TJPB - 0851997-06.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/02/2024 09:30
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2024 09:30
Transitado em Julgado em 06/12/2024
-
25/01/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 11:01
Determinado o arquivamento
-
24/01/2024 14:39
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 01:20
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
21/12/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
20/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0851997-06.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Diante de Recurso Inominado interposto pela parte recorrente em face da sentença que contrariou seus interesses, o juízo proferiu despacho para que a mesma demonstrasse sua condição de hipossuficiente juntando "cópias das declarações completas do Imposto de Renda, dos últimos 03 (três) exercícios financeiros, contracheques, cópia da carteira de trabalho e extratos bancários referentes a todas as contas bancárias de sua titularidade, relativamente aos 04 (quatro) meses passados".
Embora intimada, COM PRAZO SUFICIENTE DE 10 DIAS PARA ADOÇÃO DA PROVIDÊNCIA ACIMA, a parte recorrente quedou-se silente, deixando de juntar os documentos requeridos, com os quais o juízo poderia auferir a real necessidade de concessão do benefício da justiça gratuita.
Sendo assim, INDEFIRO o pedido de dilação de prazo e, assim, indefiro também o benefício da justiça gratuita ao recorrente, por falta de documentos hábeis à análise criteriosa para concessão do mesmo.
Intime-se o recorrente para recolher o preparo recursal em 48 horas, nos termos do artigo 42 § 1º da Lei 9.099/95, sob pena de deserção do Recurso Inominado, informando de logo que não serão analisados novos documentos que persigam a concessão do benefício ora denegado, sendo o prazo deste despacho exclusivamente para recolhimento do preparo.
Isto porque já foi oportunizada a juntada de documentos pelo juízo e nova análise, extemporânea ou intempestiva, prejudica a celeridade processual que constitui princípio norteador da justiça em geral e em especial dos processos que tramitam em juizados especiais (artigo 2º da Lei 9.099/95).
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
18/12/2023 21:36
Determinada diligência
-
18/12/2023 21:36
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SAMYR SANTOS CAVALCANTE - CPF: *88.***.*82-32 (AUTOR).
-
15/12/2023 15:32
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 01:02
Decorrido prazo de SAMYR SANTOS CAVALCANTE em 14/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 00:53
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 06/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 00:26
Publicado Despacho em 29/11/2023.
-
29/11/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0851997-06.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
O Recurso interposto encontra-se tempestivo.
Observo que o preparo é um dos requisitos objetivos de admissibilidade do recurso, contudo, vislumbra-se que o recorrente requereu o benefício da gratuidade judiciária.
Entretanto, vez que a presunção constante no § 3º do art. 99 do CPC é relativa, deve ser avaliada em conjunto com as provas colacionadas aos autos.
Sendo assim, intime-se a parte recorrente, através do seu patrono habilitado, para apresentar, em 10 (dez) dias, cópias das declarações completas do Imposto de Renda, dos últimos 03 (três) exercícios financeiros, contracheques, cópia da carteira de trabalho e extratos bancários referentes a todas as contas bancárias de sua titularidade, relativamente aos 04 (quatro) meses passados, além de guia comprobatória do valor do preparo recursal, emitida através do site do TJPB, para análise comparativa em relação à capacidade da insurgente, ou, ainda, para que proceda ao recolhimento das custas, sob pena de não conhecimento do recurso.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
27/11/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 11:05
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 10:06
Juntada de Petição de recurso inominado
-
24/11/2023 16:44
Juntada de documento de comprovação
-
23/11/2023 01:39
Publicado Sentença em 22/11/2023.
-
23/11/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0851997-06.2023.8.15.2001 SENTENÇA Vistos, etc.
Em atendimento ao que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A).
Sem custas.
Registrada e publicada eletronicamente.
Intime(m)-se.
Transitado em julgado, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
20/11/2023 10:51
Julgado improcedente o pedido
-
19/11/2023 12:15
Conclusos para despacho
-
19/11/2023 12:15
Juntada de Projeto de sentença
-
16/11/2023 09:27
Conclusos ao Juiz Leigo
-
16/11/2023 09:27
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 16/11/2023 09:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
16/11/2023 09:14
Juntada de Petição de réplica
-
25/10/2023 13:49
Juntada de Petição de contestação
-
24/10/2023 17:39
Juntada de Petição de comunicações
-
23/10/2023 08:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 08:22
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 16/11/2023 09:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
23/10/2023 08:19
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 01:16
Publicado Ato Ordinatório em 16/10/2023.
-
13/10/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
12/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0851997-06.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material] AUTOR: SAMYR SANTOS CAVALCANTE Advogado do(a) AUTOR: FRANCISCO ASSIS PAIVA DE MEDEIROS NETO - RN19829 REU: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 11 de outubro de 2023 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
11/10/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 14:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
22/09/2023 16:57
Juntada de Petição de comunicações
-
19/09/2023 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 14:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 31/10/2023 08:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
18/09/2023 12:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/09/2023 18:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/09/2023 18:27
Conclusos para decisão
-
17/09/2023 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2023
Ultima Atualização
20/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0827984-26.2023.8.15.0001
Henry Jun Araki
Antonio Inacio da Silva Neto
Advogado: Jose Balbino de Melo Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/08/2023 17:58
Processo nº 0803313-50.2023.8.15.2001
Residencial Multifamiliar Imperium Resid...
Lucas Heber Souza Batista
Advogado: Cassio de Luna Barros
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/01/2023 15:33
Processo nº 0848434-72.2021.8.15.2001
Tania de Lima Braga
Banco Bmg SA
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/12/2021 15:38
Processo nº 0845629-25.2016.8.15.2001
Pedro Alves de Oliveira
Bv Financeira S/A
Advogado: Kehilton Cristiano Gondim de Carvalho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/09/2016 15:15
Processo nº 0800444-52.2020.8.15.0051
Mapfre Seguros Gerais S.A.
Elizangela de Souza Gonzaga Alves
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/04/2020 15:14