TJPB - 0822271-21.2022.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 16:52
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 12:05
Recebidos os autos
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22/08/2025 12:05
Juntada de Certidão de prevenção
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02/06/2025 14:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/05/2025 03:30
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 27/05/2025 23:59.
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15/05/2025 23:17
Juntada de Petição de comunicações
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13/05/2025 03:42
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 09/05/2025 23:59.
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06/05/2025 15:38
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 23:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 23:44
Juntada de Petição de apelação
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10/04/2025 16:07
Publicado Sentença em 08/04/2025.
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10/04/2025 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 17:43
Julgado improcedente o pedido
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01/04/2025 21:31
Conclusos para despacho
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01/04/2025 03:48
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 31/03/2025 23:59.
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23/03/2025 21:37
Juntada de Petição de comunicações
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11/03/2025 14:51
Juntada de informação
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10/03/2025 00:01
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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08/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:00
Intimação
Dê-se vista à partes, para querendo, apresentar manifestação acerca do laudo pericial de ID 107576130, no prazo de 15 dias. -
06/03/2025 01:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 01:31
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 18:36
Juntada de Alvará
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17/02/2025 19:16
Expedido alvará de levantamento
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17/02/2025 19:16
Deferido o pedido de
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17/02/2025 19:16
Determinada diligência
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14/02/2025 17:23
Conclusos para despacho
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11/02/2025 16:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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11/02/2025 16:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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02/12/2024 08:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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28/10/2024 00:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 00:21
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 13:40
Juntada de Alvará
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17/10/2024 19:18
Determinada diligência
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27/09/2024 23:31
Conclusos para despacho
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25/09/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 19:54
Juntada de Petição de comunicações
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19/09/2024 00:53
Publicado Intimação em 19/09/2024.
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19/09/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista o decurso de prazo sem impugnação, das partes devidamente intimadas, acerca da proposta de honorários formulada pelo expert, homologo os honorários formulados em ID 93067658 e determino a intimação do promovido para que proceda com o devido pagamento, no prazo de 05 dias. -
17/09/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 11:34
Determinada diligência
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06/09/2024 13:47
Conclusos para despacho
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04/09/2024 05:54
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 03/09/2024 23:59.
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20/08/2024 02:39
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 19/08/2024 23:59.
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19/08/2024 15:44
Juntada de Petição de comunicações
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12/08/2024 00:21
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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12/08/2024 00:21
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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10/08/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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10/08/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 00:00
Intimação
Apresentada a proposta de honorários periciais, intimem-se as partes a manifestarem-se no prazo comum de 05 dias (§ 3º).
Com relação ao pagamento dos honorários periciais, conforme decisão em pedido de providência de nº 2020122764, de lavratura do Desembargador João Benedito da Silva, este Juízo segue o mesmo entendimento, nos seguintes termos: "A hipótese versada nos autos, a meu ver, é de relação consumerista, em que o Código de Defesa do Consumidor, no seu art. 6º, inciso VIII, prevê o ônus da prova.
Assentada essa premissa, entendo que o ônus financeiro para a realização da perícia destinada à produção de prova, independentemente de quem tenha requerido, deve ser da parte demandada.
Sendo assim, caberia à parte demandada a obrigação de antecipar o valor referente aos honorários periciais." -
08/08/2024 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2024 22:30
Juntada de Petição de comunicações
-
03/07/2024 12:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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01/07/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 13:04
Determinada diligência
-
21/06/2024 13:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/06/2024 13:04
Nomeado perito
-
26/04/2024 15:39
Conclusos para despacho
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07/04/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 00:38
Publicado Despacho em 01/04/2024.
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28/03/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0822271-21.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
A parte autora, requereu a produção de prova pericial, documental, bem como, testemunhal, todavia de forma genérica, assim, INTIME-A, para que em 10 dias justifique a necessidade da produção de tais provas, sob pena de indeferimento.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 26 de março de 2024.
Juiz(a) de Direito -
26/03/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 16:48
Determinada diligência
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23/11/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 21:16
Conclusos para despacho
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08/11/2023 01:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 07/11/2023 23:59.
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07/11/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 00:41
Publicado Intimação em 11/10/2023.
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11/10/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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10/10/2023 00:00
Intimação
Dando prosseguimento ao feito, com fundamento nos arts. 6º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem de maneira objetiva as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, especificando as provas que pretendem produzir, justificando fundamentadamente sua relevância.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado. -
09/10/2023 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2023 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 16:54
Conclusos para despacho
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31/05/2023 01:50
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 26/05/2023 23:59.
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26/05/2023 11:59
Juntada de Petição de comunicações
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05/05/2023 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 05/05/2023.
-
05/05/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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03/05/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 21:20
Juntada de Petição de comunicações
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16/03/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 10:10
Conclusos para despacho
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26/08/2022 12:09
Recebidos os autos do CEJUSC
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26/08/2022 12:08
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 24/08/2022 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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25/08/2022 19:56
Juntada de aviso de recebimento
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08/07/2022 01:28
Decorrido prazo de JOACIL FREIRE DA SILVA JUNIOR em 07/07/2022 23:59.
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07/07/2022 20:48
Juntada de Petição de comunicações
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23/06/2022 09:18
Juntada de Petição de petição
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23/06/2022 09:08
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2022 22:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2022 22:00
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 21:52
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 24/08/2022 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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18/04/2022 16:16
Recebidos os autos.
-
18/04/2022 16:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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14/04/2022 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2022 16:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/04/2022 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2022
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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