TJPB - 0824862-63.2016.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 11:08
Conclusos para despacho
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23/06/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 09:34
Publicado Despacho em 09/06/2025.
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10/06/2025 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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04/06/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 09:24
Conclusos para despacho
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27/05/2025 01:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/02/2025 01:32
Decorrido prazo de SUPLEY LABORATORIO DE ALIMENTOS E SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA em 13/02/2025 23:59.
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06/02/2025 08:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/12/2024 00:51
Decorrido prazo de SUPLEY LABORATORIO DE ALIMENTOS E SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA em 03/12/2024 23:59.
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25/11/2024 20:23
Conclusos para despacho
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21/11/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 09:07
Juntada de Certidão
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13/11/2024 09:02
Expedição de Carta.
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13/11/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 00:57
Decorrido prazo de SUPLEY LABORATORIO DE ALIMENTOS E SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA em 12/11/2024 23:59.
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18/10/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 01:28
Publicado Decisão em 16/10/2023.
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13/10/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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12/10/2023 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0824862-63.2016.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S): [Duplicata] EXEQUENTE: SUPLEY LABORATORIO DE ALIMENTOS E SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: MARIA FERNANDA MORETTO - SP288353, RAQUELINE TALITA ALBERTO PEREIRA - SP317223, CAROLINA RIGOLI ROSSI - SP250378 EXECUTADO: ALISSON DA SILVA MENEZES *59.***.*30-08 DECISÃO
Vistos.
No ID 78594413, o exequente requereu o arquivamento provisório dos autos, aduzindo que não houve sucesso na pesquisa de bens e não há conhecimento de bens passíveis de penhora, informando que diligenciará para localizar bens do executado.
Analisando-se os autos, observa-se que as diversas tentativas de consultas de bens do executado através do SISBAJUD e RENAJUD restaram infrutíferas.
Assim, dispõe o inciso III e o §1º do art. 921 do CPC, que: Art. 921.
Suspende-se a execução: III - quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis; (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Dessa forma, considerando que não foram localizados bens penhoráveis, e tendo em vista o pedido do exequente (ID 78594413), suspendo a presente execução, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do inciso III e o §1º do art. 921 do CPC.
Decorrido o prazo estipulado acima, intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
Não havendo manifestação da parte exequente, em analogia ao disposto no art. 485, §1º, do CPC, intime-se esta pessoalmente, através de seu representante legal, e de seu advogado para, em 5 (cinco) dias, demonstrar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
P.I.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA Juíza de Direito -
09/10/2023 08:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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03/09/2023 19:24
Conclusos para despacho
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01/09/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 08:17
Conclusos para despacho
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09/02/2023 01:21
Decorrido prazo de SUPLEY LABORATORIO DE ALIMENTOS E SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA em 03/02/2023 23:59.
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14/12/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
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08/12/2022 19:16
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 08:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/08/2022 06:28
Conclusos para despacho
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03/05/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
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19/04/2022 17:15
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/12/2021 07:42
Conclusos para despacho
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02/09/2021 00:39
Decorrido prazo de SUPLEY LABORATORIO DE ALIMENTOS E SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA em 01/09/2021 23:59:59.
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17/08/2021 14:13
Juntada de Petição de petição
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08/08/2021 16:03
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2021 23:11
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2021 07:32
Conclusos para despacho
-
01/02/2021 10:43
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2021 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2020 17:51
Conclusos para despacho
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08/09/2020 17:50
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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18/08/2020 18:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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23/05/2019 18:27
Conclusos para despacho
-
23/05/2019 18:27
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2019 10:09
Juntada de Petição de petição
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15/04/2019 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2019 14:46
Conclusos para despacho
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15/02/2019 09:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/01/2019 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2018 16:30
Conclusos para despacho
-
29/06/2018 15:00
Juntada de Petição de petição
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25/06/2018 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2018 17:20
Conclusos para despacho
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16/05/2018 17:20
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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10/05/2018 16:40
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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30/01/2018 02:32
Decorrido prazo de MARIA FERNANDA MORETTO em 29/01/2018 23:59:59.
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19/12/2017 14:50
Conclusos para despacho
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19/12/2017 14:50
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2017 15:25
Juntada de Petição de petição
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25/10/2017 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2017 10:04
Juntada de Petição de petição
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05/06/2017 10:04
Juntada de Petição de petição
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22/05/2017 11:10
Juntada de Petição de petição
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04/05/2017 18:30
Conclusos para despacho
-
04/05/2017 18:30
Juntada de Certidão
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20/02/2017 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2016 12:41
Conclusos para despacho
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23/09/2016 11:36
Juntada de Petição de petição
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08/09/2016 15:47
Expedição de Mandado.
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22/06/2016 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2016 18:48
Conclusos para decisão
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23/05/2016 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2019
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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