TJPB - 0803323-32.2023.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 18:54
Decorrido prazo de ITALO LOPES DIAS FERREIRA em 11/03/2025 23:59.
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20/03/2025 18:54
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 11/03/2025 23:59.
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14/02/2025 06:47
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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14/02/2025 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autos n°: 0803323-32.2023.8.15.0211 EXEQUENTE: ITALO LOPES DIAS FERREIRA EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença em face da promovida 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
Em decisão recente (19/09/2024), o Juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte (processo nº 5194147-26.2023.8.13.0024) prorrogou o stay period por mais 180 dias, nos seguintes termos: “Pelo exposto, DEFIRO o pedido das Recuperandas de Id10287276032, para determinar nova prorrogação do prazo de suspensão dos atos previstos no artigo 6º, §4º, da Lei n° 11.101/2005 (stay period) pelo período suplementar de 180 (cento e oitenta) dias” Assim, não se enquadrando o presente caso nas exceções legais (artigo 6º, §§ 1º, 2º e 7º e pelo artigo 49, §§ 3º e 4º, da Lei n° 11.101/2005), SUSPENDO o presente feito pelo prazo acima estipulado.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se com as cautelas legais.
Itaporanga, data e assinatura digitais.
Francisca Brena Camelo Brito Juíza de Direito -
11/02/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 11:28
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 5194147-26.2023.8.13.0024
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10/02/2025 10:16
Conclusos para despacho
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10/02/2025 10:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/02/2025 14:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/02/2025 01:31
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 04/02/2025 23:59.
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30/01/2025 11:42
Decorrido prazo de ITALO LOPES DIAS FERREIRA em 29/01/2025 23:59.
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16/12/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 10:48
Julgado procedente em parte do pedido
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29/11/2024 08:50
Conclusos para despacho
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29/11/2024 08:50
Juntada de Projeto de sentença
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14/11/2024 07:57
Conclusos ao Juiz Leigo
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14/11/2024 07:56
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 30/09/2024 10:50 1ª Vara Mista de Itaporanga.
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30/09/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 07:10
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 07:10
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 07:09
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 30/09/2024 10:50 1ª Vara Mista de Itaporanga.
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27/05/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 15:43
Conclusos para despacho
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21/05/2024 02:31
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 20/05/2024 23:59.
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29/04/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 08:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/04/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
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08/12/2023 00:25
Decorrido prazo de ITALO LOPES DIAS FERREIRA em 07/12/2023 23:59.
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08/11/2023 01:19
Decorrido prazo de ITALO LOPES DIAS FERREIRA em 07/11/2023 23:59.
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06/11/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 16:41
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2023 00:41
Publicado Decisão em 11/10/2023.
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11/10/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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10/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPORANGA 1ª VARA MISTA Autos n°: 0803323-32.2023.8.15.0211 AUTOR: ITALO LOPES DIAS FERREIRA REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais c/c pedido de tutela antecipada de urgência em que figuram como partes aquelas acima indicadas, envolvendo a causa de pedir suposta falha na prestação do serviço da requerida, conforme narra a peça vestibular.
Em decisão recente, o Juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte (processo nº 5194147-26.2023.8.13.0024) deferiu o processamento da recuperação judicial da empresa demandada, decidindo, dentre outros aspectos, que: 4.
Ressalvadas as ações previstas pelo artigo 6º, §§ 1º, 2º e 7º e pelo artigo 49, §§ 3º e 4º, da Lei n° 11.101/2005, ordeno a suspensão, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação da presente decisão, de todas as ações e execuções contra a sociedade devedora, cabendo às recuperandas e outros meios de comunicação institucional entre tribunais comunicá-la aos Juízos competentes.
Assim, não se enquadrando o presente caso nas exceções legais (artigo 6º, §§ 1º, 2º e 7º e pelo artigo 49, §§ 3º e 4º, da Lei n° 11.101/2005), SUSPENDO o presente feito pelo prazo acima estipulado, tornando prejudicada a análise da tutela antecipada.
Cumpra-se com as cautelas legais.
Itaporanga, data e assinatura digitais.
Francisca Brena Camelo Brito Juíza de Direito -
09/10/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 18:00
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 5194147-26.2023.8.13.0024
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02/10/2023 09:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/10/2023 09:02
Conclusos para decisão
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02/10/2023 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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