TJPB - 0001202-79.2017.8.15.0371
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sousa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2025 17:20
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 17:20
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 17:15
Juntada de documento de comprovação
-
30/01/2025 11:35
Juntada de documento de comprovação
-
30/01/2025 11:32
Juntada de Ofício
-
30/01/2025 11:06
Outras Decisões
-
29/01/2025 14:34
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 14:34
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 14:25
Processo Desarquivado
-
14/04/2022 00:00
Edital
COMARCA DE SOUSA/PB - 1ª VARA MISTA - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, Dr.
JOSÉ NORMANDO FERNANDES, em virtude da Lei, etc...FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr.
Miguel Alexandrino Monteiro Neto, devidamente credenciado ao TJPB e com matrícula na JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 29 de março de 2022, a partir das 13hs:00min, através da rede mundial de computadores no site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos da AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº. 0001202-79.2017.8.15.0371, em que é Autor MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA e Réu(s) FRANCISCO CARLOS DE FARIAS e OUTROS, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): Item 01; 01 (uma) motocicleta SUNDOWN/HUNTER 125 SE, PLACA MOA7994/PB, ANO E MODELO 2008/2008, COR PRETA, CHASSI 94J2XECA88M027542, RENAVAM *09.***.*60-18.
Apresentado as seguintes avarias: sem pisca traseiro, banco rasgado, tanque amassado, sem carenagem traseira, pneus carecas e com todas as partes que abrange o motor ressecadas. (SUCATA, SERVINDO APENAS PARA DESMANCHE E REAPROVEITAMENTO DE PEÇAS, SEM DIREITO A DOCUMENTAÇÃO), avaliada em R$ 300,00 (trezentos reais). Item 02; 01(uma) motocicleta tipo MARCA/MODELO: HONDA/CBX 250 TWISTER; placa ANQ-4815/PR, COR: PRATA, ANO E MODELO: 2005/2006, RENAVAM: *08.***.*31-12, CHASSI: 9C2MC35006R007739 e MOTOR: MC35E6007739, ALIENACAO FIDUCIARIA - BV FINANCEIRA SA CFI.
Apresentando as seguintes avarias: farol quebrado, banco rasgado, pneus carecas e com todas as partes que abrange o motor ressecadas. (SUCATA, SERVINDO APENAS PARA DESMANCHE E REAPROVEITAMENTO DE PEÇAS, SEM DIREITO A DOCUMENTAÇÃO), avaliada em R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais). AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) em 15 de fevereiro de 2022. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Depósito Judicial desta Comarca. ÔNUS: Item 01, eventuais ônus no DETRAN/PB e Item 02 no DETRAN/PR, Secretaria de Finanças do Estado da Paraíba e na PRF INFRAÇÕES T093189605 e T093189613.
Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 29 de março de 2022, a partir das 13hs:30min, no mesmo local acima descritos, para realização do 2º leilão, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação.
Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO ARREMATANTE: Comissão do Leiloeiro: 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015).
Se o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador, terá a preferência aquele que propuser a arrematá-los todos, em conjunto (art. 893 do NCPC/2015).
O leiloeiro apregoara todo o lote, tendo preferência aquele que der o lance para a aquisição de todos os bens que o compõem.
Entretanto, caso não haja interessados na aquisição do lote integral o leiloeiro poderá desmembrá-lo, viabilizando a venda de cada um dos bens que o integram. É importante frisar que eventuais lances para arrematação individualizada dos bens somente serão considerados se não houver arrematação conjunta.
Em caso de SUCATA – veículo não recuperável que não pode mais em nenhuma hipótese de circular, sem possibilidade de recuperação e não poderão ter os motores instalados e regularizados em outros veículos, sendo passíveis tão somente de desmanche para reutilização de peças e reciclagem de materiais.
O adquirente é responsável pela utilização e destino final das sucatas e responderá civil e criminalmente pelo seu uso ou destinação em desacordo com as restrições estabelecidas neste edital e na legislação em vigor.
Arrematação dos veículos classificados como "SUCATA" fica restrita a Empresa de desmontagem registrada, conforme disposto no Artigo 3º da LEI Nº 12.977, DE 20 DE MAIO DE 2014 e resolução 611/16 do CONTRAN (empresas especializadas em desmontagem).
Quem desrespeitar a legislação responderá processo criminal.
Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidades previstas em lei, serão aceitas reclamações e/ou desistências dos arrematantes/adjudicantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para eximirem-se das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal na forma dos artigos 335 e 358, ambos do Código Penal Brasileiro, onde está previsto que: “Todo aquele que impedir, afastar ou tentar afastar concorrentes ou licitantes por meios ilícitos, violência ou oferecimento de vantagem(ns), e, ainda, perturbar, fraudar ou tentar fraudar, a venda em hasta pública ou arrematação judicial, estará incurso nas penas que variam de dois meses a dois anos de detenção e/ou multa”.
Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação.
Vale ressaltar que o arrematante que não efetuar o pagamento ou o depósito dos valores corretamente, por qualquer motivo, além de arcar com a multa estipulada nas condições de arrematação e pagamento, será impedido de participar dos próximos leilões judiciais, bem como responderá a inquérito criminal, instaurado a pedido do Juiz que preside a Vara que está promovendo o leilão. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS : Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio e após a aprovação, solicita habilitação, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão.
Ficam intimados pelo presente Edital desde logo os Sr(s).
Executado(s): e seu(s) representante(s) legal(is), e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Sousa/PB, aos 15 de março de 2022. JOSÉ NORMANDO FERNANDES - Juiz de Direito. -
13/04/2022 14:42
Arquivado Definitivamente
-
13/04/2022 14:41
Juntada de Informações
-
13/04/2022 14:33
Juntada de Ofício
-
13/04/2022 07:20
Juntada de comunicações
-
12/04/2022 16:04
Juntada de Ofício
-
08/04/2022 16:07
Determinada diligência
-
06/04/2022 17:35
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 09:42
Determinado o arquivamento
-
06/04/2022 09:02
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 08:52
Juntada de Ofício
-
05/04/2022 11:26
Juntada de Ofício
-
05/04/2022 05:06
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS DE FARIAS em 04/04/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 00:00
Edital
COMARCA DE SOUSA/PB - 1ª VARA MISTA - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, Dr.
JOSÉ NORMANDO FERNANDES, em virtude da Lei, etc...FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr.
Miguel Alexandrino Monteiro Neto, devidamente credenciado ao TJPB e com matrícula na JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 29 de março de 2022, a partir das 13hs:00min, através da rede mundial de computadores no site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos da AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº. 0001202-79.2017.8.15.0371, em que é Autor MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA e Réu(s) FRANCISCO CARLOS DE FARIAS e OUTROS, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): Item 01; 01 (uma) motocicleta SUNDOWN/HUNTER 125 SE, PLACA MOA7994/PB, ANO E MODELO 2008/2008, COR PRETA, CHASSI 94J2XECA88M027542, RENAVAM *09.***.*60-18.
Apresentado as seguintes avarias: sem pisca traseiro, banco rasgado, tanque amassado, sem carenagem traseira, pneus carecas e com todas as partes que abrange o motor ressecadas. (SUCATA, SERVINDO APENAS PARA DESMANCHE E REAPROVEITAMENTO DE PEÇAS, SEM DIREITO A DOCUMENTAÇÃO), avaliada em R$ 300,00 (trezentos reais). Item 02; 01(uma) motocicleta tipo MARCA/MODELO: HONDA/CBX 250 TWISTER; placa ANQ-4815/PR, COR: PRATA, ANO E MODELO: 2005/2006, RENAVAM: *08.***.*31-12, CHASSI: 9C2MC35006R007739 e MOTOR: MC35E6007739, ALIENACAO FIDUCIARIA - BV FINANCEIRA SA CFI.
Apresentando as seguintes avarias: farol quebrado, banco rasgado, pneus carecas e com todas as partes que abrange o motor ressecadas. (SUCATA, SERVINDO APENAS PARA DESMANCHE E REAPROVEITAMENTO DE PEÇAS, SEM DIREITO A DOCUMENTAÇÃO), avaliada em R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais). AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) em 15 de fevereiro de 2022. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Depósito Judicial desta Comarca. ÔNUS: Item 01, eventuais ônus no DETRAN/PB e Item 02 no DETRAN/PR, Secretaria de Finanças do Estado da Paraíba e na PRF INFRAÇÕES T093189605 e T093189613.
Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 29 de março de 2022, a partir das 13hs:30min, no mesmo local acima descritos, para realização do 2º leilão, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação.
Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO ARREMATANTE: Comissão do Leiloeiro: 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015).
Se o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador, terá a preferência aquele que propuser a arrematá-los todos, em conjunto (art. 893 do NCPC/2015).
O leiloeiro apregoara todo o lote, tendo preferência aquele que der o lance para a aquisição de todos os bens que o compõem.
Entretanto, caso não haja interessados na aquisição do lote integral o leiloeiro poderá desmembrá-lo, viabilizando a venda de cada um dos bens que o integram. É importante frisar que eventuais lances para arrematação individualizada dos bens somente serão considerados se não houver arrematação conjunta.
Em caso de SUCATA – veículo não recuperável que não pode mais em nenhuma hipótese de circular, sem possibilidade de recuperação e não poderão ter os motores instalados e regularizados em outros veículos, sendo passíveis tão somente de desmanche para reutilização de peças e reciclagem de materiais.
O adquirente é responsável pela utilização e destino final das sucatas e responderá civil e criminalmente pelo seu uso ou destinação em desacordo com as restrições estabelecidas neste edital e na legislação em vigor.
Arrematação dos veículos classificados como "SUCATA" fica restrita a Empresa de desmontagem registrada, conforme disposto no Artigo 3º da LEI Nº 12.977, DE 20 DE MAIO DE 2014 e resolução 611/16 do CONTRAN (empresas especializadas em desmontagem).
Quem desrespeitar a legislação responderá processo criminal.
Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidades previstas em lei, serão aceitas reclamações e/ou desistências dos arrematantes/adjudicantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para eximirem-se das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal na forma dos artigos 335 e 358, ambos do Código Penal Brasileiro, onde está previsto que: “Todo aquele que impedir, afastar ou tentar afastar concorrentes ou licitantes por meios ilícitos, violência ou oferecimento de vantagem(ns), e, ainda, perturbar, fraudar ou tentar fraudar, a venda em hasta pública ou arrematação judicial, estará incurso nas penas que variam de dois meses a dois anos de detenção e/ou multa”.
Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação.
Vale ressaltar que o arrematante que não efetuar o pagamento ou o depósito dos valores corretamente, por qualquer motivo, além de arcar com a multa estipulada nas condições de arrematação e pagamento, será impedido de participar dos próximos leilões judiciais, bem como responderá a inquérito criminal, instaurado a pedido do Juiz que preside a Vara que está promovendo o leilão. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS : Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio e após a aprovação, solicita habilitação, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão.
Ficam intimados pelo presente Edital desde logo os Sr(s).
Executado(s): e seu(s) representante(s) legal(is), e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Sousa/PB, aos 15 de março de 2022. JOSÉ NORMANDO FERNANDES - Juiz de Direito. -
01/04/2022 17:52
Juntada de aviso de recebimento
-
01/04/2022 11:35
Juntada de comunicações
-
01/04/2022 11:34
Cancelada a movimentação processual
-
01/04/2022 11:25
Juntada de Ofício
-
31/03/2022 22:41
Outras Decisões
-
31/03/2022 07:14
Conclusos para despacho
-
30/03/2022 13:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/03/2022 05:49
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 28/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 06:11
Expedição de Edital.
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18/03/2022 00:22
Publicado Edital em 18/03/2022.
-
17/03/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
17/03/2022 00:00
Edital
COMARCA DE SOUSA/PB - 1ª VARA MISTA - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, Dr.
JOSÉ NORMANDO FERNANDES, em virtude da Lei, etc...FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr.
Miguel Alexandrino Monteiro Neto, devidamente credenciado ao TJPB e com matrícula na JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 29 de março de 2022, a partir das 13hs:00min, através da rede mundial de computadores no site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos da AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº. 0001202-79.2017.8.15.0371, em que é Autor MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA e Réu(s) FRANCISCO CARLOS DE FARIAS e OUTROS, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): Item 01; 01 (uma) motocicleta SUNDOWN/HUNTER 125 SE, PLACA MOA7994/PB, ANO E MODELO 2008/2008, COR PRETA, CHASSI 94J2XECA88M027542, RENAVAM *09.***.*60-18.
Apresentado as seguintes avarias: sem pisca traseiro, banco rasgado, tanque amassado, sem carenagem traseira, pneus carecas e com todas as partes que abrange o motor ressecadas. (SUCATA, SERVINDO APENAS PARA DESMANCHE E REAPROVEITAMENTO DE PEÇAS, SEM DIREITO A DOCUMENTAÇÃO), avaliada em R$ 300,00 (trezentos reais). Item 02; 01(uma) motocicleta tipo MARCA/MODELO: HONDA/CBX 250 TWISTER; placa ANQ-4815/PR, COR: PRATA, ANO E MODELO: 2005/2006, RENAVAM: *08.***.*31-12, CHASSI: 9C2MC35006R007739 e MOTOR: MC35E6007739, ALIENACAO FIDUCIARIA - BV FINANCEIRA SA CFI.
Apresentando as seguintes avarias: farol quebrado, banco rasgado, pneus carecas e com todas as partes que abrange o motor ressecadas. (SUCATA, SERVINDO APENAS PARA DESMANCHE E REAPROVEITAMENTO DE PEÇAS, SEM DIREITO A DOCUMENTAÇÃO), avaliada em R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais). AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) em 15 de fevereiro de 2022. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Depósito Judicial desta Comarca. ÔNUS: Item 01, eventuais ônus no DETRAN/PB e Item 02 no DETRAN/PR, Secretaria de Finanças do Estado da Paraíba e na PRF INFRAÇÕES T093189605 e T093189613.
Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 29 de março de 2022, a partir das 13hs:30min, no mesmo local acima descritos, para realização do 2º leilão, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação.
Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO ARREMATANTE: Comissão do Leiloeiro: 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015).
Se o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador, terá a preferência aquele que propuser a arrematá-los todos, em conjunto (art. 893 do NCPC/2015).
O leiloeiro apregoara todo o lote, tendo preferência aquele que der o lance para a aquisição de todos os bens que o compõem.
Entretanto, caso não haja interessados na aquisição do lote integral o leiloeiro poderá desmembrá-lo, viabilizando a venda de cada um dos bens que o integram. É importante frisar que eventuais lances para arrematação individualizada dos bens somente serão considerados se não houver arrematação conjunta.
Em caso de SUCATA – veículo não recuperável que não pode mais em nenhuma hipótese de circular, sem possibilidade de recuperação e não poderão ter os motores instalados e regularizados em outros veículos, sendo passíveis tão somente de desmanche para reutilização de peças e reciclagem de materiais.
O adquirente é responsável pela utilização e destino final das sucatas e responderá civil e criminalmente pelo seu uso ou destinação em desacordo com as restrições estabelecidas neste edital e na legislação em vigor.
Arrematação dos veículos classificados como "SUCATA" fica restrita a Empresa de desmontagem registrada, conforme disposto no Artigo 3º da LEI Nº 12.977, DE 20 DE MAIO DE 2014 e resolução 611/16 do CONTRAN (empresas especializadas em desmontagem).
Quem desrespeitar a legislação responderá processo criminal.
Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidades previstas em lei, serão aceitas reclamações e/ou desistências dos arrematantes/adjudicantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para eximirem-se das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal na forma dos artigos 335 e 358, ambos do Código Penal Brasileiro, onde está previsto que: “Todo aquele que impedir, afastar ou tentar afastar concorrentes ou licitantes por meios ilícitos, violência ou oferecimento de vantagem(ns), e, ainda, perturbar, fraudar ou tentar fraudar, a venda em hasta pública ou arrematação judicial, estará incurso nas penas que variam de dois meses a dois anos de detenção e/ou multa”.
Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação.
Vale ressaltar que o arrematante que não efetuar o pagamento ou o depósito dos valores corretamente, por qualquer motivo, além de arcar com a multa estipulada nas condições de arrematação e pagamento, será impedido de participar dos próximos leilões judiciais, bem como responderá a inquérito criminal, instaurado a pedido do Juiz que preside a Vara que está promovendo o leilão. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS : Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio e após a aprovação, solicita habilitação, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão.
Ficam intimados pelo presente Edital desde logo os Sr(s).
Executado(s): e seu(s) representante(s) legal(is), e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Sousa/PB, aos 15 de março de 2022. JOSÉ NORMANDO FERNANDES - Juiz de Direito. -
16/03/2022 16:28
Expedição de Edital.
-
15/03/2022 19:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/03/2022 19:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/03/2022 04:35
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS DE FARIAS em 14/03/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 00:10
Publicado Edital em 24/02/2022.
-
23/02/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
23/02/2022 00:00
Edital
COMARCA DE SOUSA/PB 1ª VARA MISTA EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO O MM Juiz de Direito da Vara supra, Dr.
JOSÉ NORMANDO FERNANDES, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr.
Miguel Alexandrino Monteiro Neto, devidamente credenciado ao TJPB e com matrícula na JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 29 de março de 2022, a partir das 13hs:00min, através da rede mundial de computadores no site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos da AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº. 0001202-79.2017.8.15.0371, em que é Autor MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA e Réu(s) FRANCISCO CARLOS DE FARIAS e OUTROS, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça.
BEM(NS): 01 (uma) motocicleta SUNDOWN/HUNTER 125 SE, PLACA MOA7994/PB, ANO E MODELO 2008/2008, COR PRETA, CHASSI 94J2XECA88M027542, RENAVAM *09.***.*60-18.
Apresentado as seguintes avarias: sem pisca traseiro, banco rasgado, tanque amassado, sem carenagem traseira, pneus carecas e com todas as partes que abrange o motor ressecadas. (SUCATA, SERVINDO APENAS PARA DESMANCHE E REAPROVEITAMENTO DE PEÇAS, SEM DIREITO A DOCUMENTAÇÃO).
AVALIAÇÃO: R$ 300,00 (trezentos reais) em 15 de fevereiro de 2022.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Depósito Judicial desta Comarca. ÔNUS: Eventuais ônus no Detran/PB, Secretaria de Finanças do Estado da Paraíba e na PRF INFRAÇÕES T093189605 e T093189613.
Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 29 de março de 2022, a partir das 13hs:30min, no mesmo local acima descritos, para realização do 2º leilão, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação.
Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO ARREMATANTE: Comissão do Leiloeiro: 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015).
Se o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador, terá a preferência aquele que propuser a arrematá-los todos, em conjunto (art. 893 do NCPC/2015).
O leiloeiro apregoara todo o lote, tendo preferência aquele que der o lance para a aquisição de todos os bens que o compõem.
Entretanto, caso não haja interessados na aquisição do lote integral o leiloeiro poderá desmembrá-lo, viabilizando a venda de cada um dos bens que o integram. É importante frisar que eventuais lances para arrematação individualizada dos bens somente serão considerados se não houver arrematação conjunta.
Em caso de SUCATA – veículo não recuperável que não pode mais em nenhuma hipótese de circular, sem possibilidade de recuperação e não poderão ter os motores instalados e regularizados em outros veículos, sendo passíveis tão somente de desmanche para reutilização de peças e reciclagem de materiais.
O adquirente é responsável pela utilização e destino final das sucatas e responderá civil e criminalmente pelo seu uso ou destinação em desacordo com as restrições estabelecidas neste edital e na legislação em vigor.
Arrematação dos veículos classificados como "SUCATA" fica restrita a Empresa de desmontagem registrada, conforme disposto no Artigo 3º da LEI Nº 12.977, DE 20 DE MAIO DE 2014 e resolução 611/16 do CONTRAN (empresas especializadas em desmontagem).
Quem desrespeitar a legislação responderá processo criminal.
Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidades previstas em lei, serão aceitas reclamações e/ou desistências dos arrematantes/adjudicantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para eximirem-se das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal na forma dos artigos 335 e 358, ambos do Código Penal Brasileiro, onde está previsto que: “Todo aquele que impedir, afastar ou tentar afastar concorrentes ou licitantes por meios ilícitos, violência ou oferecimento de vantagem(ns), e, ainda, perturbar, fraudar ou tentar fraudar, a venda em hasta pública ou arrematação judicial, estará incurso nas penas que variam de dois meses a dois anos de detenção e/ou multa”.
Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação.
Vale ressaltar que o arrematante que não efetuar o pagamento ou o depósito dos valores corretamente, por qualquer motivo, além de arcar com a multa estipulada nas condições de arrematação e pagamento, será impedido de participar dos próximos leilões judiciais, bem como responderá a inquérito criminal, instaurado a pedido do Juiz que preside a Vara que está promovendo o leilão.
ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS : Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio e após a aprovação, solicita habilitação, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão.
Ficam intimados pelo presente Edital desde logo os Sr(s).
Executado(s): e seu(s) representante(s) legal(is), e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Sousa/PB, aos 22 de fevereiro de 2022. JOSÉ NORMANDO FERNANDES Juiz de Direito -
22/02/2022 17:07
Expedição de Edital.
-
21/02/2022 22:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/02/2022 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2022 17:48
Determinada diligência
-
18/02/2022 15:46
Conclusos para despacho
-
18/02/2022 03:21
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS DE FARIAS em 16/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2022 10:38
Juntada de diligência
-
07/02/2022 15:32
Expedição de Mandado.
-
07/02/2022 15:24
Juntada de termo de apresentação e apreensão
-
07/02/2022 08:07
Outras Decisões
-
04/02/2022 11:47
Conclusos para decisão
-
04/02/2022 11:29
Juntada de Petição de cota
-
10/01/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2022 15:09
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2022 15:06
Juntada de Carta precatória
-
12/12/2021 02:44
Decorrido prazo de JUVANILDO DANTAS MILITAO em 10/12/2021 23:59:59.
-
07/12/2021 13:08
Juntada de documento de comprovação
-
07/12/2021 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2021 12:58
Juntada de Ofício
-
02/12/2021 03:34
Decorrido prazo de Juizo de Direito da Comarca de Goiania em 01/12/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2021 11:50
Juntada de diligência
-
29/11/2021 06:31
Expedição de Mandado.
-
22/11/2021 07:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2021 07:12
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
27/10/2021 07:32
Mandado devolvido para redistribuição
-
27/10/2021 07:32
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
27/10/2021 06:38
Juntada de documento de comprovação
-
27/10/2021 06:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2021 06:27
Expedição de Mandado.
-
26/10/2021 22:08
Juntada de Carta precatória
-
26/10/2021 20:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2021 20:52
Juntada de diligência
-
26/10/2021 07:19
Expedição de Mandado.
-
18/10/2021 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 15:41
Conclusos para despacho
-
09/10/2021 09:20
Juntada de Petição de cota
-
29/09/2021 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de Sousa COMARCA DE SOUSA/PB - 1ª VARA - EDITAL DE INTIMAÇÃO - AÇÃO PENAL- PROCEDIMENTO ORDINÁRIO/CRIME DE RECEPTÇÃO QUALIFICADA - PROCESSO Nº 0001202-79.2017.8.15.0371- PRAZO DE 90 DIAS.
O MM.
Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZER SABER a todos quanto o presente Edital virem, dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo tramita os autos da Ação Penal nº. 0001202-79.2017.8.15.0371, movida pela Justiça Pública contra FRANCISCO CARLOS DE FARIAS, vulgo "JOÃO", brasileiro, união estável, agricultor, natural de Sousa/PB, nascido em 16/06/1986, filho de Antônio Farias e de Maria do Socorro Florêncio, residente no Sítio Olho D´Água, São João do Rio do Peixe/PB, atualmente em local incerto e não sabido, conforme certidão do meirinho ID 37278845 - Diligência, pelo que expedi o presente Edital, com o qual CHAMO e INTIMO o referido réu da SENTENÇA proferida no ID 40682125 - Sentença, que julgou parcialmente procedente a denúncia oferecida pelo Ministério Público por infringência ao art. 180, § 1º, do Código Penal e condenou-o a uma pena de 03 (três) anos de reclusão e ao pagamento de 10 (dez) dias multa, em regime aberto, sendo a privativa de liberdade substituída por duas restritivas de direitos, pelo mesmo período da condenação, nas modalidades de PRESTAÇÃO DE SERVIÇO GRATUITO À ENTIDADE PÚBLICA, prevista no art. 46, do mesmo diploma legal, devendo o réu prestar serviços dentro de suas aptidões em local a ser definido pelo Juízo das Execuções Penais, a ser cumprida à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, de modo a não prejudicar a jornada normal de trabalho.
A outra de INTERDIÇÃO TEMPORÁRIA DE DIREITOS, art. 47, IV do CP, consistente em não ingerir bebida alcoólica, não frequentar bares, casas noturnas, prostíbulos e similares, durante o período de condenação da pena privativa de liberdade.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Sousa/PB, aos 03 dias do mês de maio do ano de 2021.
Eu, Maria Eliane Pinheiro Nogueira e Silva, técnica judiciaria, o digitei e assino.
José Normando Fernandes, Juiz de Direito. -
28/09/2021 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 15:35
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2021 15:26
Juntada de Ofício
-
28/09/2021 15:22
Processo Desarquivado
-
13/08/2021 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de Sousa COMARCA DE SOUSA/PB - 1ª VARA - EDITAL DE INTIMAÇÃO - AÇÃO PENAL- PROCEDIMENTO ORDINÁRIO/CRIME DE RECEPTÇÃO QUALIFICADA - PROCESSO Nº 0001202-79.2017.8.15.0371- PRAZO DE 90 DIAS.
O MM.
Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZER SABER a todos quanto o presente Edital virem, dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo tramita os autos da Ação Penal nº. 0001202-79.2017.8.15.0371, movida pela Justiça Pública contra FRANCISCO CARLOS DE FARIAS, vulgo "JOÃO", brasileiro, união estável, agricultor, natural de Sousa/PB, nascido em 16/06/1986, filho de Antônio Farias e de Maria do Socorro Florêncio, residente no Sítio Olho D´Água, São João do Rio do Peixe/PB, atualmente em local incerto e não sabido, conforme certidão do meirinho ID 37278845 - Diligência, pelo que expedi o presente Edital, com o qual CHAMO e INTIMO o referido réu da SENTENÇA proferida no ID 40682125 - Sentença, que julgou parcialmente procedente a denúncia oferecida pelo Ministério Público por infringência ao art. 180, § 1º, do Código Penal e condenou-o a uma pena de 03 (três) anos de reclusão e ao pagamento de 10 (dez) dias multa, em regime aberto, sendo a privativa de liberdade substituída por duas restritivas de direitos, pelo mesmo período da condenação, nas modalidades de PRESTAÇÃO DE SERVIÇO GRATUITO À ENTIDADE PÚBLICA, prevista no art. 46, do mesmo diploma legal, devendo o réu prestar serviços dentro de suas aptidões em local a ser definido pelo Juízo das Execuções Penais, a ser cumprida à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, de modo a não prejudicar a jornada normal de trabalho.
A outra de INTERDIÇÃO TEMPORÁRIA DE DIREITOS, art. 47, IV do CP, consistente em não ingerir bebida alcoólica, não frequentar bares, casas noturnas, prostíbulos e similares, durante o período de condenação da pena privativa de liberdade.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Sousa/PB, aos 03 dias do mês de maio do ano de 2021.
Eu, Maria Eliane Pinheiro Nogueira e Silva, técnica judiciaria, o digitei e assino.
José Normando Fernandes, Juiz de Direito. -
12/08/2021 09:22
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2021 09:22
Juntada de Certidão
-
11/08/2021 22:42
Determinado o arquivamento
-
11/08/2021 22:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2021 14:34
Conclusos para despacho
-
11/08/2021 14:34
Juntada de documento de comprovação
-
11/08/2021 13:32
Juntada de documento de comprovação
-
11/08/2021 13:08
Juntada de Ofício
-
11/08/2021 13:06
Juntada de documento de comprovação
-
11/08/2021 12:58
Transitado em Julgado em 10/08/2021
-
11/08/2021 05:03
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS DE FARIAS em 10/08/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de Sousa COMARCA DE SOUSA/PB - 1ª VARA - EDITAL DE INTIMAÇÃO - AÇÃO PENAL- PROCEDIMENTO ORDINÁRIO/CRIME DE RECEPTÇÃO QUALIFICADA - PROCESSO Nº 0001202-79.2017.8.15.0371- PRAZO DE 90 DIAS.
O MM.
Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZER SABER a todos quanto o presente Edital virem, dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo tramita os autos da Ação Penal nº. 0001202-79.2017.8.15.0371, movida pela Justiça Pública contra FRANCISCO CARLOS DE FARIAS, vulgo "JOÃO", brasileiro, união estável, agricultor, natural de Sousa/PB, nascido em 16/06/1986, filho de Antônio Farias e de Maria do Socorro Florêncio, residente no Sítio Olho D´Água, São João do Rio do Peixe/PB, atualmente em local incerto e não sabido, conforme certidão do meirinho ID 37278845 - Diligência, pelo que expedi o presente Edital, com o qual CHAMO e INTIMO o referido réu da SENTENÇA proferida no ID 40682125 - Sentença, que julgou parcialmente procedente a denúncia oferecida pelo Ministério Público por infringência ao art. 180, § 1º, do Código Penal e condenou-o a uma pena de 03 (três) anos de reclusão e ao pagamento de 10 (dez) dias multa, em regime aberto, sendo a privativa de liberdade substituída por duas restritivas de direitos, pelo mesmo período da condenação, nas modalidades de PRESTAÇÃO DE SERVIÇO GRATUITO À ENTIDADE PÚBLICA, prevista no art. 46, do mesmo diploma legal, devendo o réu prestar serviços dentro de suas aptidões em local a ser definido pelo Juízo das Execuções Penais, a ser cumprida à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, de modo a não prejudicar a jornada normal de trabalho.
A outra de INTERDIÇÃO TEMPORÁRIA DE DIREITOS, art. 47, IV do CP, consistente em não ingerir bebida alcoólica, não frequentar bares, casas noturnas, prostíbulos e similares, durante o período de condenação da pena privativa de liberdade.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Sousa/PB, aos 03 dias do mês de maio do ano de 2021.
Eu, Maria Eliane Pinheiro Nogueira e Silva, técnica judiciaria, o digitei e assino.
José Normando Fernandes, Juiz de Direito. -
12/05/2021 08:39
Juntada de Informações
-
12/05/2021 08:30
Juntada de Informações
-
12/05/2021 08:25
Juntada de documento de comprovação
-
12/05/2021 06:41
Juntada de Informações
-
11/05/2021 15:39
Juntada de Ofício
-
11/05/2021 13:28
Juntada de Informações
-
11/05/2021 13:10
Juntada de Alvará
-
11/05/2021 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de Sousa COMARCA DE SOUSA/PB - 1ª VARA - EDITAL DE INTIMAÇÃO - AÇÃO PENAL- PROCEDIMENTO ORDINÁRIO/CRIME DE RECEPTÇÃO QUALIFICADA - PROCESSO Nº 0001202-79.2017.8.15.0371- PRAZO DE 90 DIAS.
O MM.
Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZER SABER a todos quanto o presente Edital virem, dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo tramita os autos da Ação Penal nº. 0001202-79.2017.8.15.0371, movida pela Justiça Pública contra FRANCISCO CARLOS DE FARIAS, vulgo "JOÃO", brasileiro, união estável, agricultor, natural de Sousa/PB, nascido em 16/06/1986, filho de Antônio Farias e de Maria do Socorro Florêncio, residente no Sítio Olho D´Água, São João do Rio do Peixe/PB, atualmente em local incerto e não sabido, conforme certidão do meirinho ID 37278845 - Diligência, pelo que expedi o presente Edital, com o qual CHAMO e INTIMO o referido réu da SENTENÇA proferida no ID 40682125 - Sentença, que julgou parcialmente procedente a denúncia oferecida pelo Ministério Público por infringência ao art. 180, § 1º, do Código Penal e condenou-o a uma pena de 03 (três) anos de reclusão e ao pagamento de 10 (dez) dias multa, em regime aberto, sendo a privativa de liberdade substituída por duas restritivas de direitos, pelo mesmo período da condenação, nas modalidades de PRESTAÇÃO DE SERVIÇO GRATUITO À ENTIDADE PÚBLICA, prevista no art. 46, do mesmo diploma legal, devendo o réu prestar serviços dentro de suas aptidões em local a ser definido pelo Juízo das Execuções Penais, a ser cumprida à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, de modo a não prejudicar a jornada normal de trabalho.
A outra de INTERDIÇÃO TEMPORÁRIA DE DIREITOS, art. 47, IV do CP, consistente em não ingerir bebida alcoólica, não frequentar bares, casas noturnas, prostíbulos e similares, durante o período de condenação da pena privativa de liberdade.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Sousa/PB, aos 03 dias do mês de maio do ano de 2021.
Eu, Maria Eliane Pinheiro Nogueira e Silva, técnica judiciaria, o digitei e assino.
José Normando Fernandes, Juiz de Direito. -
10/05/2021 14:03
Juntada de Ofício
-
07/05/2021 07:15
Transitado em Julgado em 26/04/2021
-
05/05/2021 00:07
Publicado Edital em 05/05/2021.
-
04/05/2021 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
04/05/2021 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de Sousa COMARCA DE SOUSA/PB - 1ª VARA - EDITAL DE INTIMAÇÃO - AÇÃO PENAL- PROCEDIMENTO ORDINÁRIO/CRIME DE RECEPTÇÃO QUALIFICADA - PROCESSO Nº 0001202-79.2017.8.15.0371- PRAZO DE 90 DIAS.
O MM.
Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZER SABER a todos quanto o presente Edital virem, dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo tramita os autos da Ação Penal nº. 0001202-79.2017.8.15.0371, movida pela Justiça Pública contra FRANCISCO CARLOS DE FARIAS, vulgo "JOÃO", brasileiro, união estável, agricultor, natural de Sousa/PB, nascido em 16/06/1986, filho de Antônio Farias e de Maria do Socorro Florêncio, residente no Sítio Olho D´Água, São João do Rio do Peixe/PB, atualmente em local incerto e não sabido, conforme certidão do meirinho ID 37278845 - Diligência, pelo que expedi o presente Edital, com o qual CHAMO e INTIMO o referido réu da SENTENÇA proferida no ID 40682125 - Sentença, que julgou parcialmente procedente a denúncia oferecida pelo Ministério Público por infringência ao art. 180, § 1º, do Código Penal e condenou-o a uma pena de 03 (três) anos de reclusão e ao pagamento de 10 (dez) dias multa, em regime aberto, sendo a privativa de liberdade substituída por duas restritivas de direitos, pelo mesmo período da condenação, nas modalidades de PRESTAÇÃO DE SERVIÇO GRATUITO À ENTIDADE PÚBLICA, prevista no art. 46, do mesmo diploma legal, devendo o réu prestar serviços dentro de suas aptidões em local a ser definido pelo Juízo das Execuções Penais, a ser cumprida à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, de modo a não prejudicar a jornada normal de trabalho.
A outra de INTERDIÇÃO TEMPORÁRIA DE DIREITOS, art. 47, IV do CP, consistente em não ingerir bebida alcoólica, não frequentar bares, casas noturnas, prostíbulos e similares, durante o período de condenação da pena privativa de liberdade.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Sousa/PB, aos 03 dias do mês de maio do ano de 2021.
Eu, Maria Eliane Pinheiro Nogueira e Silva, técnica judiciaria, o digitei e assino.
José Normando Fernandes, Juiz de Direito. -
03/05/2021 14:51
Expedição de Edital.
-
30/04/2021 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2021 07:59
Conclusos para despacho
-
28/04/2021 07:59
Juntada de Informações
-
27/04/2021 18:01
Decorrido prazo de MANUEL MESSIAS DE FARIAS em 26/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 08:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2021 08:20
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
19/04/2021 09:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2021 09:57
Juntada de Petição de diligência
-
13/04/2021 11:23
Decorrido prazo de JOAO HELIO LOPES DA SILVA em 12/04/2021 23:59:59.
-
11/04/2021 23:55
Juntada de Petição de cota
-
26/03/2021 16:36
Expedição de Mandado.
-
26/03/2021 10:35
Mandado devolvido para redistribuição
-
26/03/2021 10:35
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
25/03/2021 09:25
Expedição de Mandado.
-
17/03/2021 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 21:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/02/2021 02:03
Decorrido prazo de JOAO HELIO LOPES DA SILVA em 08/02/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 09:30
Conclusos para julgamento
-
26/01/2021 10:09
Juntada de Petição de alegações finais
-
20/01/2021 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 11:31
Juntada de Petição de alegações finais
-
02/12/2020 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2020 17:34
Juntada de documento de comprovação
-
02/12/2020 10:44
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 02/12/2020 09:00 1ª Vara Mista de Sousa.
-
02/12/2020 10:44
Outras Decisões
-
10/11/2020 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2020 11:18
Juntada de Petição de certidão
-
09/11/2020 08:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2020 08:35
Juntada de Petição de diligência
-
23/10/2020 07:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2020 07:34
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
23/10/2020 07:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2020 07:28
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
19/10/2020 07:47
Mandado devolvido para redistribuição
-
19/10/2020 07:47
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
19/10/2020 07:36
Mandado devolvido para redistribuição
-
19/10/2020 07:36
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
19/10/2020 00:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2020 00:27
Juntada de Petição de diligência
-
19/10/2020 00:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2020 00:25
Juntada de Petição de diligência
-
17/10/2020 15:15
Juntada de Petição de cota
-
14/10/2020 16:51
Expedição de Mandado.
-
14/10/2020 16:51
Expedição de Mandado.
-
14/10/2020 16:37
Expedição de Mandado.
-
14/10/2020 16:37
Expedição de Mandado.
-
14/10/2020 16:28
Expedição de Mandado.
-
14/10/2020 16:28
Expedição de Mandado.
-
14/10/2020 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2020 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2020 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2020 09:13
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 02/12/2020 09:00 1ª Vara Mista de Sousa.
-
28/09/2020 09:29
Audiência Instrução e Julgamento designada para 22/10/2020 10:30 1ª Vara Mista de Sousa.
-
23/09/2020 02:06
Decorrido prazo de JOAO HELIO LOPES DA SILVA em 21/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 11:22
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2020 12:56
Juntada de Petição de cota
-
03/09/2020 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2020 14:40
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2020 16:01
Processo migrado para o PJe
-
01/09/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO MANDADO 01: 09/2020 MIGRACAO P/PJE
-
01/09/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 01: 09/2020 NF 81/20
-
01/09/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 01: 09/2020 08:28 TJESO90
-
14/07/2020 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 14: 07/2020 D000960200371 15:28:02 029
-
16/04/2020 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO NAO REALIZADA 25: 03/2020 10:30
-
16/03/2020 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE OFICIO 16: 03/2020 D000830200371 08:07:33 TERCEIR
-
16/03/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 16: 03/2020 FRANCISCO JUNIOR DE OLIVEIRA SARMENTO
-
29/01/2020 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 29: 01/2020 D000234200371 08:18:34 023
-
17/01/2020 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 17: 01/2020 D005720190371 09:22:43 026
-
17/01/2020 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 17: 01/2020 D005774190371 09:22:43 024
-
17/01/2020 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 17: 01/2020 D000059200371 09:22:43 025
-
06/12/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 05: 12/2019
-
06/12/2019 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO DESIGNADA 25: 03/2020 10:00
-
06/12/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 06: 12/2019 JOSMILTON ROQUE DE LIMA
-
06/12/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 06: 12/2019 JOCILDO ROQUE DE LIMA
-
06/12/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 06: 12/2019 JOSMILTON ROQUE DE LIMA
-
06/12/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 06: 12/2019 JOCILDO ROQUE DE LIMA
-
06/12/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 12/2019 NF 191/1
-
04/12/2019 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO NAO REALIZADA 03: 12/2019 10:00
-
04/12/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 03: 12/2019
-
04/12/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 03: 12/2019
-
01/11/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 01: 11/2019 D005190190371 10:13:36 014
-
01/11/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 01: 11/2019 D005240190371 10:13:36 015
-
01/11/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 01: 11/2019 D005253190371 10:13:36 013
-
08/10/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 08: 10/2019 JOSMILTON ROQUE DE LIMA
-
08/10/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 08: 10/2019 NF 156/1
-
20/09/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 20: 09/2019 D003914190371 09:36:54 011
-
20/09/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 20: 09/2019 D004074190371 09:36:54 009
-
20/09/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 20: 09/2019 D004196190371 09:36:54 008
-
20/09/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 20: 09/2019 D004199190371 09:36:54 010
-
20/09/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 20: 09/2019 D004328190371 09:36:54 007
-
20/09/2019 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO REDESIGNADA 03: 12/2019 10:00
-
30/08/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 30: 08/2019 NF 132/1
-
13/08/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 13: 08/2019 NF 120/1
-
08/08/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 08: 08/2019 JOSMILTON ROQUE DE LIMA
-
08/08/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 08: 08/2019 FRANCISCO JUNIOR DE OLIVEIRA SARMENTO
-
08/08/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 08: 08/2019 JOCILDO ROQUE DE LIMA
-
08/08/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 08: 08/2019 NF 118/1
-
14/05/2019 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO DESIGNADA 19: 09/2019 09:00
-
13/05/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 10: 05/2019 APRAZANDO AUDIENCIA
-
09/05/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 05/2019 P000925190371 09:07:05 JOSMILT
-
09/05/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 05/2019 P000927190371 09:07:05 FRANCIS
-
09/05/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 05/2019 P000928190371 09:07:05 JOCILDO
-
09/05/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 05/2019 P000929190371 09:07:06 FRANCIS
-
09/05/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 05/2019 P000930190371 09:07:06 MANUEL
-
09/05/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 05/2019
-
08/05/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 05/2019 P000925190371 09:10:38 JOSMILT
-
08/05/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 05/2019 P000927190371 09:14:32 FRANCIS
-
08/05/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 05/2019 P000928190371 09:15:24 JOCILDO
-
08/05/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 05/2019 P000929190371 09:16:14 FRANCIS
-
08/05/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 05/2019 P000930190371 09:17:17 MANUEL
-
04/05/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 04: 05/2019 D002022190371 14:39:53 005
-
04/05/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 04: 05/2019 D002055190371 14:39:53 006
-
04/05/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 04: 05/2019 D002059190371 14:39:53 004
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04/04/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA PRECATORIA 02: 04/2019 S.J. RIO DO PEIXE
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02/04/2019 00:00
Mov. [391] - RECEBIDA A DENUNCIA 29: 03/2019 MANUEL MESSIAS e OUTROS
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02/04/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 02: 04/2019 JOSMILTON ROQUE DE LIMA
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02/04/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 02: 04/2019 FRANCISCO JUNIOR DE OLIVEIRA SARMENTO
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02/04/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 02: 04/2019 JOCILDO ROQUE DE LIMA
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29/03/2019 00:02
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
29/03/2019 00:00
Mov. [391] - RECEBIDA A DENUNCIA 29: 03/2019 MANUEL MESSIAS E OUTROS
-
28/03/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 28: 03/2019 DO MP]
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28/03/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PARECER 28: 03/2019 DO MP
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28/03/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DECISAO 28: 03/2019
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11/03/2019 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 11/03/2019
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08/03/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 08: 03/2019 DA DP
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08/03/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 08: 03/2019 VISTA AO MP
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11/01/2019 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA DELEGACIA DE POLICIA 11: 01/2019 2ª DP DE SOUSA
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09/01/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 09: 01/2019 REMETA-SE A DP
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19/12/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 19: 12/2018 DO MP
-
19/12/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PARECER 19: 12/2018 DO MP
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19/12/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 12/2018
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17/12/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 17/12/2018 CARGA MP
-
12/12/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 12: 12/2018 DA DP
-
12/12/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 12: 12/2018 VISTA AO MP
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28/09/2018 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA DELEGACIA DE POLICIA 28: 09/2018 2ª DP DE SOUSA
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27/09/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 09/2018 REMETA-SE A DP
-
24/09/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 24: 09/2018 DO MP
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24/09/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 24: 09/2018
-
28/08/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 28/08/2018
-
22/08/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 08/2018 P001753180371 12:30:12 MANUEL
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22/08/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 22: 08/2018 DA DP
-
22/08/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 22: 08/2018 VISTA AO MP
-
14/08/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 08/2018 P001753180371 10:54:03 MANUEL
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26/06/2018 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA DELEGACIA DE POLICIA 26: 06/2018 2ª DP DE SOUSA
-
25/06/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 25: 06/2018 REMETA-SE A DP
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18/06/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 18: 06/2018 DO MP
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18/06/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PARECER 18: 06/2018 DO MP
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18/06/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 06/2018
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14/06/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 14/06/2018 CARGA AO MP
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29/05/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 05/2018 P001238180371 12:01:24 MANUEL
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29/05/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 29: 05/2018 DA DP
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29/05/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 29: 05/2018 VISTA A DP
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25/05/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 05/2018 P001238180371 09:49:50 MANUEL
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16/03/2018 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA DELEGACIA DE POLICIA 16: 03/2018 2ª DP DE SOUSA
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14/03/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 03/2018 REMETA-SE A DP
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09/03/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 09: 03/2018 DO MP
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09/03/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PARECER 09: 03/2018 DO MP
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09/03/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 03/2018
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05/03/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 05/03/2018
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22/02/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 22: 02/2018 DA DP
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22/02/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 22: 02/2018 VISTA AO MP
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13/12/2017 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA DELEGACIA DE POLICIA 13: 12/2017 2ª DP DE SOUSA
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06/12/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 05: 12/2017 REMETA-SE DP
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01/12/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 30: 11/2017 DO MP
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01/12/2017 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO RPV 30: 11/2017 DO MP
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01/12/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 01: 12/2017
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28/11/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 28/11/2017 CARGA AO MP
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27/11/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 27: 11/2017 DA DP
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27/11/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 27: 11/2017 VIST AO MP
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17/10/2017 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA DELEGACIA DE POLICIA 17: 10/2017 2ª DP DE SOUSA
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05/10/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04: 10/2017 REMETA-SE DP
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03/10/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 03: 10/2017 DO MP
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03/10/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PARECER 03: 10/2017 DO MP
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03/10/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 03: 10/2017
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14/09/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 14/09/2017
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12/09/2017 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR DEPENDENCIA 12: 09/2017 TJESO10
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12/09/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 12: 09/2017
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2017
Ultima Atualização
14/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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