TJPB - 0851861-09.2023.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 12:09
Conclusos para julgamento
-
15/05/2025 05:37
Decorrido prazo de RESIDENCIAL SPAZIO DI VERONA em 13/05/2025 23:59.
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08/05/2025 20:45
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 08:49
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
22/04/2025 04:10
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
22/04/2025 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2025
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06/03/2025 21:53
Outras Decisões
-
06/03/2025 21:53
Determinada diligência
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17/02/2025 12:03
Conclusos para despacho
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11/11/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 04:02
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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04/09/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0851861-09.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. À impugnação, no prazo legal.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
02/09/2024 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2024 16:57
Conclusos para despacho
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30/06/2024 16:57
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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27/06/2024 01:18
Decorrido prazo de RESIDENCIAL SPAZIO DI VERONA em 26/06/2024 23:59.
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18/06/2024 01:17
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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17/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0851861-09.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Em respeito ao contraditório e ao princípio da vedação à decisão surpresa, INTIME-SE a parte autora para, em 05 (cinco) dias úteis, se manifestar acerca do pedido de reconsideração apresentado pela promovida (ID 87645334), bem como sobre o alegado cumprimento da liminar deferida nos autos (ID 88111714).
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
14/06/2024 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 07:11
Conclusos para decisão
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23/04/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 20:15
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
01/03/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 18:14
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 09/02/2024 23:59.
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08/01/2024 01:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/01/2024 01:38
Juntada de Petição de diligência
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05/01/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 13:36
Expedição de Mandado.
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13/11/2023 18:00
Juntada de Petição de contestação
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01/11/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 18/10/2023.
-
18/10/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
17/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0851861-09.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 16 de outubro de 2023 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/10/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 11:20
Concedida a Medida Liminar
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26/09/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 15:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/09/2023 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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