TJPB - 0833899-70.2023.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:16
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Intimo a parte promovente, por seu advogado, do desapcho de ID 115587772.
Prazo improrrogável para cumprimento: 10 dias. -
17/08/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 10:04
Conclusos para julgamento
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29/03/2025 08:04
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 10:02
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 20/03/2025 23:59.
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19/03/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 12:36
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 27/02/2025 23:59.
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24/02/2025 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 24/02/2025.
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22/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833899-70.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: a intimação das partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 20 de fevereiro de 2025 EDILENE RITA DE SOUSA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/02/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 12:03
Recebidos os autos do CEJUSC
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18/02/2025 12:02
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 14/02/2025 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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12/02/2025 16:20
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/01/2025 16:26
Juntada de Petição de informação
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25/01/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 10:50
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 14/02/2025 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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15/10/2024 22:42
Recebidos os autos.
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15/10/2024 22:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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12/07/2024 08:03
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 00:51
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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28/06/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Fica a parte autora initmada, por seu advogado, da decisão proferida no ID 91547939, nos termos abaixo transcrito: "DECISUM Ante o exposto, INDEFIRO O PLEITO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
Intime-se.
DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES. À IMPUGNAÇÃO, no prazo legal.
Na sequência, designe-se a audiência de conciliação/mediação junto ao CEJUSC II.
Intimação das partes nas pessoas de seus advogados, com a ADVERTÊNCIA do disposto no art. 334, § 8º, do CPC.
João Pessoa, 4 de junho de 2024.
Juiz MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Titular - 12ª Vara Cível" -
26/06/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2024 16:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/05/2024 09:42
Conclusos para decisão
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20/05/2024 09:41
Juntada de Certidão
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15/05/2024 17:13
Juntada de Petição de informação
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23/04/2024 01:48
Publicado Intimação em 23/04/2024.
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23/04/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 09:03
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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22/04/2024 00:00
Intimação
Informe a parte autora, por seu advogado, em 15 dias, o respectivo endereço eletrônico (próprio), a teor do art. 319, inc.
II, do CPC, sob às cominações do art. 321 do mesmo Código.
Decisão de ID 84329534. -
20/04/2024 17:05
Conclusos para decisão
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20/04/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2024 14:18
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 20:51
Determinada a citação de BANCO BMG SA - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (REU)
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15/01/2024 20:51
Determinada diligência
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15/12/2023 12:06
Conclusos para despacho
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30/10/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 16/10/2023.
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12/10/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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11/10/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO.
De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC , bem assim o art. 203 § 4° do CPC, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 308 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, bem como em cumprimento as determinações constantes da Portaria nº 002/2022 (4.0) - JPA CUCIV: INTIMO o promovente, por seu advogado, para, no prazo de 10 dias, proceder ao recolhimento da diligência/postagem para fins de intimação do promovido.
Maria Risomar Jacinto Silva, Técnica Judiciária. -
05/10/2023 22:18
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 18:56
Determinada diligência
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03/08/2023 18:56
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EDMIDOUGLAS TEIXEIRA BORGES - CPF: *18.***.*86-34 (AUTOR).
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20/06/2023 11:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/06/2023 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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