TJPB - 0821367-69.2020.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/11/2023 00:54
Decorrido prazo de CASA DE SAUDE SANTA MARIA LTDA em 10/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 11:14
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2023 11:12
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 11:11
Transitado em Julgado em 10/11/2023
-
19/10/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 00:07
Publicado Sentença em 18/10/2023.
-
18/10/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
17/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0821367-69.2020.8.15.2001 [Parcela Incontroversa] EXEQUENTE: NATAN DA COSTA LIMA, HELIA MARIA DE SOUZA LIMA, JOSINEIDE OLIVEIRA REIS LIMAREPRESENTANTE: JOSINEIDE OLIVEIRA REIS LIMA EXECUTADO: CASA DE SAUDE SANTA MARIA LTDA SENTENÇA
Vistos.
NATAN DA COSTA LIMA e OUTROS ajuizaram o presente Cumprimento Provisório de Sentença em face da CASA DE SAÚDE SANTA MARIA LTDA.
Sobreveio informação de que o processo principal (0035543-38.2010.815.2001) transitou em julgado no dia 13/06/2020 encontrando-se em fase de cumprimento de sentença.
Ante a perda do objeto do presente cumprimento de sentença, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito com fundamento no artigo 485, inciso VI do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, considerando a natureza da extinção.
Uma vez certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I.
João Pessoa/PB, data definida no sistema.
Juiz(a) de Direito -
06/10/2023 14:29
Determinado o arquivamento
-
06/10/2023 14:29
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
14/08/2023 23:14
Juntada de provimento correcional
-
30/03/2023 10:33
Conclusos para decisão
-
29/03/2023 07:13
Juntada de comunicações
-
23/11/2022 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 23:53
Juntada de provimento correcional
-
22/07/2022 09:20
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 09:20
Juntada de Informações
-
21/07/2022 00:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 05:40
Conclusos para despacho
-
16/06/2022 10:10
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 02:08
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 16:35
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 14:34
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 06:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2022 23:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2021 10:25
Conclusos para despacho
-
25/01/2021 10:24
Juntada de Certidão
-
06/10/2020 02:36
Decorrido prazo de NATAN DA COSTA LIMA em 05/10/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2020 10:09
Juntada de Certidão
-
13/05/2020 08:58
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2020 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2020 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2020 12:41
Conclusos para despacho
-
14/04/2020 12:41
Juntada de Certidão
-
13/04/2020 13:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2020
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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