Publicado Despacho em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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26/07/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2023 11:55
Determinada diligência
-
25/07/2023 11:52
Conclusos para despacho
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25/07/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:09
Publicado Despacho em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 08:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2023 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 18:27
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 09:52
Juntada de Petição de comunicações
-
12/07/2023 00:03
Publicado Despacho em 12/07/2023.
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12/07/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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10/07/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 10:30
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 09:05
Decorrido prazo de BANCO PAN em 06/07/2023 23:59.
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29/06/2023 00:09
Publicado Despacho em 29/06/2023.
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29/06/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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27/06/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 08:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2023 23:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 11:47
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 04:21
Decorrido prazo de BANCO PAN em 31/05/2023 23:59.
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23/05/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 10/05/2023.
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10/05/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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08/05/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 12:29
Outras Decisões
-
08/05/2023 11:35
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 11:32
Juntada de Petição de comunicações
-
25/04/2023 03:51
Decorrido prazo de BANCO PAN em 24/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 10:09
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 17:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível da Capital.
-
31/03/2023 17:05
Realizado Cálculo de Liquidação
-
15/03/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 23:21
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
09/11/2022 22:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 12:31
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 10:04
Juntada de Petição de comunicações
-
26/09/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 09:12
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 08:12
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 01:42
Decorrido prazo de BANCO PAN em 13/09/2022 23:59.
-
26/08/2022 15:38
Decorrido prazo de BANCO PAN em 25/08/2022 23:59.
-
26/08/2022 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 16:38
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 13:24
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 10:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/08/2022 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 08:26
Conclusos para despacho
-
30/07/2022 11:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível da Capital.
-
30/07/2022 11:20
Realizado Cálculo de Liquidação
-
09/03/2022 10:32
Juntada de
-
26/06/2021 10:37
Juntada de Petição de comunicações
-
13/05/2021 09:46
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
13/05/2021 09:45
Juntada de ato ordinatório
-
29/04/2021 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 09:56
Deferido o pedido de
-
29/04/2021 09:03
Conclusos para despacho
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19/04/2021 00:43
Decorrido prazo de ELIAS DE ALENCAR BRASIL em 16/04/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 14:23
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 11:28
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/03/2021 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2021 06:58
Conclusos para despacho
-
27/02/2021 05:31
Decorrido prazo de BANCO PAN em 26/02/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 17:11
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2021 10:41
Conclusos para despacho
-
28/01/2021 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2021 21:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/01/2021 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2021 08:06
Conclusos para despacho
-
01/12/2020 03:29
Decorrido prazo de ELIAS DE ALENCAR BRASIL em 30/11/2020 23:59:59.
-
29/11/2020 11:23
Juntada de Petição de comunicações
-
11/11/2020 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2020 10:33
Conclusos para despacho
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14/10/2020 02:55
Decorrido prazo de BANCO PAN em 13/10/2020 23:59:59.
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08/10/2020 12:01
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2020 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/09/2020 11:27
Juntada de Petição de diligência
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14/09/2020 12:48
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2020 11:46
Expedição de Mandado.
-
11/09/2020 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2020 16:13
Conclusos para despacho
-
28/08/2020 00:25
Decorrido prazo de ELIAS DE ALENCAR BRASIL em 27/08/2020 23:59:59.
-
26/08/2020 21:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/08/2020 00:57
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 19/08/2020 23:59:59.
-
14/08/2020 00:31
Decorrido prazo de ELIAS DE ALENCAR BRASIL em 13/08/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 01:39
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 03/08/2020 23:59:59.
-
25/07/2020 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2020 07:55
Transitado em Julgado em 25/07/2020
-
25/07/2020 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2020 13:45
Pedido não conhecido
-
20/04/2020 08:58
Conclusos para despacho
-
15/03/2020 02:34
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 12/03/2020 23:59:59.
-
21/02/2020 11:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/02/2020 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2020 14:01
Juntada de Certidão
-
13/11/2019 03:53
Decorrido prazo de ELIAS DE ALENCAR BRASIL em 12/11/2019 23:59:59.
-
10/11/2019 12:51
Juntada de Petição de comunicações
-
08/11/2019 00:06
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 07/11/2019 23:59:59.
-
25/10/2019 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2019 11:03
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2019 11:03
Juntada de ato ordinatório
-
30/08/2019 12:04
Processo migrado para o PJe
-
15/08/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 15: 08/2019 MIGRACAO P/PJE
-
15/08/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 15: 08/2019 NF 38/19
-
15/08/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 15: 08/2019 14:48 TJEJPEV
-
17/12/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 12/2018
-
23/11/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO EMBARGOS DE DECLARACAO 23: 11/2018 P042708182001 09:43:59 ELIA
-
23/11/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 11/2018 P048215182001 09:43:59 BANCO P
-
23/11/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 23: 11/2018
-
22/10/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 10/2018 P048215182001 16:48:29 BANCO P
-
14/09/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO EMBARGOS DE DECLARACAO 14: 09/2018 P042708182001 09:42:43 E
-
31/08/2018 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 31: 08/2018
-
29/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 29: 08/2018 NF 80/18
-
14/08/2018 00:00
Mov. [221] - JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO 14: 08/2018
-
09/07/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 07/2018
-
09/07/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 06: 07/2018
-
06/07/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 06: 07/2018
-
05/07/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 05/06/2018 016618PB
-
28/06/2018 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 28: 06/2018
-
26/06/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 26: 06/2018 NF 54/18
-
08/02/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 08: 02/2018
-
14/12/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 12/2017 P059148162001 13:20:21 ELIAS D
-
14/12/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 12/2017 P072498172001 13:20:21 BANCO P
-
14/12/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 12/2017
-
29/11/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 11/2017 P072498172001 14:45:06 BANCO P
-
08/11/2017 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 08: 11/2017
-
06/11/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 11/2017 NF 124/1
-
10/10/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 10: 10/2017
-
05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
-
28/09/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 04: 08/2016
-
04/08/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 08/2016
-
28/07/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 28: 07/2016 P059148162001 15:24:06 ELIAS D
-
19/07/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 19: 07/2016 NF 061
-
15/07/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 07/2016 P096748152001 11:07:23 ELIAS D
-
15/07/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 15: 07/2016 NF 61/16
-
15/07/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 15: 07/2016 NF 61/16
-
24/11/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 24: 11/2015 P096748152001 15:29:25 ELIAS D
-
15/10/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15: 10/2015
-
24/09/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 09: 09/2015
-
24/09/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 24: 09/2015
-
24/09/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 24: 09/2015
-
09/09/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 09/09/2015 016618PB
-
20/08/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 20: 08/2015 P057653152001 16:45:47 BANCO P
-
31/07/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTESTACAO 31: 07/2015 P057653152001 16:05:51 BANCO P
-
17/06/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 17: 06/2015 CARTA DE CITAÇÃO
-
12/03/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 03: 03/2015
-
04/02/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 04: 02/2015
-
16/12/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 16: 12/2014 TJE5074
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2014
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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