TJPB - 0819463-09.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/01/2025 20:16
Arquivado Definitivamente
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17/01/2025 12:15
Determinado o arquivamento
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03/01/2025 14:23
Conclusos para despacho
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03/01/2025 14:23
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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06/12/2024 00:35
Decorrido prazo de RESIDENCIAL ILHAS TAHITI em 05/12/2024 23:59.
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28/11/2024 00:32
Publicado Despacho em 28/11/2024.
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28/11/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 20:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 21:06
Conclusos para despacho
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14/11/2024 21:05
Juntada de Outros documentos
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05/11/2024 22:03
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 11:32
Conclusos para despacho
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01/11/2024 11:32
Processo Desarquivado
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30/10/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 19:51
Arquivado Definitivamente
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19/06/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 18:29
Juntada de Outros documentos
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19/06/2024 14:08
Juntada de Alvará
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09/05/2024 01:13
Decorrido prazo de RESIDENCIAL ILHAS TAHITI em 08/05/2024 23:59.
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07/05/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 02:17
Publicado Decisão em 30/04/2024.
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30/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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29/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0819463-09.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: RESIDENCIAL ILHAS TAHITI EXECUTADO: MARCELO GALDINO DA SILVA DECISÃO Vistos etc.
Os alvarás de pagamento são, em princípio, intransferíveis para benefício de terceiros.
Assim, INDEFIRO o pedido de expedição de alvará de pagamento a parte, tendo como beneficiário o seu assistente ou mesmo terceira pessoa.
EXCETO se expressamente autorizada pela parte tal forma de pagamento e atendendo tal autorização aos requisitos legais (documento, com qualquer forma, contendo poderes especiais para receber e dar quitação, referindo-se ao processo ora em curso, nomeando o valor a ser transferido e com a assinatura da parte devidamente reconhecida por cartório, ou assinado digitalmente o documento).De outro modo, deverá a parte, por intermédio do seu assistente, peticionar informando a sua conta bancária para as providências cabíveis.
Intime-se para isso.
Prazo legal.
Não informado ou não cumprida a determinação supracitada, expeça-se alvará convencional, intimando-o para ciência.
Inexistentes outros requerimentos, arquivem-se os autos.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
28/04/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2024 17:04
Indeferido o pedido de RESIDENCIAL ILHAS TAHITI - CNPJ: 30.***.***/0001-38 (EXEQUENTE)
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27/03/2024 18:29
Conclusos para despacho
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27/03/2024 18:28
Processo Desarquivado
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19/02/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 11:34
Arquivado Definitivamente
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12/12/2023 12:39
Juntada de Outros documentos
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11/12/2023 21:44
Juntada de Alvará
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08/12/2023 00:27
Decorrido prazo de RESIDENCIAL ILHAS TAHITI em 07/12/2023 23:59.
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05/12/2023 00:52
Publicado Outros Documentos em 05/12/2023.
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05/12/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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04/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo nº 0819463-09.2023.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que compulsando os valores bloqueados e transferidos somam a monta de R$ 1.423,86, passo a intimar a parte credora para indicação dos dados bancários para expedição do competente alvará judicial no modo COVID 19, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de expedição do alvará no formato convencional.
João Pessoa, 1 de dezembro de 2023 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
01/12/2023 13:55
Juntada de Outros documentos
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01/12/2023 13:50
Transitado em Julgado em 29/11/2023
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29/11/2023 09:42
Homologada a Transação
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27/11/2023 11:52
Conclusos para despacho
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27/11/2023 11:52
Juntada de Projeto de sentença
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26/11/2023 17:42
Conclusos ao Juiz Leigo
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20/11/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 20:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/10/2023 10:34
Conclusos para despacho
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23/10/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 00:26
Publicado Despacho em 16/10/2023.
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12/10/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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11/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0819463-09.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para se manifestar da certidão de id. 78877007, no prazo de 5 (cinco) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
10/10/2023 13:21
Juntada de Outros documentos
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25/09/2023 23:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 19:01
Conclusos para despacho
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19/09/2023 19:01
Juntada de Outros documentos
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14/09/2023 03:20
Decorrido prazo de MARCELO GALDINO DA SILVA em 13/09/2023 23:59.
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07/09/2023 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/09/2023 11:23
Juntada de Petição de devolução de mandado
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26/08/2023 22:39
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 12:02
Expedição de Mandado.
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15/08/2023 11:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/06/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 18:23
Conclusos para despacho
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27/04/2023 16:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/04/2023 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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